terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Tabela UNIMED

Caros Associados,

Segue a tabela apresentada pela UNIMED-Natal para um eventual contrato com a ABM-RN

REDE PREFERENCIAL

FAIXA ETÁRIA

ENFERMARIA

APARTAMENTO

MENSALIDADE

REAJUSTE

MENSALIDADE

REAJUSTE

00 a 18 anos

R$ 56,91

0,00%

R$ 86,59

0,00%

19 a 23 anos

R$ 79,28

39,31%

R$ 120,63

39,31%

24 a 28 anos

R$ 106,20

33,96%

R$ 161,59

33,96%

29 a 33 anos

R$ 133,99

26,16%

R$ 203,86

26,16%

34 a 38 anos

R$ 156,01

16,44%

R$ 237,37

16,44%

39 a 43 anos

R$ 180,80

15,89%

R$ 275,08

15,89%

44 a 48 anos

R$ 218,76

20,99%

R$ 332,83

20,99%

49 a 53 anos

R$ 246,05

12,47%

R$ 374,34

12,47%

54 a 58 anos

R$ 303,19

23,23%

R$ 461,29

23,23%

59 em diante

R$ 340,86

12,43%

R$ 518,61

12,43%

REDE ABERTA

FAIXA ETÁRIA

ENFERMARIA

APARTAMENTO

MENSALIDADE

REAJUSTE

MENSALIDADE

REAJUSTE

00 a 18 anos

R$ 98,02

0,00%

R$ 140,38

0,00%

19 a 23 anos

R$ 107,82

39,31%

R$ 154,42

39,31%

24 a 28 anos

R$ 127,44

33,96%

R$ 182,51

33,96%

29 a 33 anos

R$ 146,77

26,16%

R$ 210,20

26,16%

34 a 38 anos

R$ 157,25

16,44%

R$ 225,22

16,44%

39 a 43 anos

R$ 253,76

15,89%

R$ 363,47

15,89%

44 a 48 anos

R$ 276,29

20,99%

R$ 395,72

20,99%

49 a 53 anos

R$ 333,36

12,47%

R$ 477,47

12,47%

54 a 58 anos

R$ 490,49

23,23%

R$ 702,52

23,23%

59 em diante

R$ 587,04

12,43%

R$ 840,80

12,43%

OBS: Incide ainda sobre os valores apresentados 3,5% para fechamento do valor final


Estamos apresentando a proposta para que o Associado ABM-RN entre em contato e informe se tem ou não interesse.
Àqueles que acharem a proposta viável, entrem em contato com a ABM-RN pelo abm.rn@hotmail.com

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Portaria n° 109 de 3 de fevereiro de 2011.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011


Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O prazo para solicitação de Bolsa-Formação será de 07 a 27 de fevereiro de 2011.

Art. 2º As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que nunca receberam o benefício.

§ 2º As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.

§ 3º Os atuais beneficiários do Programa não poderão solicitar nova concessão, independentemente da previsão de finalização do recebimento do benefício.

Art. 3º As solicitações de Bolsa-Formação serão apreciadas pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública até o dia 15 de abril de 2011.

Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.

Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Fonte: Ministério da Justiça

Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos

Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria no 109, publicada nesta sexta-feira (4).

Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa.

As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto.

Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.

Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses.

Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar.

É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação.

O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.

