tag:blogger.com,1999:blog-1844169141969587979.post1362451341713462764..comments2022-03-24T11:01:47.351-03:00Comments on ABM-RN: Lei das Diárias Operacionais aplica-se ao BombeirosRodrigo Maribondo http://www.blogger.com/profile/04623499490933312243noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1844169141969587979.post-11661375462998510982012-02-06T14:50:01.488-03:002012-02-06T14:50:01.488-03:00Além dessas leis caro companheiro de luta, Canidé,...Além dessas leis caro companheiro de luta, Canidé,tem norma administrativa que determina expressamente a aplicação das diárias operacionais aos irmãos Bombeiros do RN.Veja-se:<br /><br /><br /> PARA O CONHECIMENTO DA TROPA<br /><br /> BG nº. 009 de 15 de janeiro de 2009 0147<br /><br /><br />III - ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – Transcritos do DOE de 15/01/2009 – Edição nº. 11.886.<br />Portaria nº. 012 / 2009 – GS / SESED de 09 de janeiro de 2009.<br /> <br /><br /> Art. 1º. Instituir a Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOPM, no âmbito das Polícias Civil e Militar, a ser planejada e executada pela Delegacia Geral de Polícia Civil e pelo Comando Geral da Policia Militar, através de Planos de Empregos Operacionais, estabelecidos em ações setoriais nas áreas específicas de atribuições das Diretorias Operacionais da Polícia Civil (DPGRAN e DPCIN) e dos Grandes Comandos Operacionais da Polícia Militar (CPC, CPI e CPRE), sendo elaborado um planejamento prévio e submetido à aprovação superior desta Secretaria de Estado. <br /> Parágrafo Único. A execução da Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOP, por exigir dos Policiais Civis e Militares participantes, a prestação de serviço além da jornada normal de trabalho, inclusive no período noturno e nos dias de folga, será compensado com o pagamento de diárias operacionais (DO’s), em quantidade suficiente ao cumprimento da missão, devidamente fixado pelo Delegacia Geral e pelo Comando Geral no próprio Plano de Ação, conforme os critérios de valorização e complexidade operacional.<br /> Art. 2°. Considera-se Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOP, a execução de atividades ostensivas e repressivas em circunstâncias e eventos especiais tais como: Carnaval, Operação Verão, Carnatal, Festejos Juninos, Grandes Jogos e Espetáculos, Eleições, dentre outras. <br /> Parágrafo Único. Dos Planos Operacionais apresentados à deliberação da SESED, deverão constar as áreas de atuação, período de execução, efetivo empregado, discriminação da logística utilizada, metas e resultados a serem alcançados, com a obrigatoriedade de entregar relatório final de execução. <br /> Art. 3°. O limite máximo individual mensal será de 30 (trinta) diárias operacionais para quem cumpre escala de serviço de 24 (vinte e quatro) horas e de 20 (vinte) diárias operacionais quem cumpre expediente administrativo. <br /> Art. 4°. As prescrições contidas nesta Portaria são extensivas ao Corpo de Bombeiros Militar – CBM, por força do inciso V, do art. 21, da Lei Complementar nº. 230, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.janiselho souzahttps://www.blogger.com/profile/07728975279075392999noreply@blogger.com