segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Sobre os Níveis Remuneratórios

Caros Associados,

Em 2011 avançamos com a legislação salarial com a adoção do Subsídio enquanto padrão remuneratório. A Lei Complementar 463/2012 foi sancionada em janeiro de 2012 e o subsídio começou a ser pago em Julho do mesmo ano.

Um dos aspectos da LC 463/2012 no entanto, foi ignorado por nossos Gestores. A mudança de nível remuneratório não vem sendo cumprida e, somente quem ajuizou ação judicial conseguiu o efetivo cumprimento.

O motivo, segundo representantes do Governo é que a mudança do nível só acontece após 3 anos de vigência da Lei. Argumento frágil e vazio que, se compreendido por quem o usou como justificável, comprova irrefutavelmente que temos pessoas com graves problemas cognitivos ocupando importantes cargos em altos escalões do Governo do Estado.

Vejamos o que diz a Lei Complementar 463, de 3 de janeiro de 2012:

Art. 10. A progressão funcional dos oficiais e das praças da PMRN e do CBMRN ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, contados nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

E, para que não restem dúvidas, o que diz a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 sobre o que vem a ser "efetivo serviço":

Art. 124 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

De modo que, além de frágil e vazio, o argumento apresentado pelo Governo não tem amparo legal. Judicialmente, o Estado está perdendo todas as ações que requerem o devido enquadramento no nível remuneratório. 

Caso você, Associado, esteja recebendo o nível em desacordo com o que deveria receber, procure a ABM/RN até a sexta-feira, 10 de outubro com cópia de identidade, comprovante de residência, cópia do processo de elevação do nível (em alguns casos consta publicação em BGCB, se não localizar, vá ao CRH para saber do andamento do seu processo) para que possamos ajuizar a ação e corrigir a distorção proporcionada pela equivocada interpretação do texto normativo por parte do Governo do Estado.

ABM/RN
Na luta pelo Direito do Bombeiro Militar