quinta-feira, 5 de maio de 2011

Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, voltou a defender nesta quarta-feira (4) a importância da sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada “PEC dos Recursos”. "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.

Complementando a pesquisa Supremo em Números, apresentada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em evento realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma, o ministro divulgou um levantamento realizado pela assessoria da Presidência do STF sobre os recursos extraordinários e agravos de instrumento distribuídos no Tribunal durante os anos de 2009 e 2010. Ao todo foram 64.185 processos dessas classes, 5.307 sobre matéria criminal, cerca de 8% do total.

Dos 5.307, o Supremo deu provimento a 145 (2,7% dos recursos criminais ou 0,22% do total de recursos). Entre os providos, 77 foram interpostos pela acusação (a reforma da decisão se deu em prejuízo do réu), 59 são pedidos formulados após o trânsito em julgado da condenação e referem-se à execução da pena (progressão de regime, medidas disciplinares). Outros nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Ou seja, conforme destacou o ministro Peluso, somente nove processos providos fundamentariam a objeção à PEC dos Recursos.

“A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”

Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos, apenas quatro recursos discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0,006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

O presidente também abordou o número de processos em andamento na Suprema Corte – cerca de 80 mil. “Como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”. E complementou afirmando que a mudança do regime encerraria esses “percalços”, atendendo às necessidades da sociedade como um todo.

Medidas

De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas.

“Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais”. Segundo Peluso, “isso não acontece aqui no Brasil, onde o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos”, explicou o presidente.

Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma desse regime, sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais.

“A minha proposta não altera nada disso. O Habeas Corpus continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo, isto é, ninguém pretende mexer com o habeas corpus. Nós estamos examinando, apenas, os recursos extraordinários e recursos de agravos na matéria criminal”, disse o ministro.

Segundo o presidente do STF, a ideia não é acabar com o recurso especial e com o recurso extraordinário, o objetivo é que tais recursos não suspendam a execução das decisões proferidas nos graus inferiores de jurisdição.

“Isso levará a um término muitíssimo mais rápido das causas, quem tiver razão vai executar e, quando for o caso, pelo uso do recurso extraordinário e recurso especial”.


Fonte: www. stf.jus.br

terça-feira, 3 de maio de 2011

COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, nos termos das normas estatutárias, vem a público comunicar que as normas eleitorais serão publicadas neste blogger, no dia 06 de maio de 2011, ou seja, no último dia de inscrições das chapas para as eleições visando a renovação da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da entidade.


Samuel Vilar de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Aniversário do Coronel Elizeu Dantas reúne bombeiros, autoridades, amigos e familiares no CBMRN

Na manhã desta segunda feira, 2 de maio, o Comandante Geral do CBMRN foi homenageado pelos oficiais e praças da corporação, membros do Programa social Bombeiro Mirim, representantes do executivo estadual, amigos e familiares, em função do seu aniversário.

A festa surpresa foi organizada pelo Coordenador de Operações do CBMRN, Capitão Bandeira, com o apoio dos membros do Gabinete do Comando e contou com a presença de 200 convidados.

A solenidade, realizada no auditório do quartel do Comando Geral, foi aberta pelo Major Jorge Ferreira, Comandante do Serviço Operacional de Saúde, que proferiu algumas palavras bíblicas em homenagem ao aniversariante. Em seguida, o Bombeiro Mirim, Tales da Silva, parabenizou o comandante pelo aniversário e agradeceu o apoio que a nova administração do CBMRN vem oferecendo ao programa social. Representando os soldados, cabos e sargentos do órgão, o Sargento Da Silva, exaltou as qualidades do aniversariante e desejou sucesso em sua administração como Comandante dos Bombeiros do RN.


Além destes, os amigos, Adelmo e o professor Raimundo (UFRN), o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Aldair da Rocha, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), Thiago Cortez, e seus familiares, também aproveitaram a ocasião para abraçar e homenagear o aniversariante.


Após os discursos de homenagens, um documentário, em áudio e vídeo, foi exibido contando a trajetória de vida do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, desde o seu nascimento até os tempos atuais. Produzido pelo Capitão Bandeira, Coordenador de Operações do CBMRN, o documentário descreveu os passos que fizeram o homem, de família humilde, conquistar o tão importante posto de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar. O documentário emocionou todos os presentes.

Além do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, as senhoras Odaia Lisboa, mãe e também aniversariante do dia, e Rosirene Dantas, esposa do Comandante, foram homenageadas com buques de rosas pela Corporação.


No encerramento, todos os presentes foram convidados a se deslocarem até o refeitório da corporação, onde foi oferecido o tradicional bolo de aniversário e todos puderam se confraternizar.


Fonte: Assessoria de Imprensa do CBMRN

Candidato aprovado e classificado dentro das vagas previstas no edital tem direito a nomeação

É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso do estado do Amazonas (AM).


O estado recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses.


No recurso, o estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público.


Ao decidir, o relator, ministro Mauro Campbell, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.


FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

Mantida ação penal contra militar que teria usado passe falso para viajar de graça

A Sexta Turma negou habeas corpus a um militar reformado denunciado por crime de estelionato. O policial militar aposentado teria usado um passe falsificado, semelhante aos que são utilizados por militares em serviço, para fazer uma viagem intermunicipal de ônibus sem pagar passagem. O bilhete, se comprado, custaria R$ 48. Os ministros reprovaram a conduta atribuída ao militar e entenderam que ele tinha condições financeiras para a compra do bilhete. A decisão foi unânime.


O militar havia sido sumariamente absolvido pela juíza de primeira instância, com base no princípio da insignificância, em razão do baixo valor do bilhete. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o prosseguimento da ação penal.


O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, afirmou que, apesar de o valor do bilhete estar dentro da quantia adotada pela Corte como um dos critérios para aplicação do princípio da insignificância, há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina também outras exigências.


A jurisprudência do STF estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância, são necessários “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.


O valor econômico do bilhete não é a única condição para o reconhecimento do princípio no caso, como pretendia o militar. Og Fernandes afirmou que o aposentado é policial militar da reserva remunerada e que “dessa profissão se espera comportamento bem diverso”.


Além disso, o ministro destacou que, ao ser surpreendido pelos policiais, foi verificado que o militar possuía R$ 600 no bolso, valor mais de doze vezes superior ao do bilhete. Para o relator, o militar reformado tinha “plena condição de adquirir a passagem de ônibus, não havendo falar, na via estreita do habeas corpus, em acolhimento da alegação de eventuais dificuldades financeiras”.


O ministro reiterou que “a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal”. Com a decisão, o processo continua correndo na Justiça gaúcha.




FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

Servidores do STJ e do CJF que entrarem em greve terão descontadas as horas não trabalhadas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, tendo tomado conhecimento da paralisação dos servidores anunciada para o dia 3 de maio de 2011, determinou que sejam descontadas dos que aderirem ao movimento as horas não trabalhadas.



Fonte: www.stj.jus.br