sexta-feira, 20 de junho de 2014

SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA O CFC CBM/RN

          No Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, (19), foram publicadas os detalhes da 1ª fase do Exame Intelectual (EI), do processo seletivo, pelo critério de mérito intelectual, para o Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. Esta publicação surpreendeu a maioria das Praças do CBMRN, visto que a Lei de promoção de Praças - Lei Complementar 515/14 de 9 de junho de 2014 prevê em seu Art. 36 §1, mesmo que discricionariamente a realização de cursos na data de PUBLICAÇÃO com intuito de dar celeridade as promoções que irão se iniciar em janeiro de 2015, quando a lei passa a vigorar, portanto, mesmo estando em período de vacância seria razoável e coerente que  fossem realizados os cursos de nivelamento,CFS e CAS para garantir as primeiras promoções  nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de 2014.
          A ABM não concorda com o prosseguimento do certame, visto que o assunto já foi deliberado em sua última assembléia, em que a maioria decidiu pela impugnação do edital, o que resultou em ação ajuizada pelo jurídico da ABM que infelizmente ainda tramita na justiça, pois a petição não foi acatada em primeira instância pelo Juiz competente. Mas, devido a aprovação e publicação da LPP houveram mudanças que ensejam a possibilidade de novas medidas jurídicas, para tanto o jurídico desta associação está trabalhando com intuito de garantir o que já foi deliberado pela maioria. É oportuno citar o disposto no  Art. 36 em seu parágrafo primeiro sa supracitada Lei :

Art. 36.  Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2015.

§ 1º  A partir da data de publicação desta Lei Complementar, a PMRN ou o CBMRN, em caráter excepcional e por meio de ato administrativo devidamente motivado, poderão realizar os cursos de nivelamento, formação ou aperfeiçoamento, previstos nesta Lei Complementar, que configuram requisitos para a promoção das Praças Militares Estaduais.


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