tag:blogger.com,1999:blog-1844169141969587979.post8187562570669518669..comments2022-03-24T11:01:47.351-03:00Comments on ABM-RN: ASPECTOS SOBRE MANDADO DE INJUNÇÃO E A NOVIDADE DO M.I Nº 2010.004388-1, JULGADO PELO TJRNRodrigo Maribondo http://www.blogger.com/profile/04623499490933312243noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1844169141969587979.post-30472811494850556282010-11-16T10:30:50.939-03:002010-11-16T10:30:50.939-03:00Discordo do companheiro. Não pelo alcance da decis...Discordo do companheiro. Não pelo alcance da decisão do TJ/RN, mas, sim quando as associações e policiais militares poderem ou não cobrar uma escala justa diretamente junto ao Comando. Os policiais podem e devem cobrar juntamente ao Comando respectivo uma escala justa, uma vez que há norma que garante tal direito. É a regra inserta na Constituição Federal, art. 1º, III. Isso porque a Administração militar não pode negar a condição de pessoa humana do policial militar e, se não ha uma norma especifica limitando em 40 horas o trabalho semanal, de outra banda não há norma legitimando as escalas acima das 40 horas: a omissão é uma faca de dois gumes e não pode prejudicar o cidadão policial militar, enquanto ser humano que é. Enquanto, individualmente, podemos fazer tudo que a lei não proíbe, observe-se que a Administração só pode fazer o que a lei manda. Assim, o policial militar pode sim cobrar de seu Comandante uma escala justa, utilizando como parâmetro a orientação (jurisprudência) do TJRN extraída do MI, exigindo ser tratado como pessoa humana que é.janiselho souzahttps://www.blogger.com/profile/07728975279075392999noreply@blogger.com