quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Lei Complementar não pode afetar direito de antigos praças da PM

O Pleno do TJRN, na sessão desta quarta-feira, 25, definiu o entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014, que é voltada às promoções de praças na Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A Corte potiguar seguiu o argumento do juiz convocado Ricardo Tinoco e optou por não declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 29 do dispositivo e acatar a sua aplicação, referente ao prazo das progressões, somente para os novos integrantes da Corporação.

A chamada arguição de inconstitucionalidade foi levantada pelo desembargador Amaury Moura, que, nesta quarta-feira, presidiu o Pleno. Segundo ele, o artigo em análise afrontaria o princípio constitucional do Direito Adquirido, o qual beneficiaria os praças antigos, que já preenchiam os requisitos com base no dispositivo legal anterior, o decreto 7070/1977.

No entanto, a possível declaração de inconstitucionalidade no parágrafo debatido poderia abrir lacunas legais, que adiariam uma definição mais pacificada sobre o tema. Desta forma, o desembargador Amaury Moura acatou a sugestão de não aplicabilidade da nova Lei aos praças antigos e adequou seu voto.

O tema foi levado a debate, desta vez, pelo Mandado de Segurança nº 2015006279-0, que foi alvo de um pedido de vista na sessão passada, pelo membro do Ministério Público, o procurador de Justiça, Jovino da Costa Sobrinho. Segundo o procurador, o parágrafo debatido não violaria o Direito adquirido dos antigos praças, já que se volta apenas à nova Lei 515.

Desta forma, com a decisão de hoje, o Pleno se manifestou pelo afastamento da preliminar de inconstitucionalidade do artigo 29, da LCE nº 515/2014, e, no mérito, votou pela denegação da ordem, a qual requeria a implantação de graduações atuais, as quais devem seguir o prazo estabelecido para novos praças, que é de três anos.

Fonte: Notícias - Portal do Judiciário - TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9768-lei-complementar-nao-pode-afetar-direito-de-antigos-pracas-da-pm

Recesso ABMRN


terça-feira, 24 de novembro de 2015

Café com Dança: Evidance realizará aula demonstrativa para sócios ABMRN

A ABMRN e a ASSPMBMRN em parceria com a Academia de Dança EVIDANCE, promoverá nesta Sexta-Feira 27/11/15, uma aula experimental para os associados. Na ocasião será servido um café da manhã aos participantes.

Início às 09h no Clube Tiradentes situado a Av. Presidente Bandeira, n° 1158, Bairro: Alecrim.


VENHA PARTICIPAR!!




sexta-feira, 20 de novembro de 2015

ABMRN e Grupo de ajuda mútua “Amor Exigente”

