A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e
corpo de bombeiros militares representa a democratização das instituições, que, desde o
final do regime autoritário, "buscam reconstruir sua identidade e investem
na reaproximação com a sociedade". É o que defende o advogado, e um dos
mais importantes juristas do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer
uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os
militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das
corporações."
O estudo é uma resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de
Entidades de Oficiais (Feneme), segundo a qual, a carreira única é
"inconstitucional". "Ao contrário da posição assumida pela
Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição
de 1988 não faz qualquer referência à estrutura
da carreira nas polícias militares e nos corpos de bombeiros".
De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a lei
disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública”.
Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica.
Resquício
Atualmente, as policiais e bombeiros militares são regidas pelo
Decreto-lei nº 667, de 1969, ainda resquício do período autoritário, cuja
recepção pela Constituição de 1988, "é duvidosa", opina Steck. O
decreta tomo como base para a organização do "pessoal das polícias
militares" o Exército, com duas formas de ingresso: uma pela carreira de
praças (de soldado a subtenente) e outra pela carreira de oficiais (de tenente
a coronel). No entanto, analisa o jurista, "não há mais sentido em manter
a corporação cindida, como se houvesse duas polícias militares", já que a
tendência verificada em alguns estados é de exigência do mesmo nível de
formação (curso superior).
Steck ressalta ainda que é dever da União legislar sobre as normas
gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os
estados, mediante lei complementar, legislar sobre questões específicas. "De
maneira que a implantação da denominada carreira única não encontra
qualquer óbice de natureza constitucional", afirma o jurista, ao
passar a responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a
legislação vigente (Decreto-lei 667/69).
A nota vai de encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu,
na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz
"criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança
pública" entre as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas
das principais reivindicações da atual diretoria da Anaspra.
O trabalho do jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo
Elisandro Lotin de Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das
associações de policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país.
"A nota técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas
do país reforça a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de
segurança pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o
estado e para os profissionais", afirma.
Lenio Streck cita ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do
deputado Capitão Assumção (PSB/ES), que estabelece a carreira única para
ingresso e promoção na carreira dos militares estaduais e corpos de bombeiros
estaduais.
Fonte da notícia: www.anaspra.org.br
Link da notícia:
http://www.anaspra.org.br/index.php/noticias/representatividade/item/121-nota-tecnica-do-jurista-lenio-streck-defende-implantacao-da-carreira-unica
Link da nota técnica:
http://www.anaspra.org.br/files/NotaTecnica-Anaspra-Carreira-Unica.pdf
http://www.anaspra.org.br/index.php/noticias/representatividade/item/121-nota-tecnica-do-jurista-lenio-streck-defende-implantacao-da-carreira-unica
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