terça-feira, 27 de julho de 2021

GOVERNO DO RN IGNORA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

Em dezembro de 2019 o Governo Federal sancionou o Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Resumidamente a Lei Federal fez a "Reforma da Previdência" dos Militares das Forças Armadas e alterou o Decreto-Lei nº 667/1969, responsável pelas normas gerais de organização e funcionamento das forças militares de segurança pública (PMs e CBMs).

As previsões da Lei Federal são, segundo interpretação do Governo do Estado, de aplicação imediata quando referentes aos descontos para a pensão militar - até o ano de 2019 os militares da PMRN e do CBMRN eram tributados em 11% sobre os vencimentos brutos quando em atividade e os militares da PMRN e CBMRN da reserva e e pensionistas eram erroneamente enquadrados nas regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e regidos pelo IPERN. Com a aplicação da norma federal, TODOS os militares do RN são tributados em 10,5% sobre os vencimentos brutos.

O problema é que o Governo do Estado entende que apenas as previsões da nova Lei que tratam sobre os tributos devem ser imediatamente aplicadas. A parte da Lei Federal que garante a INTEGRALIDADE e a PARIDADE para as pensionistas não é cumprida sob o argumento que "dependem de regulamentação" por meio de Lei Estadual.

A ABMRN juntamente com as Associações representativas dos Policiais Militares participou, ao longo do ano de 2020, da comissão que elaborou a proposta da Lei Estadual que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte. Desde o mês de outubro de 2020 que a proposta foi enviada para o Governo e até agora, fim do mês de julho de 2021, o Governo não enviou a Mensagem para a apreciação, discussão e votação na Assembleia Legislativa do RN.

A demora para o cumprimento da Lei Federal 13.954/2019 - estabelece prazo para que os Estados façam a regulamentação da Lei Federal - não encontra qualquer justificativa plausível e nos leva a acreditar que o Governo o Estado está, intencionalmente, adiando a regulamentação para não ter que reparar o prejuízo acumulado principalmente pelas pensionistas que, desde 2003, não tem a INTEGRALIDADE e nem a PARIDADE com os militares da ATIVA.

A ausência da regulamentação do Sistema de Proteção Social tem efeitos imediatos como, por exemplo, a exagerada demora nos processos de concessão de pensão (passando dos 90 dias) e o cálculo dos benefícios à revelia da Lei Federal que determina EXPRESSAMENTE a INTEGRALIDADE  e a PARIDADE, 

A regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Rio Grande do Norte é uma necessidade institucional e um dever do Governo e uma prioridade dentre a extensa pauta de demandas pendentes com o Governo do Estado.


ABMRN - 21 anos de lutas e conquistas.

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