segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Comunicado ABM-RN


Comunicamos aos sócios da Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte ABM-RN que a partir do dia 03 de setembro de 2012 estamos melhorando o atendimento na sede. Com a contratação da Auxiliar Administrativa, Raquel Silva, os horários de funcionamento serão de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

Os agendamentos para o Manoa e a Allodonto, deverão ser feitos através do telefone (84) 3213-4945, com antecedência de pelos menos 24 horas e para Manoa nos finais de semana, até as 12:00 da sexta-feira.

O serviço Allodonto está sendo disponibilizado aos sócios gratuitamente desde que tenham feito o recadastramento na sede da ABM-RN. Hoje já é o serviço mais procurado e usado pelos sócios. Aqueles que quiserem incluir dependentes para atendimento pagarão uma taxa de R$ 5,00 por mês por cada dependente.

As Regionais de Caicó e Mossoró estarão recebendo os repasses a partir do dia 21 de setembro de 2012. Deveremos marcar Assembleias para que os sócios dessas regionais decidam qual será a melhor forma de aplicação dos recursos.

A ABM-RN é você quem faz!

ABM-RN na luta pelo direito dos Bombeiros Militares do RN.

Governadora garante pagamento do subsídio em janeiro para Inativos Oficiais PM e BM


Segundo informação dada pelo Blog do Roberto Guedes no site Nominuto.com, na sexta-feira 31 de agosto de 2012. A Governadora garantiu que em janeiro começará a pagar os inativos e pensionista oficiais da PM E CBM. Inconformados alguns coronéis cuidaram de consultar seus advogados para pedir a antecipação do pagamento e os seus retroativos.

Fonte: Roberto Guedes
http://www.nominuto.com/blog/roberto-guedes/


Nesta quarta, dia 05 de setembro, está marcada uma reunião com o governo do RN, para que seja discutido a data do pagamento do subsídio para o inativos e pensionistas militares do estado do RN.
Espero que a informação a ser passada seja mais interessante.

Insensibilidade

A palavra correta para esta situação.

Inativos trabalharam durante anos construindo um RN maior e melhor e na hora de receberem um benefício que lhes são de direito o governo virá as costas.
Deixando de pagar os inativos e pensionista o Estado tirou a possibilidade da compra de alimentos, moradia e saúde dessas pessoas e seus familiares. Muitos desses Inativos e pensionistas dependem do subsídio para comprar medicamentos caros. No mês passado um inativo que estava em busca do subsídio morreu atropelado quando retornava para sua residência.

Esperamos que a sensibilidade chegue ao governo antes que o problema seja agravado.

sábado, 1 de setembro de 2012

Assembleia Geral - Lei de Promoção de Praças

Aconteceu nesta sexta-feira 31 de agosto a Primeira Assembléia Geral Unificada dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN no ano de 2012.

Dois assuntos foram tratados na oportunidade:
O pagamento do Subsídio para as Pensionistas e os Inativos que ainda não receberam seus vencimentos de acordo com o previsto na Lei Complementar 463/2012 de 03 de janeiro de 2012; e
O encaminhamento da Lei de Promoção de Praças, principal demanda dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN.

Sobre o pagamento do Subsídio as Pensionistas e Inativos foram passados os informes sobre todo o processo de negociação salarial, a postura equivocada adotada pelo Governo do Estado em não cumprir integralmente a Lei 463/2012 e a reunião marcada para o dia 5 de setembro com o Secretário Chefe do Gabinete Civil, José Anselmo de Carvalho Júnior, que no dia 14 de agosto, em reunião com as Associações representativas dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares e comissão de Deputados Estaduais,  assumiu o compromisso de apresentar a programação do Governo do Estado para a integralização da Lei do Subsídio. Foi deliberado pelos presentes a concentração no local da reunião do dia 5, para aguardar e verificar in loco qual a pretensão do Governo Rosalba  para o cumprimento da Lei 463/2012.


O segundo ponto da pauta, a Lei de Promoção de Praças, foi abordado pelo Sd Heitor, Presidente da Associação de Praças da PM da região agreste (ASSPRA), mostrando os avanços propostos pela Lei de Promoções de Praças. Elaborada conjuntamente, por uma comissão composta por Praças e Oficiais da PM e do CBM/RN após o encerramento da negociação que culminou com a Lei 463/2012 de 3 de janeiro de 2012.