Grupo de ajuda mútua “Amor Exigente” é retomado pela Secretaria de Segurança Pública
O presidente Dalchem Viana esteve na cerimônia e falou da importância da retomada e do papel da associação neste processo: "A ABMRN esteve acompanhando e propondo a reestruturação do CIASP e da implantação do grupo através em diversas reuniões com a equipe do CIASP: Cap. Courceiro,Dr. Suely, CB Schneider e SD João Paulo. Além disso estivemos reunidos com o Comandante dos Bombeiros e com a Secretária de Segurança, ambos mostraram-se receptivos à proposta e apoiaram a iniciativa." O presidente ressaltou ainda em sua fala na reunião que " O militarismo tem como um de seus princípios o trabalho em equipe, que não permite que ninguém seja deixado para trás, é importante que os gestores entendam que os operadores são humanos e com problemas próprios de qualquer outro indivíduo."
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), por meio do Centro Integrado de Apoio Social ao Policial (Ciasp), realizou na manhã nesta quinta-feira (19), no Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado (CBMRN), em Natal, a reativação do grupo de partilha e ajuda mútua “Amor Exigente” nas instituições de segurança pública do Rio Grande do Norte. A solenidade de abertura contou com uma palestra intitulada “Retrospecto das ações de recuperação funcional de usuários nos órgãos policiais da Sesed” e apresentação dos trabalhos realizados pelo órgão.
“A droga é o mal do século, um dos maiores problemas enfrentados pelas famílias e que impactam diretamente nas ações de segurança pública. A Secretaria decidiu retomar as atividades do grupo “Amor Exigente” diante da necessidade de iniciativas para lidar também com a saúde mental dos próprios agentes de segurança. O trabalho desenvolvido pelo Ciasp tem um valor inestimável, pois também salva vidas. Precisamos estimular a ampliação deste serviço e sua consolidação junto às instituições”, disse a secretária da Sesed, Kalina Leite.
Também participaram da solenidade, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Otto Ricardo Saraiva de Souza, o juiz da Vara da Infância e Juventude, José Dantas, Tenente Coronel PM Silvério, da Diretoria de Saúde da Polícia Militar, delgado de Polícia Civil, Olavo Ferreira Chaves, os subcoordenadores do Ciasp, Rodrigo Albuquerque e Rosana Xavier, o presidente da Associação Bombeiro Militar, Dalchen Viana, o presidente da Associação de Sargentos, Eliabe Marques, o vereador Jeoas Santos, a coordenadora suplente regional do Amor Exigente, Edineusa Gomes Guedes, entre outros.
A primeira reunião do grupo Amor Exigente acontecerá na próxima quarta-feira (25), a partir das 9h, no auditório do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, situado na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, em Natal, e é aberto a todos os profissionais da Segurança. Quem desejar participar grupo de partilha e ajuda mútua, coordenado pelo Centro Integrado de Apoio Social ao Policial, pode obter mais informações pelo telefone 3232-2366, das 8h às 16h.



domingo, 15 de novembro de 2015

Fórum de Segurança Pública do RN publica artigo que compara Brasil ao estado islâmico

Estado “Islâmico” do Brasil


Impressionantes as notícias dos acontecimentos em Paris, na França, do último dia 13 de novembro de atos terroristas provocados por integrantes do grupo conhecido como Estado Islâmico. A violência dos atos e o sofrimento da sociedade francesa provocaram grande comoção no mundo inteiro.

Segundo a Folha de São Paulo os “ataques com tiros e explosões deixaram 129 mortos em Paris, na pior violência a atingir a França desde a Segunda Guerra (1939-1945) e apenas dez meses depois da carnificina no semanário satírico Charlie Hebdo.”

Comparando os números de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) da França com os do Brasil vimos uma grande disparidade. Em 2013, enquanto foram registrados 745 homicídios no país europeu, em terras tupiniquins ocorreram mais de 50 mil, uma média de mais de 130 mortes por dia por CVLI. Equivale a mais de 365 ataques terroristas, iguais ao de Paris, por ano no Brasil, o mesmo que pelo menos um atentado por dia de mesma proporção.

O Brasil ainda é o país onde mais acontecem homicídios violentos no mundo, sendo registrado em 2014 mais de 58 mil ocorrências, de acordo com dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Enquanto o mundo se preocupa com os ataques terroristas do Estado Islâmico, o Fórum Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (FOSEG-RN), formado pelas entidades de classe dos operadores de segurança pública, se preocupa com a violência do Estado “Islâmico” Brasileiro, muito mais danoso que o original.

“Islâmico”, entre aspas, não remete a qualquer referência à crença religiosa, em respeito todas as religiões e lembrando que o Estado brasileiro é laico. Entretanto, tem a intenção de mostrar que o fanatismo (típico do grupo terrorista “Estado Islâmico”) por este sistema perverso de segurança pública vigente em nosso país, que permite, por exemplo, o extermínio de mais de 58 mil vidas e resoluciona menos de 10 por cento dos crimes, seja o alicerce para essa sensação de insegurança por causa da violência desenfreada e que garante a ineficiência que envergonha os operadores de segurança pública, os quais o FOSEG-RN representa.

Como é possível acreditar que existam pessoas que mesmo conhecendo as estatísticas assustadoras e a realidade da estrutura e da atividade policial possam defender a manutenção desse sistema internamente desestimulante, assediador, estressante e burocratizado, e externamente ineficiente, ineficaz, omisso e violento, em suma, falido?

