terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Julgamento em Turma Recursal menciona de forma inapropriada promoção “ex officio”

Em julgamento de incidente de unificação realizado na segunda-feira (03) pela Turma Recursal do Juizado Especial, a questão da promoção “ex officio” e da retroatividade da Lei Complementar nº. 515/2014, a Lei de Promoção de Praças, foi inapropriadamente tema de debate.

Mesmo o caso tratando de questão alheia a esse assunto, foi mencionada a norma. Foi dito: "a ex-offício só pode incidir uma única vez ao militar (criação da cabeça dos juízes). Isto é, por exemplo, se o militar já foi promovido uma vez pela ex-offício à Cabo, não poderá ser promovido à Sargento ou qualquer outro grau. Pois, já teria sido ‘beneficiado’ pela ex-ofício uma vez”.

Como a promoção “ex officio” não fazia parte do litígio, qualquer decisão que a nela interfira incorreria em erro técnica, chamada “extra petita”, que o Judiciário decide fora do que é proposto – prática proibida por lei. 

A Associação dos Bombeiros Militares do RN, por meio de sua assessoria jurídica, está atenta ao pleito, para que esse tipo de pronunciamento inadequado não seja publicado na ementa do acórdão. Vale lembrar que um cabo leva seis anos para chegar a sargento e um soldado leva dez anos para chegar a cabo. Além disso, a lei é taxativa quanto ao direito à promoção. 

Em nota sobre a questão, o jurídico da ABMRN ressaltou que, embora não seja acompanhado por esse departamento, haverá manifestação nos autos da entidade. 

Os advogados da associação explicaram: “No próximo dia 17/12 teremos o fechamento desse julgamento. Vamos buscar conversar com os juízes, mesmo sem estarmos no caso, para que ponderem e não insiram nada sobre esse tema (promoção ex officio) na ementa de julgamento e/ou no enunciado ou súmula que vão construir, uma vez que o assunto não objeto do recurso”. 

Segundo o jurídico, a entidade vai continuar na luta, acompanhando as sessões de julgamento. Os profissionais jurídicos da ABMRN alertaram ainda aos associados que, em caso de dúvida ou necessidade de ingressar em juízo, procure a associação. Seus profissionais, além de competentes, são experientes na área. O melhor é não se aventurar com advogados que não entendem de demandas dessa natureza. 

Assecom ABMRN


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