quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

ABMRN vê com preocupação a Mensagem Governamental 008/2019

A Associação de Bombeiros Militares do RN (ABMRN) é contrária à proposta do Governo do Estado de mudar o teto para pagamento de precatórios dos atuais vinte para apenas dez salários mínimos. Inadequada, a possível redução significaria prejuízo ao servidor que já está buscando recebimento de condenações contra o Estado na Justiça.

Além da demora na prestação jurisdicional, a novidade traria bastante insegurança jurídica por tornar as condenações pouco efetivas.

Em 11 de fevereiro, a Governadora Fátima Bezerra enviou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº. 008/2019, submetendo à apreciação do parlamento potiguar um Projeto de Lei que altera a Lei Estadual nº. 8.428/2013. Com a mudança normativa, condenações judiciais contra o Estado do RN acima de 10 salários mínimos deverão ser pagas por precatórios. 

Precatório é uma modalidade de pagamento para as condenações judiciais de determinado ente público. Os valores advindos dessas decisões obedecem a regras próprias de tramitação, que, na prática, atrasam em muito o seu recebimento. A título de exemplo, o pagamento de precatórios no RN esteve parado por mais de um ano, e as condenações atualmente pagas são referentes ao ano de 2009 – com dez anos de atraso. 

A exceção a esse procedimento seriam os montantes considerados pequenos, pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, mais simples e rápido. Como antes mencionado, hoje, quando a condenação é menor que 20 salários mínimos, eles seguem o regime do RPV. Além disso, o indivíduo pode renunciar a parte do valor a que tem direito para sair da lista de precatório e ir para a RPV. 

Com o teto em dez salários mínimos, o Governo impõe uma inapropriada demora à celeridade processual, mais ainda se forem consideradas as pessoas que já venceram seus processos contra o Estado. 

Em vista disso, a ABMRN manifesta seu posicionamento contrário à proposta e vai à ALRN conversar com os Deputados na expectativa que estes a rejeitem. 

Assecom ABMRN


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