A Assembleia Geral da Associação de Bombeiros do Rio Grande do Norte (ABMRN) é órgão independente e deliberativo, responsável pelas principais decisões relacionadas à entidade representativa.
Tanto ela pode, nos termos do art. 43, I, do Estatuto, eleger e empossar a Diretoria Administrativa, o Conselho Fiscal e os Diretores Regionais, quanto também pode destituí-los.
De acordo com o art. 48 da norma constitutiva, haverá Assembleia Geral para apreciar representação contra a Diretoria Administrativa da Associação terá sua convocação feita pelo Presidente do Conselho Fiscal. Essa deliberação pode ocorrer mediante requerimento de qualquer sócio em situação regular, juntamente com a assinatura da maioria absoluta dos associados.
Para tanto, uma junta governativa vai ser formada, com a eleição de um presidente, um vice e um secretário. O grupo vai administrar a ABMRN por um período máximo de 90 (noventa) dias, devendo coordenar a eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal.
Todas essas medidas implicam em mudanças de representatividade e refletem diretamente na luta pelas demandas dos bombeiros potiguares. Daí a importância de participar das assembleias ativamente e conhecer o Estatuto regulador da associação.
Para conhecer mais clique AQUI.
A série “Conhecendo um Estatuto” é uma iniciativa da Diretoria da ABM, por meio de sua Assessoria de Comunicação, e tem a finalidade de divulgar semanalmente assuntos referentes ao documento que constitui a associação.
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