Fonte: MJ Notícias

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Plano de Saúde Unimed 2

O Gerente de Vendas Sr Guedes e o Sr Eduardo nos apresentaram a tabela com os valores das Faixas de Plano com Co-participação e Sem co-participação. O melhor e mais indicado para a ABM-RN é o Sem Co-partcipação, pois a diferença é muito pequena entre uma modalidade e outra.
O Plano Empresarial sem co-participação pode ser feito na forma Preferencial e na Forma Ampla.
Na forma Preferencial o usuário será atendido nas Clinicas da Unimed e credenciadas dentro da Cidade do Natal podendo estender-se aos municípios de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros por rede credenciadas.
O Plano na sua forma ampla tem cobertura Nacional.
O Subcomandante Coronel Otto estará divulgando aos usuário do Plano Amil os motivo alegados para rescisão do contrato. Diante disto aqueles que quiserem permanecer na Amil deverão reverter os seus contratos para pessoa física. Devendo encarecer os valores pagos atualmente. E não existe a menor possibilidade da Amil renovar o contrato com o CBM-RN.
Na próxima semana estaremos divulgando a todos os interessados em aderir ao Plano Empresarial Unimed e ABM-RN as condições que deverão ser estabelecidas para adesão.
Os contratos serão por faixa de acordo com resolução da ANS e parte do valor Inicial de R$ 56,00.

Plano de Saúde Unimed

Estamos a 4 meses negociando com a Unimed Natal um plano de saúde para contemplar os sócios da ABM-RN.

Diante da nossa procura a Unimed preparou um produto que foi submetido a analise da ANS e que agora aprovado será apresentado a ABM-RN.

Este produto é voltado para as entidades de classe, que como postado neste Blog, a Unimed não tinham interesse em fechar contrato com Associações.

Hoje estaremos reunidos com o Subcomandante Coronel BM Otto para tentarmos resolver o problema dos usuários do CBM-RN que cujo contrato com a AMIL está sendo rescindido no dia 28 de fevereiro. Neste mês de fevereiro só serão atendidos procedimentos simples.

O gerente de vendas da Unimed Sr Guedes e o Corretor Sr Eduardo apresentarão o produto com a tabela para análise.

A Unimed com também as outras empresas de plano de saúde seguem a normas da ANS, para atender as empresas faz-se necessário que exista uma terceira pessoa, a figura de uma entidade gestora. No CBM-RN a gestora é que tem o contrato com a Unimed, pagando a fatura no seu valor total referente a todos os usuários do plano CBM-RN, com isso o valor do plano sofre um acréscimo devido aos encargos pagos a esta entidade gestora.

A ABM-RN poderá fechar contrato com a Unimed pagando a totalidade do valor dos usuários, porém os encargos serão mínimos. Para que isto ocorra o sócio deverá ter margem consignável.

Passaremos informações a tarde depois que tivermos de posse dos valores.



ABM-RN fazendo acontecer!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

TJRN suspende exclusividade do BB em empréstimos


Os servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Norte podem, a partir de agora, realizar empréstimos com desconto em folha em diversas instituições bancárias. A decisão é dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que julgaram procedente nesta quarta-feira (2) o Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC), que solicitava a suspensão da exclusividade do Banco do Brasil para realizar este tipo de operação.

As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares e pensionistas estão regulamentadas através do decreto de n.º 21.399/2009, o qual prevê que é privativo da instituição financeira que detém as contas do funcionalismo público (no caso o Banco do Brasil) o direito de realizar os empréstimos descontados em folha. A decisão dos desembargadores, em conformidade com o relatório da juíza convocada Francimar Dias, modifica a parte final do art. 15, inciso I do decreto, no sentido de suprimir a palavra “privativo”.
Os desembargadores já haviam suspendido a exclusividade do Banco do Brasil em realizar os empréstimos consignados em março passado através de determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da matéria, que julgou procedente o pedido de liminar feito pela ABCC. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocado pelo BB, determinou a suspensão da decisão no âmbito do TJRN até que fosse julgado o mérito, o que ocorreu somente nesta sexta-feira(2/02).
A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça é incidental, ou seja, tem efeito somente para o Mandado de Segurança em apreço. Os demais Poderes, como é o caso do próprio TJRN, dispõem de regulamentações singulares para tratar as questões de empréstimos em consignação.
Acompanharam o voto da relatora, juíza convocada Francimar Dias, os desembargadores Caio Alencar, Osvaldo Cruz, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Aderson Silvino, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Virgílio Fernandes. Divergiram os desembargadores Rafael Godeiro, Cláudio Santos e João Batista Rebouças.

Fonte: TJRN
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=6717&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E&registrarLeitura=true