sexta-feira, 8 de abril de 2011

SAI SENTENÇA DA ÚLTIMA TURMA DE SARGENTOS DO CBM/RN

A 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN julgou procedente o pedido dos militares bombeiros na Ação Ordinária nº 0001535-71.2010.8.20.0101, declarando a ilegalidade da Portaria nº 037/GAB/CMDO/CBMRN e ainda, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte proceda imediatamente com a promoção dos Senhores Pery Vale de Melo, Manoel Shardwyck de Brito Oliveira, RobertoNunes de Morais, Paulo Henrique Lima da Silva, Francisco de Assis Adelino, Lenildo Costa de Mendonça,Francisco Antônio da Silva Pereira, Ailson Baracho da Costa e Aelson Lopes da Mata para a referida graduação de 3º sargento bombeiro-militar, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 3.000 (três mil reais).

Com esta decisão, os interessados agora tiveram seus direitos declarados pelo Poder Judiciário, podendo fazer uso de todas as prerrogativas inerentes ao cargo de terceiro sargento, porém, para tanto, é necessário que o CBMRN cumpra a ordem judicial.


Ressaltamos da importância de nenhum dos militares contemplados tomarem a iniciativa de usarem as divisas de terceiro sargento, pois somente passam a gozar destas prerrogativas após o ato de promoção.


O CBMRN terá de ser intimado para poder cumprir a decisão judicial. Portanto, novos sargentos, esperem pela publicação em boletim geral do ato de promoção, para se evitar maiores problemas.


Quanto ao mérito da ação, informamos que ainda não existiu o trânsito em julgado, podendo a Fazenda Estadual interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça do RN.

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