Durante todo o processo de negociação do Subsídio  as Associações representativas de Praças de PM e do CBM/RN documentaram, afirmaram e reafirmaram a necessidade de ser encaminhar a Lei de Promoção de Praças, a fim de realmente se configurar um Plano de Carreira para TODOS os Policias Militares e Bombeiros Militares. Chegou o momento de dar os encaminhamentos à proposta da Lei de Promoção de Praças. É importante atentar que muito provavelmente, os Praças da PM e do CBM/RN terão que se fazer ouvir pelo Governo para que esse compreenda a necessidade da Lei de Promoção de Praças enquanto aspecto de uma política de valorização profissional e seriedade com a segurança publica.



Foi marcada nova Assembleia Geral Unificada para o dia 27 de setembro. Até lá serão tomadas as providencias para a formatação da justificativa e exposição de motivos da Lei de Promoção de Praças da PM e CBM/RN, assim como a formalização da Proposta junto ao Governo do Estado. Inicialmente por intermédio dos Comandos da PM e do CBM/RN, e posterior e inevitavelmente, pela força da mobilização dos Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte .

Portanto fiquemos atentos:
As Associações estão fazendo a sua parte.
Faça você também a sua.
Participe!

Dia 5 de setembro – reunião com o Governo para solução quanto ao Subsídio de Pensionistas e Inativos;

Dia 27 de setembro – Assembleia Geral Unificada – Lei de Promoção de Praças


ABM-RN na luta pelo direito dos Bombeiros Militares do RN

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Comandante do CBMRN participa da 34ª Consene


No dia 24 de agosto, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Elizeu Lisboa Dantas, esteve participando da XXXIV Reunião Ordinária do Conselho de Segurança Pública do Nordeste (Consene). O evento, que reuniu gestores de segurança pública dos nove estados nordestinos discutiu políticas e analisou bons exemplos de gestão, a fim de implantá-los em outras localidades.
A primeira palestra, ministrada pelo secretário de Planejamento do Estado de Pernambuco e coordenador do Comitê Gestor do Pacto Pela Vida, Alexandre Rebêlo, citou o Programa em questão como "o esforço mais bem sucedido do Estado". O Pacto já possui cinco anos de existência e carrega uma meta de reduzir, anualmente, os índices de homicídio em 12%.
O presidente do Consene e secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte, Aldair da Rocha, por sua vez, citou a necessidade de o Nordeste intensificar as fiscalizações nas divisas dos estados. "Os bandidos sabem da nossa dificuldade, então, precisamos modificar isso", atestou. Para tanto, serão realizadas operações integradas uma vez a cada mês nessas áreas mais frágeis, conforme Rocha.
O coronel da Polícia Nacional da Colômbia (adido na embaixada da Colômbia no Brasil), Jorge Arturo Sanchez, também deu sua contribuição ao Nordeste. O gestor explicou como funciona a Estratégia Nacional Contra o Homicídio, naquele país, cuja causa principal de morte é o homicídio.
 Fonte: Imprensa CBM-RN

Crime cometido por militar fora do trabalho deve ser julgado pela Justiça comum


Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, lembrou que “o foro especial da Justiça Militar da União não existe para processar e julgar crimes dos militares, mas sim para processar e julgar crimes militares na forma da lei” (artigo 9º do Código Penal Militar).
No caso, o tenente responde por homicídio e tentativa de homicídio. O crime ocorreu na saída de uma festa quando ele e um colega civil se desentenderam com um grupo de rapazes em virtude de garotas que estavam no local. A discussão resultou na morte de três rapazes, sendo um deles fuzileiro naval. No entanto, o ministro lembrou que nenhum deles estava no desempenho de suas atividades castrenses e o delito ocorreu fora da administração militar.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público estadual junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro, e chegou a ser recebida em relação a todas as vítimas. Mas o Ministério Público Militar sustentou que haveria conflito de competência e que, na verdade, o crime que resultou na morte do fuzileiro naval deveria ser julgado pela Justiça Militar. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Justiça castrense e, posteriormente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a validade do processo. Paralelamente, continuou tramitando na Justiça comum o processo a que o tenente responde em relação às vítimas civis.
Ao apresentar seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que esse caso não se enquadra na hipótese prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, que indica as circunstâncias que permitem a identificação do crime militar. Ele destacou trecho do processo que mostra que o delito foi cometido com arma de fogo de uso particular.
Por essas razões, votou pela extinção do processo a partir da denúncia e determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele acrescentou que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
CM/AD
Fonte: Notícias STF -  Terça-feira, 28 de agosto de 2012
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216515&caixaBusca=N