A reforma desse modelo se faz mais do que urgente e necessário, é questão de sobrevivência, pois o ataque dos “terroristas” urbanos brasileiros está cada vez nais ousado e com isso está destruindo milhares de famílias.

No último dia 03 de novembro, em virtude da morte do Soldado Marco Antônio, 6ª vítima policial deste ano, o FOSEG-RN organizou uma manifestação que culminou com a entrega de ofício no Gabinete do Governador Robinsson Farias solicitando uma reunião do FOSEG-RN com o mesmo para tratar de propostas para melhoria da Segurança Pública. Entretanto, quase duas semanas se passaram e ainda não recebemos qualquer resposta da assessoria do governador.

Estranho é que aqui no Brasil a população não se indigne ou se mobilize por causa da morte de tantos anônimos, que acabam somente virando números estatísticos, quanto mais nos casos de policiais. Mas nos casos em que “celebridade” é vitima, ou uma pessoa da alta sociedade, há verdadeira comoção, como se estes fossem mais importantes do que os tantos anônimos, que em muitas das vezes estranhamente a máquina do Estado “funciona” seletivamente para solucionar crimes destes casos demandados.

Quando a vítima é aquele que tem o dever de defender os direitos do cidadão, mesmo com o custo de sua própria vida, o policial, o Estado normalmente se omite, pois admite ser este servidor público um recurso descartável e não um cidadão pai de família com direitos garantidos por lei.

No 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2014, consta que 398 policiais foram assassinados em todo o Brasil, destes, 9 ocorreram no Rio Grande do Norte. Em 2015 já são 7 casos de policiais assassinados, sendo o último o CB Marco Aurélio, que foi na tarde do último dia 14 covardemente executado e os marginais ainda subtraíram a arma do policial.

Os integrantes do FOSEG-RN renovam o interesse e disposição em ajudar com propostas que possam melhorar sobremaneira a segurança da população e que enquanto ninguém tiver CORAGEM para enfrentar os interesses mesquinhos de grupos para realizar as mudanças estruturais necessárias ao bom funcionamento interno e externo dos órgãos de Segurança Pública e as discussões se mantiverem restritas a estes mesmos pequenos grupos que não vivenciaram ou sequer vivenciam a realidade das investigações, da violência crescente e sensação de insegurança nas ruas das cidades, continuaremos amargando números assustadores e enterrando nossos compatriotas, vendo famílias serem destruídas.



Fontes:

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2015/11/1706236-policia-francesa-registra-tiroteio-e-explosao-em-paris.shtml

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/10/08/brasil-registra-585-mil-assassinatos-em-2014-maior-numero-em-7-anos.htm

http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2014_20150309.pdf

http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015-retificado.pdf

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Associações emitem nota de esclarecimento sobre declarações do presidente do TJRN


NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

As Entidades Representativas de Praças vem por meio desta, trazer esclarecimentos acerca de recente matéria veiculada na imprensa onde o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Desembargador Claudio Santos, externou, sua preocupação com a crescente demanda de ações relacionadas às promoções de praças na Polícia e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte.

 

Portanto, é oportuno elencar e esclarecer pontualmente elementos levantados na matéria, a saber:

 

a)      “Os últimos dados apontam para uma média de mil novas ações, especialmente mandados de segurança...”

 

É importante ressaltar que o considerável quantitativo de ações ajuizadas são decorrentes da inércia estatal, a qual perdurando por décadas ocasionou um acúmulo de quase 4mil militares estaduais com direito à promoção – para a maioria destes a primeira –, os quais não tiveram a efetivação deste direito. Restando como última opção recorrer ao judiciário.

 

b)      “Minha preocupação adentra ao fato de que, atualmente, a ‘pirâmide’ de progressões na Corporação da Polícia Militar, onde a hierarquia é fundamental, está cada vez mais reta. Se continuar no ritmo que está, em pouco tempo a pirâmide estará invertida, pois não existirão mais soldados, já que todos serão cabos ou os cabos serão sargentos”, avaliou o presidente do TJRN, ao ressaltar a importância de se observar que as promoções devem ser acompanhadas do devido número de vagas”.

