domingo, 30 de setembro de 2018

Comandante dos bombeiros determina redução de escalas sem data para acabar

O Comando Geral do Corpo de Bombeiros alterou, por portaria, a escala dos bombeiros militares no Estado. Antes de 24x72 horas, a carga horária passa a ser de 24x48 horas. Determinada devido ao período eleitoral, a mudança tem um ponto controverso: sua duração foi estabelecida “por período indeterminado”.

Essa determinação causa mais estranheza ao se comparar a situação dos bombeiros com a dos policiais militares. Para estes, também houve alteração de escala, nos mesmos moldes e pelos mesmos motivos. Com a diferença de que há prazo delimitado para sua duração. O caso deixou a tropa dos bombeiros inquieta. 

Aos sócios e mesmo ao Comando dos Bombeiros Militares, que estamos prontos para manter um bom diálogo, a Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABMRN) informa que está alerta a essa modificação. 

Vale salientar, ainda, que a assembleia geral extraordinária marcada para o dia 30 de outubro vai debater justamente a questão da carga horária. Pauta-bandeira da ABMRN, a questão também é uma luta dos bombeiros de todas as associações em âmbito nacional, que com muita luta consolidou a escala 24x72 muito aquém do ideal, considerando as horas trabalhadas por qualquer servidor público no Brasil. 

A definição de uma carga horária só vai ocorrer quando o estatuto for revisto. Por isso, o ponto principal da assembleia é a discussão sobre a aprovação de um novo estatuto. A ABMRN conta com a presença de todos. 

Assecom ABMRN


quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Licença-paternidade dos militares passa a ser de 20 dias

Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.109/2018, que modifica o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

Licença-paternidade
A licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho. Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente.

Qual é o prazo da licença-paternidade?
5 dias, em regra, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.
Essa possibilidade de prorrogação foi instituída pela Lei nº 13.257/2016 (Lei de Proteção à Primeira Infância) para a iniciativa privada e para os servidores públicos (civis).

Iniciativa privada:
5 dias, em regra.
Na iniciativa privada, esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir a um programa chamado "Empresa Cidadã", disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.
Assim, o trabalhador da iniciativa privada continua tendo direito à licença-paternidade de 5 dias, salvo se a empresa onde ele trabalha aderiu ao programa "Empresa Cidadã" (na prática, isso é muito raro).

Servidores públicos federais
O Decreto nº 8.737/2016 autoriza que os servidores públicos federais gozem de licença-paternidade de 20 dias, desde que requeiram e cumpram as disposições deste Decreto.

Servidores públicos estaduais/municipais
Também poderão gozar de licença-paternidade de 20 dias, cumpridas as condições previstas em lei ou decreto estadual/municipal.

E os militares?
A Lei nº 13.257/2016, que autorizou a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a licença-paternidade de 5 dias.
Essa omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/2018.
A Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015, ampliando o prazo da licença-paternidade dos militares para 20 dias. Veja:

Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.


A Lei nº 13.717/2018 entrou em vigor na data da sua publicação (25/09/2018).



quinta-feira, 13 de setembro de 2018

GRATIDÃO

A Associação de Bombeiros Militares do RN (ABMRN) agradece o empenho e a dedicação da servidora Adriana Amaral, lotada na Subsecretaria de Administração de Recursos Humanos. Ela ajudou na agilização dos trâmites de pagamento das promoções dos bombeiros militares. Recebia quase todos os dias representantes da ABMRN e se esforçou para cumprir as demandas apresentadas. Trata-se de exemplo de serviço de excelência prestado no setor público potiguar, e merece todos os louros do agradecimento. A Adriana, o nosso muito obrigado.


terça-feira, 11 de setembro de 2018

Sob risco de morte, bombeiros realizam operação na praia de Ponta do Mel

Por volta das 3h da sexta-feira (7), uma GU de Salvamento realizou uma operação e enfrentou risco de morte na praia de Ponta do Mel, no município de Areia Branca. Apesar do susto, todos finalizaram o trabalho com vida.

Segundo os bombeiros, quando acionados para o serviço, cinco profissionais foram realizar a ocorrência, registrada mais especificamente no penhasco do Mirante das Cruzes. Foram para lá Sgt.Pereira, Cb.André; Sd. Ítalo, Sd Ariano e Sd. De Miranda. Ao final da ocorrência, quando o corpo da vítima estava resgatado, os militares foram atacados por um enxame de abelhas. 

O Sgt. Pereira e o Guereiro Sd. Ítalo foram os mais afetados, passando por situação de grande risco: presos ao penhasco, foram atacados em massa pelos insetos. Para sobreviver, foram obrigados a pular do penhasco, de uma altura de mais de oito metros.

“Por um milagre divino, Misericórdia de Deus e extinto de sobrevivência, fora do comum, ambos conseguiram escapar de uma situação de morte”, relata Moésio.

Embora bastante feridos, tanto pela queda quanto pelas ferroadas, os bombeiros conseguiram saíram com vida do caso. Como consequência do ataque das abelhas, os outros três militares foram internados no Hospital de Sara Kubistchek em Areia Branca-RN. Apesar do susto, todos passam bem.

Assecom AMBRN


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

29 sócios fazem aniversário em setembro

Em setembro, fazem aniversário neste mês 29 sócios da Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABMRN). Por isso, é um momento de comemoração. 

No ensejo, a ABMRN deseja a todos os aniversariantes suas sinceras e efusivas felicitações. A associação externa ainda o seu desejo de sucesso para cada aniversariante. Que todos tenham a cada dia, juntamente a entidade, mais e maiores motivos para comemorar. 

Parabéns pela garra e pelas conquistas de cada um, na sua vida pessoal e na vida de associado. Nos seus quase 20 anos de existência, a ABMRN tem a certeza de ter se tornado uma família e uma segunda casa para cada um de seus integrantes. 

Com votos de congratulações e sucesso, 
ABMRN.

ANIVERSARIANTES DO MÊS – SETEMBRO 2018 


 02 – Lenilson Jerônimo da Costa 

 03 – Emerson Nunes de Oliveira 

 03 – Sebastião Leite da Silva Júnior 

 04 – Daniel de Oliveira Lima 

 04 – Henrique Eduardo da Costa 

 04 – Marcos Alan Batista Peixoto 

 05 – Manoel Josemberg Vieira 

 06 – Adriano Rodrigues de Lima 

 09 – Antônio Kilme Araújo Targino 

 09 – Fernando José Bezerra Muniz 

 10 – César dos Santos Farias Júnior 

 10 – Ivanilson Barbosa Moura 

 10 – Tiago Paulo da S. Pimentel G. 

 12 – Antônio Pitalo Alves de Sousa 

 13 - Alexandre Ribeiro Dantas 

 14 – Márcio Bezerra Albuquerque 

 15 – Zacarias Tomé dos Santos 

 15 – Jorgan Magno L. de Medeiros 

 16 – Denilson Ludovico de S. Albuq. 

 17 – Clenilton Rocha da Silva 

 17 – Ewerton de Souza Lima 

 19 – André Ribeiros Dantas 

 19 – Aurelino Moreira de Sales 

 19 – Nilton Flávio da S. Pereira 

 22 – José Roberval de Melo Júnior 

 23 – Neilton Carlos D. Magalhães 

 24 – Ulindembergue Costa Soares 

 25 – Marcos Jakes da Costa 

 28 – Valério Bueno de Oliveira