quinta-feira, 21 de junho de 2018

Nota sobre recomendação do MPRN para cancelamento de concurso para Bombeiros

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a republicação do edital para Praça Bombeiro Militar, publicada este ano. 

Para a Promotoria, as normas do certame devem se adaptar à nova realidade legislativa. Atualmente, o cargo cujas vagas estão sendo ofertadas devem ser preenchidas por candidatos com nível superior. 

O problema é que a exigência da graduação só veio depois que o edital foi publicado. A Lei n. 603/20118, que alterou o Estatuto e previu nível superior para Praças só passou a valer depois do lançamento do concurso.

Embora respeito a posição do MPRN, a Associação de Bombeiros do RN não considera razoável a nova publicação do edital, tendo em vista que, quando publicado o documento, estava vigente o Estatuto de 1976. 

Em nome da segurança jurídica, portanto, deve ser mantido o atual concurso nos moldes propostos, de modo a não prejudicar nenhum candidato. Não se pode considerar proporcional que, após cumpridas quase todas as etapas do concurso, após a frustração de não serem convocados tempestivamente ao Curso de Formação de Praças, ainda corram o risco de terem todo o processo seletivo cancelado. 

É diferente do caso do concurso para Policial Militar, porque as novas regras tinham sido publicadas antes do edital, naquele caso. Por isso, nada mais justo que oportunamente fossem mudadas as regras do concurso para Praças PMRN, para atender a lei vigente. Situação, portanto, distinta do edital para o concurso dos Bombeiros Militares.

Por tudo isso, a ABMRN se posiciona contrária à recomendação do Ministério Público e espera que o curso de formação de Praças Bombeiros Militares seja normalmente realizado ainda neste ano, considerando o tempo de 10 meses para a formação.

Assecom ABMRN


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