 

Atualmente, grande parte das guarnições são formadas exclusivamente por soldados. O fato de uma guarnição ser composta por pares, isto é, militares de mesma graduação, não afronta o pilar da hierarquia militar. Haja vista, que dentro da seara militar existe a figura da precedência hierárquica criada especificamente para sanar disfunções em tal situação.

 

A não promoção dos militares, por sua vez, ocasiona um desvio de função típico e corriqueiro nas instituições militares estaduais, onde corriqueiramente um soldado é obrigado a desenvolver funções de cabo, sargento e mesmo de subtenente, como o comando de guarnições e até mesmo assumir destacamentos militares em cidades no interior do RN. O militar não pode ser prejudicado duplamente pela inércia estatal em não promovê-lo.

 

Sobre a necessidade de disponibilidade de vagas para a efetivação das promoções, trata-se de item de inobservância obrigatória. Haja vista, que as ações que pugnam por promoção aos militares fundam-se no direito à promoção ex offício, que com previsão no art. 30 da Lei de Promoção de Praças, que estabelece:

 

“na hipótese de inexistência de vagas na respectiva graduação para fins de promoção, as praças (...) que já tiverem cumprido o dobro de interstício mínimo exigido para promoção (...) terão direito a promoção ex ofício e ficarão na condição de excedente”

 

c)      A preocupação do presidente da Corte potiguar se justifica, já que, nos próximos dias, o Pleno deverá definir, em suas próximas sessões, um entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014, voltada às promoções dos praças na PM, cujo dispositivo tem sido alvo de debates, já que prevê um prazo de três anos para que as graduações sejam concedidas.

 

Com relação ao prazo de três anos para que o Estado efetive as promoções daqueles que detenham ou venham por atingir o direito a promoção, devemos recordar que, segundo a Lei de Promoção de Praças, sua vigência se daria a partir de sua publicação, isto é, julho de 2014. Portanto, o primeiro ano de vigência do dispositivo foi expirado sem que nenhuma das promoções por ela prevista fosse realizada. As que ocorreram se deram em decorrência de vacância. A própria Assessoria Jurídica da PMRN, emitiu Parecer favorável ao entendimento do direito a promoção ex offício.

 

d)     “Tenho falado com o Comando Geral da PM que externou essa realidade. A questão é que nós [desembargadores] julgamos os casos com base nas informações constantes nos autos. Não podemos nos esquivar a isso, mas há essa realidade”

 

Surpreendeu-nos a postura do Comandante Geral da PM, o qual se demonstrou contrário a promoção das praças através de ex offício, sabendo que o mesmo é conhecedor da transitoriedade do dispositivo e que este se destina a sanar uma dívida histórica do Estado para com aqueles que durante décadas de serviços prestados aguardam ainda a primeira promoção de suas carreiras, o que assinala a falta de sensibilidade de seus antecessores e que parece querer perdurar no mesmo.

 

e)      Para Amaury Moura, há uma “inconstitucionalidade incidental” no artigo 29, parágrafo 2º, da nova Lei, a 515, já que a legislação atual não excepciona os praças mais antigos, em condições de serem promovidos, com base nos decretos anteriores. Argumento que será decidido nas próximas sessões plenárias.

 

Discordamos desta alegação, haja vista, o art. 30 da referida Lei prever a promoção ex offício assegurando a promoção independentemente do número de vagas, desde que o militar possua ou atinja o interstício mínimo em dobro, no caso dos soldados, 10 anos de serviço aguardando a primeira promoção de suas carreiras.

 

Por fim, as Associações representativas de Praças do RN pretendem com esta nota esclarecer a comunidade em geral sobre os pontos elencados na matéria publicada.

 

Ainda, já mantivemos contato com a Comissão de Direito Militar da OAB/RN, a qual se predispôs a requerer da Presidência da OAB/RN sua atuação como “Amicus Curiae” em processos que envolvem a Lei de Promoção de Praças.

 

Ademais, as Entidades estarão buscando nos próximos dias o agendamento de uma reunião com o Presidente do TJRN para discutirem a Lei de Promoção de Praças.

 

Fonte: ASSPRA – APBMS – ABMRN – ASSPMBMRN – APRAM