A Associação de Bombeiros Militares do RN (ABMRN) é contrária à proposta do Governo do Estado de mudar o teto para pagamento de precatórios dos atuais vinte para apenas dez salários mínimos. Inadequada, a possível redução significaria prejuízo ao servidor que já está buscando recebimento de condenações contra o Estado na Justiça.
Além da demora na prestação jurisdicional, a novidade traria bastante insegurança jurídica por tornar as condenações pouco efetivas.
Em 11 de fevereiro, a Governadora Fátima Bezerra enviou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº. 008/2019, submetendo à apreciação do parlamento potiguar um Projeto de Lei que altera a Lei Estadual nº. 8.428/2013. Com a mudança normativa, condenações judiciais contra o Estado do RN acima de 10 salários mínimos deverão ser pagas por precatórios.
Precatório é uma modalidade de pagamento para as condenações judiciais de determinado ente público. Os valores advindos dessas decisões obedecem a regras próprias de tramitação, que, na prática, atrasam em muito o seu recebimento. A título de exemplo, o pagamento de precatórios no RN esteve parado por mais de um ano, e as condenações atualmente pagas são referentes ao ano de 2009 – com dez anos de atraso.
A exceção a esse procedimento seriam os montantes considerados pequenos, pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, mais simples e rápido. Como antes mencionado, hoje, quando a condenação é menor que 20 salários mínimos, eles seguem o regime do RPV. Além disso, o indivíduo pode renunciar a parte do valor a que tem direito para sair da lista de precatório e ir para a RPV.
Com o teto em dez salários mínimos, o Governo impõe uma inapropriada demora à celeridade processual, mais ainda se forem consideradas as pessoas que já venceram seus processos contra o Estado.
Em vista disso, a ABMRN manifesta seu posicionamento contrário à proposta e vai à ALRN conversar com os Deputados na expectativa que estes a rejeitem.
Assecom ABMRN
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