Dia
25 de julho é a data limite para a publicação dos Quadros de Acesso referente
às promoções previstas para o dia 25 de agosto. O prazo foi estipulado pelo
Decreto 25.154, de 4 de maio de 2015 que regulamenta o calendário a ser
cumprido pela administração – Comissões de Promoção de Praças da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte – a fim de
cumprir com todas as etapas administrativas necessárias a concretização das
promoções.
O
problema Senhores começa com a própria publicação do Decreto. A LC 515/14
determinou em seu Artigo 19 que o Estado teria 30 dias para publicar o Decreto
regulamentando o calendário de funcionamento da CPP. Acontece que, em julho de
2014 NÓS que fazemos as Associações Representativas de Policiais Militares e
Bombeiros Militares, fizemos o trabalho do Governo. A LC 515/14 foi publicada
no dia 9 de junho de 2014 e até o dia 9 de julho daquele ano nada havia sido
feito. As Associações Representativas procuraram o então Comandante Geral da
PM/RN, Cel. Araújo que astutamente “pagou-nos” a missão de fazermos a minuta do
Decreto. Reunimo-nos na sala de reuniões do Comando Geral da PM e, no mesmo
dia, juntamente com Oficiais Superiores da PM/RN, finalizamos a minuta da
proposta de Decreto e, só saímos do QCGPM depois de a proposta estar
devidamente encadernada e protocolarmente registrado o seu envio à estrutura
administrativa do Governo do Estado.
Terminou
o ano de 2014 e nada aconteceu. O antigo Governo nada fez para cumprir previsão
normativa de Lei aprovada durante a sua Gestão. Iniciado o ano de 2015,
voltamos a pressionar pela tramitação da minuta do Decreto a fim de garantir a
normatização adequada e necessária para a efetivação das Promoções. Somente em
Maio o Decreto foi publicado. As promoções de 21 de abril, todos lembram, aconteceram
praticamente á força. O processo para as promoções de 25 de agosto já se
iniciou prejudicado visto que, a primeira data prevista para o quadrimestre é
30 de abril. O Decreto foi publicado em 4 de maio apenas. De qualquer forma, as
Comissões de Promoção de Praças da PM e do CBM tiveram tempo para o
processamento e cumprimento das datas e procedimentos administrativos
necessários às Promoções.
Nossa
preocupação se estabelece, contudo na argumentação jurídica usada pelo Governo
para poder realizar as promoções. Promover dentro das vagas oriundas de
aposentadoria e/ou morte, não é CUMPRIR o estabelecido na Lei de Promoção de
Praças. E mais, não foi o critério admitido para a promoção dos Policiais
Civis. Percebemos diariamente que o que garante nossos direitos é a LUTA. Se
nos acomodarmos e credulamente aguardarmos a boa vontade da gestão não sairemos
do atual estado de estagnação em nossas carreiras. Precisamos retomar a pressão
Senhores. As promoções previstas para Agosto estão ameaçadas. E mais: Estamos
terminando Julho, sétimo mês de gestão, e não tivemos ainda a regularização dos
Níveis Remuneratórios e nem o pagamento dos que foram promovidos há mais de 2
anos e ainda não recebem de acordo com o Posto ou Graduação que ocupam.
As
Comissões de Promoção de Praças não estão publicando as atas de suas reuniões,
desrespeitando o estabelecido nos Artigos 24 e 25 a LC 515/2014. O Governo não
se posicionou sobre a derrubada do Parecer do Tribunal de Contas do Estado que
limita as promoções às vagas decorrentes de reserva e/ou morte. Os vencimentos
dos que foram promovidos com data retroativa a 21 de abril ainda não foram
implantados de modo que, aproveitamos o momento para CONVIDAR todos os Policiais Militares e Bombeiros
Militares do Rio Grande do Norte, interessados no cumprimento da Lei de
Promoção de Praças e na efetivação dos seus direitos a comparecerem no dia 30 de julho de 2015, para participar de Assembleia Geral Unificada,
em no Clube Tiradentes para juntos, deliberarmos sobre nossas ações e nossa
LUTA pelo respeito aos direitos e pela valorização dos Praças Policias
Militares e Bombeiros Militares do Rio
Grande do Norte.
ASSOCIAÇÕES
REPRESENTATIVAS DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO RIO GRANDE DO
NORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário