quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PARECER FINAL DA PEC 300 FOI APRESENTADO


Ontem, 03 de novembro de 2009, foi apresentado o Parecer Final do Relator, Deputado Major Fábio (Dem-PB) sobre a PEC 300/08.
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A comissão especial criada para analisar o piso salarial nacional para policiais militares discute nesta manhã o parecer do relator, Deputado Major Fábio (DEM-PB).
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A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição 300/08, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a remuneração dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal como piso para a remuneração dessas corporações nos demais estados.
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A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 11.
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Foram detectados alguns vícios de constitucionalidade na proposta e nas emendas:

Equiparação Salarial;
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Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Vinculação ao Salário Mínimo
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Vejam o substitutivo apresentado pelo Relator:
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SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 300-A, DE 2008
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(Do Sr. ARNALDO FARIA DE SÁ)
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Altera a redação do § 9º do artigo 144 da Constituição Federal.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Art. 1° O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica, extensivo aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para esse fim.” (NR)
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Art. 2° O art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
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“§ 3º Na data da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor do piso salarial nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, a que se refere o § 9º do art. 144 da Constituição, será calculado, tomando como referência inicial, em 31 de dezembro de 2009, o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
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“§ 4º As medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Emenda Constitucional serão adotadas no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da sua promulgação.”
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Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala da Comissão, em de de 2009.
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Deputado MAJOR FÁBIO

Vamos mandar e-mails, divulgar e ligar pro senado e para câmara. . PEC 300. EU ACREDITO!



terça-feira, 3 de novembro de 2009

Estatuto dos Militares do RN


Companheiros, no dia 06 de novembro de 2009, as 09 horas da manhã no Clube Tiradentes, a comissão de representantes da base, escolhida na última Assembléia da categoria estará reunida para darmos continuidade as discussões a cerca do Estatuto dos Militares RN.


Foi criada uma comunidade no Orkut (Estatuto PM BM RN) para discussão de pontos polêmicos. Estamos com um Fórum aberto desde o dia 21 de outubro de 2009, com o Tópico Do Ingresso e da Promoção. Acessem participem expressem suas opiniões, o tempo é agora.


Como diz a música “Quem sabe faz a hora não espera acontecer”.








quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Notícias da Categoria

Camaradas,


Vejam as duas matérias a seguir. Os problemas que enfrentamos por aqui não são exclusividade nossa.




Nesta terça-feira, 27 de outubro, o Comando da Polícia Militar do Acre mandou prender mais uma vez o major Rocha. A prisão que foi anunciada para a semana passada e só não se concretizou naquela data em razão da chegada de vários Deputados Federais ao nosso Estado para participar da Marcha pela Aprovação da PEC 300. Tão logo recebeu a voz de prisão o major Rocha foi escoltado para o quartel do 4° Batalhão da PM, localizado na antiga sede do antigo Grupo de Roubos e Furtos da Polícia Civil, localizado no Conjunto Universitário. Segundo informações colhidas a mencionada prisão teve sua origem no movimento que os militares promoveram no dia 4 de maio e foi motivada porque durante uma entrevista concedida para a TV Acre, quando a jornalista questionou se os militares estaduais poderiam se reunir em um local público, o oficial teria citado o inciso XVI do art. 5° da Constituição Federal, dizendo que tal dispositivo diz que “todos podem se reunir pacificamente” não excluindo desse rol os militares estaduais. Mais informações em breve.



Presidente foi tirado à força por oficiais do Corpo de Bombeiros

O presidente da Associação dos Militares Estaduais do Acre, sargento Ribeiro, foi preso na manhã de hoje, dia 27, após se acorrentar em uma das palmeiras da Praça dos Autonomistas, atrás do Palácio Rio Branco.

O ato, observado pela população que passava no local, foi uma forma encontrada para chamar atenção da sociedade para a ditadura dos quartéis militares do Acre que levou à prisão do major Rocha, também na manhã de hoje.

Acorrentado dos pés à cabeça e com uma mordaça na boca, Ribeiro respondia as perguntas dos jornalistas com as mãos, anotando tudo o que pensava no momento em uma Constituição Federal. Antes, porém de ser acorrentado, ele nos cedeu uma entrevista.
“Nós militares somos tolhidos dos direitos de se manifestar pacificamente como presa a nossa Constituição Federal. Tivemos, agora mesmo, a prisão do major Rocha apenas porque deu entrevistas a um jornalista local. Não podemos nos calar diante de uma injustiça como essa”.

O manifesto e favor de Rocha durou cerca de duas horas. Ribeiro foi solto por homens do Corpo de Bombeiros que cortaram a corrente.

Da praça para o quartel


Depois de solto, Ribeiro procurou adentrar o Quartel do Comando Geral da PM, mas foi impedido pelos policiais que estavam de guarda, sob a alegação de que estavam apenas cumprindo determinação superior.

A Primeira Prisão a gente nunca esquece

Ribeiro, em sua vida militar jamais havia sido preso. Diante de seus 39 anos, sendo 18 de carreira militar, jamais vivenciou algo como seu primeiro mês a frente da Associação dos Militares.

“Quando entramos na Ameac estávamos cientes das lutas que iríamos enfrentar, sabemos que é difícil, mas temos que lutar. Sozinho sou pequeno, mas sei que Deus e os militares estão comigo, por isso me sinto grande”, afirmou sargento Ribeiro antes de ser preso e levado para o Quartel do Corpo de Bombeiros.
Fonte: http://ameac.blospot.com

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Negociação com os Oficiais

Camaradas,

Reunimo-nos na tarde da segunda-feira, 26 de outubro, com o Cel Araújo, Cap Mendonça (Associação de Oficiais), Cap Demócrito, Sgt Eliabe (ASSPMBM), Cb Queiroz (ACSPM) e este que vos "fala" para resolvermos a questão levantado no fim da última semana sobre a proposta negociada com o Comando da PM. Chegamos, mais uma vez, ao consenso que os 30 milhões negociados com o Estado são insuficientes para resolver a questão salarial. E que para que cheguemos a valores razoáveis faz-se necessário uma mobilização bem maior, mais consistente com participação de TODOS. Praças e Oficiais precisam trabalhar juntos as demandas dos Militares do Estado para que possamos avançar enquanto categoria de TRABALHADORES. Corrigimos então, o índice do Aspirante para 0,410145. 1% a mais que o SubTenente e encerramos a questão. Não houve alteração na tabela para as Praças. Mantêm-se os mesmos valores anteriormente publicados. Apenas o Aspirante (que é uma função temporária) teve o índice alterado. O trabalho continua monitorando o andamento da proposta para que esta chegue em tempo hábil a Assembléia Legislativa. Continuamos avançando na Proposta do Código de Ética, retomamos os trabalhos do Estatuto dos Militares - que precisa da participação dos Bombeiros - e consensualizamos com o Cap Mendonça que devemos trabalhar 2010 para o encaminhamento da proposta de subsídio para resolvermos definitivamente, ou pelo menos por um bom tempo, a questão da remuneração dos Militares do Estado.
Vamos a LUTA Camaradas pois nenhuma categoria profissional consegue avanços sem mobilização.

Rodrigo Maribondo - Presidente ABM-RN

domingo, 25 de outubro de 2009

Oficiais da Polícia Militar derrubam tabela de reajuste aprovada em assembléia da categoria

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Palavra do Cabo Jeoás
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Oficiais da Policia Militar, se mobilizam e fazem retornar o processo do vergonhoso reajuste que já estava tramitando no Gabinete da Casa Civil.
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Oficiais da Policia Militar do RN que não se mobilizaram juntamente com a pequena organização das praças que já acontecia deste fevereiro deste ano, e que ganhou notoriedade desde agosto, quando da oportunidade da primeira assembleia das praças, agora querem pegar carona e o mais grave desconstruindo o trabalho das praças.
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Os praças que ainda continuam mobilizados para Assembleia Geral no dia 14 de novembro podem até antecipar a data, essa atitude das Associações das praças dependem do posicionamento do Comandante Geral da corporação que anda não se pronunciou.
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As praças que aceitaram um reajuste de apenas 1%, podem agora radicalizar e apresentar uma nova proposta que se aproxime as reivindicações salariais em nível nacional, compatível com o cumprimento da proposta de piso salarial nacional de R$ 4.300,00 para o soldado.
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Estados como Sergipe, Distrito Federal, Tocantins, Goiás e até o Maranhão estão em negociação para implementação desta proposta. O caso do RN poderá até desencadear uma onda em nível Nacional pela reivindicação da proposta. "Já contatamos a Associação Nacional que estará presente aqui na Assembleia do dia 14 e até antes se necessitar. Não aceitaremos outro descumprimento da palavra do Comando da PM, nem do Governo do Estado como aconteceu em 2007" afirma Jeoás Santos, Presidente da ACS-PM/RN e Diretor Regional da Associação Nacional - ANASPRA.
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Fonte: http://caboheronides.blogspot.com/2009/10/oficiais-da-policia-militar-derrubam.html
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Sd Canindé
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Segunda haverá reunião com os Oficiais e as associações de praças, aguardem notícias.
Vamos em frente a luta continua.
Temos que nos unir, "Unidos seremos sempre e cada vez mais forte".

terça-feira, 20 de outubro de 2009

MILITARES DEVEM RECEBER HORA EXTRA

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Policial que ultrapassar 40 horas mensais de serviço extra deve receber por isso, mesmo que a situação não esteja prevista no Estatuto dos Policiais Militares. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso do estado.
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Assim, ficou confirmado que sete policiais militares devem receber as horas extras relativas aos últimos cinco anos.
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Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que faziam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras e recebiam somente 40 horas. O estado alegou que não há previsão constitucional para o pagamento do serviço extraordinário acima das 40 horas mensais, nem mesmo no estatuto da corporação.
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Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, essas horas devem ser reservadas para o descanso de seus servidores para que possam restaurar as energias perdida e, depois, dedicar-se às funções. "Evidente que, exigida a realização de atividade que supere o limite legal, caberá ao policial militar a respectiva contraprestação como forma de reparação pelo dano causado; (...) inaceitável que estivesse o Estado liberto para impor aos servidores trabalho que não fosse remunerado", disse o relator.
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Abreu acrescentou que a administração não teve a intenção de prejudicar o militar ao exigir que ultrapassasse os limites de horas trabalhadas, mas agiu por necessidade devido ao efetivo que dispõe. O TJ-SC confirmou sentença da Comarca da Capital. Os valores das compensações serão calculados em fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-SC.
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NÃO PODEMOS SER FORÇADOS A TRABALHAR SEM RECEBER; É DEVER DO ESTADO PAGAR AOS TRABALHADORES HORA EXTRA.
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ATENÇÃO: Apelação Cível 2002.007850-1