Inaugurando uma sequência de textos sobre a Lei de Promoção de Praças com o propósito de compreender sua importância, previsões e aplicação.
Para o início, um breve histórico de como a conquistamos:
Em
22 de abril de 2014, Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN
conseguiram, através da união e mobilização, estabelecer a Lei de Promoção de
Praças enquanto prioridade do Governo do Estado. Todo o processo, que culminou
com o 22 de abril histórico, teve início quase três anos antes, à época das
negociações pela aprovação do subsídio. A minuta da Lei de Promoção de Praças
foi elaborada pelas Associações Representativas de Praças Policiais Militares e
Bombeiros Militares, discutida e revisada duas vezes com o Comandante da
Polícia Militar à época, Cel. Francisco Canindé de Araújo Silva, ao longo dos anos de 2012 e 2013. O que parecia ser
estratégia para “cozinhar galo”, serviu para legitimar a proposta que foi
apresentada e encaminhada pelo Governo do Estado. O texto apresentado foi visto
e revisto, debatido e revisado pelo Comandante Geral, nada mais oportuno.
O
fato é que, mesmo depois de encaminhada a proposta, o Governo do Estado não
entendia a necessidade e urgência de concretizar a Lei de Promoção de Praças.
Os representantes dos Praças PM’s e BM’s, monitoraram o trâmite administrativo
da minuta. Conversaram, debateram, discutiram e esclareceram os pormenores da
proposta, em diversas instâncias do Governo, sempre com a perspectiva de
viabilizar o seu encaminhamento à Assembleia Legislativa.
O
ato em frente à Governadoria em 2014 fez com que o Governo entendesse a
mensagem, a necessidade institucional e a urgência em tornar realidade o
principal objeto de aspiração de 85% do efetivo da PMRN e do CBMRN. A
conjuntura nos favoreceu. Estávamos às vésperas da Copa do Mundo, um Governo de
oposição à União e um Secretário de Segurança Pública, General da Reserva do
Exercito Brasileiro. Foi a combinação ideal da urgência do mercado, da
independência política e da vaidade pessoal.
O
que não se sabe, de fato, é que mesmo com tudo o que aconteceu até o dia 22 de
abril, é que entre a reunião com o Governo do Estado e o envio da Lei de
Promoção de Praças à Assembleia Legislativa, o texto foi distorcido. “Técnicos”
do Governo, mal assessorados por Gestores da PM e do CBM conseguiram
descaracterizar o Projeto de Lei. Mantivemos a essência do texto, contudo, a
partir de 7 emendas na Assembleia, apresentadas pelo relator do Projeto na
Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Kelps Lima, novamente com união,
organização e mobilização. Lotamos as galerias da casa do povo. Participamos de
reuniões na CCJ, intervimos junto aos Deputados.
Pressionamos,
emendamos e vencemos.
Mantivemos
os principais pontos da Lei de Promoção de Praças:
- a promoção deixou de ser
“ato discricionário” do Comando e passou a ser “ato administrativo vinculado”.
Significa que é um dever do Comandante cumprir o estabelecido em lei. Não é
mais uma opção;
- definimos a carga horária
e os dias letivos para os cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento.
Necessários à ascensão funcional dos Praças, tornando obrigatória a oferta
anual dos cursos;
- mantivemos os interstícios
originalmente apresentados na proposta formalizada junto ao Governo do Estado,
ainda em 2013;
- estendemos a promoção ex
officio aos Soldados, Cabos e 1º Sargentos. Anteriormente a promoção ex
officio era aplicada aos 3º e 2º Sargentos;
- estabelecemos critérios
objetivos para a contagem de pontos dos Sargentos;
- disciplinamos o
funcionamento da Comissão de Promoção de Praças, definindo o calendário
quadrimestral de todas as etapas necessárias à promoção nas três datas
estabelecidas pela lei.
Os
efeitos da aplicação da Lei de Promoção de Praças já começam a ser notados. A fila
começou a andar. Conquistamos um dispositivo normativo que nos traz segurança
jurídica para lutarmos no âmbito administrativo e judicial pela garantia de
nosso direito à ascensão, entretanto, para podermos defender os nossos
direitos, precisamos conhecê-los. Por isso iniciamos agora, uma série de textos
explicativos sobre a Lei de Promoção de Praças. Contagem de pontos, critérios,
datas, funcionamento. Com o esclarecimento poderemos continuar avançando na
consolidação da Lei de Promoção de Praças que é, sem dúvida, a maior conquista
dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte.
ABMRN
Informar, construir, mobilizar.