sexta-feira, 30 de julho de 2021

ALÉM DA QUEDA, O COICE!

Com o advento da Lei Federal 13.967, de 26 de dezembro de 2019 e as discussões no âmbito do judiciário sobre a legalidade da aplicação de detenção e prisão aos militares que cometam transgressão disciplinar a PMRN  e no CBMRN, o Estado se viu obrigado a legislar em substituição ao RDPM.

Formada uma comissão com representação dos Comandos e das Associações representativas de Praças e de Oficiais, ocorreram reuniões de trabalho ao longo dos anos de 2020 e 2021. Após a apresentação do texto base de um Código de Ética, apresentado pela PMRN e CBMRN, foram debatidos os principais pontos de divergência, dentre eles o número de transgressões disciplinares tipificadas - a proposta institucional é de 110 transgressões contra 46 defendidas pelas ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS; a quantidade de dias de SUSPENSÃO - por até 90 dias como proposta institucional contra o máximo de 10 dias de SUSPENSÃO proposta pelas ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS e; a quantidade de prestação de serviço - PMRN e CBMRN apresentaram a proposta de aplicar até 7 prestações de serviço de 12h enquanto as ASSOCIAÇOES DE PRAÇAS defendem o máximo de 3 prestações de serviço de 6h.

Os pontos ora relacionados são apenas os mais impactantes que comunicam claramente  a pretensão institucional de substituir o RDPM, por OBRIGAÇÃO LEGAL, imposta pela Lei Federal 13.967/2019, por algo pior com caráter mais subjugador que disciplinador. 

A título de IMPORTANTE ESCLARECIMENTO: A SUSPENSÃO significa o CORTE DO PAGAMENTO e suspensão de todos os direitos que se concretizam com o decorrer do tempo (tempo de efetivo serviço e interstício), o que afeta diretamente o direito à Promoção e á mudança de nível remuneratório.

Fiquemos atentos. 

O MOMENTO de fazer o enfrentamento, DEFENDER nossas propostas e garantir que a reforma legislativa imposta pela Lei Federal  signifique verdadeiro avanço na forma de fazer Segurança Pública no Rio Grande do Norte está CHEGANDO.

Não podemos aceitar calados a substituição do chicote pela palmatória.

O Governo precisa nos ouvir, sob pena de deixar como legado o aprofundamento do autoritarismo e da legitimação do assédio moral em pleno Século XXI.

ABMRN - Há 21 anos lutando por seriedade na segurança pública.

terça-feira, 27 de julho de 2021

GOVERNO DO RN IGNORA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

Em dezembro de 2019 o Governo Federal sancionou o Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Resumidamente a Lei Federal fez a "Reforma da Previdência" dos Militares das Forças Armadas e alterou o Decreto-Lei nº 667/1969, responsável pelas normas gerais de organização e funcionamento das forças militares de segurança pública (PMs e CBMs).

As previsões da Lei Federal são, segundo interpretação do Governo do Estado, de aplicação imediata quando referentes aos descontos para a pensão militar - até o ano de 2019 os militares da PMRN e do CBMRN eram tributados em 11% sobre os vencimentos brutos quando em atividade e os militares da PMRN e CBMRN da reserva e e pensionistas eram erroneamente enquadrados nas regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e regidos pelo IPERN. Com a aplicação da norma federal, TODOS os militares do RN são tributados em 10,5% sobre os vencimentos brutos.

O problema é que o Governo do Estado entende que apenas as previsões da nova Lei que tratam sobre os tributos devem ser imediatamente aplicadas. A parte da Lei Federal que garante a INTEGRALIDADE e a PARIDADE para as pensionistas não é cumprida sob o argumento que "dependem de regulamentação" por meio de Lei Estadual.

A ABMRN juntamente com as Associações representativas dos Policiais Militares participou, ao longo do ano de 2020, da comissão que elaborou a proposta da Lei Estadual que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte. Desde o mês de outubro de 2020 que a proposta foi enviada para o Governo e até agora, fim do mês de julho de 2021, o Governo não enviou a Mensagem para a apreciação, discussão e votação na Assembleia Legislativa do RN.

A demora para o cumprimento da Lei Federal 13.954/2019 - estabelece prazo para que os Estados façam a regulamentação da Lei Federal - não encontra qualquer justificativa plausível e nos leva a acreditar que o Governo o Estado está, intencionalmente, adiando a regulamentação para não ter que reparar o prejuízo acumulado principalmente pelas pensionistas que, desde 2003, não tem a INTEGRALIDADE e nem a PARIDADE com os militares da ATIVA.

A ausência da regulamentação do Sistema de Proteção Social tem efeitos imediatos como, por exemplo, a exagerada demora nos processos de concessão de pensão (passando dos 90 dias) e o cálculo dos benefícios à revelia da Lei Federal que determina EXPRESSAMENTE a INTEGRALIDADE  e a PARIDADE, 

A regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte é uma necessidade institucional e um dever do Governo e uma prioridade dentre a extensa pauta de demandas pendentes com o Governo do Estado.


ABMRN - 21 anos de lutas e conquistas.