sábado, 25 de março de 2017

Entendendo a Lei de Promoção de Praças

         Inaugurando uma sequência de textos sobre a Lei de Promoção de Praças com o propósito de compreender sua importância, previsões e aplicação.
           Para o início, um breve histórico de como a conquistamos:


Em 22 de abril de 2014, Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN conseguiram, através da união e mobilização, estabelecer a Lei de Promoção de Praças enquanto prioridade do Governo do Estado. Todo o processo, que culminou com o 22 de abril histórico, teve início quase três anos antes, à época das negociações pela aprovação do subsídio. A minuta da Lei de Promoção de Praças foi elaborada pelas Associações Representativas de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares, discutida e revisada duas vezes com o Comandante da Polícia Militar à época, Cel. Francisco Canindé de Araújo Silva, ao longo dos anos de 2012 e 2013. O que parecia ser estratégia para “cozinhar galo”, serviu para legitimar a proposta que foi apresentada e encaminhada pelo Governo do Estado. O texto apresentado foi visto e revisto, debatido e revisado pelo Comandante Geral, nada mais oportuno.

O fato é que, mesmo depois de encaminhada a proposta, o Governo do Estado não entendia a necessidade e urgência de concretizar a Lei de Promoção de Praças. Os representantes dos Praças PM’s e BM’s, monitoraram o trâmite administrativo da minuta. Conversaram, debateram, discutiram e esclareceram os pormenores da proposta, em diversas instâncias do Governo, sempre com a perspectiva de viabilizar o seu encaminhamento à Assembleia Legislativa.

O ato em frente à Governadoria em 2014 fez com que o Governo entendesse a mensagem, a necessidade institucional e a urgência em tornar realidade o principal objeto de aspiração de 85% do efetivo da PMRN e do CBMRN. A conjuntura nos favoreceu. Estávamos às vésperas da Copa do Mundo, um Governo de oposição à União e um Secretário de Segurança Pública, General da Reserva do Exercito Brasileiro. Foi a combinação ideal da urgência do mercado, da independência política e da vaidade pessoal.

O que não se sabe, de fato, é que mesmo com tudo o que aconteceu até o dia 22 de abril, é que entre a reunião com o Governo do Estado e o envio da Lei de Promoção de Praças à Assembleia Legislativa, o texto foi distorcido. “Técnicos” do Governo, mal assessorados por Gestores da PM e do CBM conseguiram descaracterizar o Projeto de Lei. Mantivemos a essência do texto, contudo, a partir de 7 emendas na Assembleia, apresentadas pelo relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Kelps Lima, novamente com união, organização e mobilização. Lotamos as galerias da casa do povo. Participamos de reuniões na CCJ, intervimos junto aos Deputados.

Pressionamos, emendamos e vencemos.

Mantivemos os principais pontos da Lei de Promoção de Praças:

- a promoção deixou de ser “ato discricionário” do Comando e passou a ser “ato administrativo vinculado”. Significa que é um dever do Comandante cumprir o estabelecido em lei. Não é mais uma opção;

- definimos a carga horária e os dias letivos para os cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento. Necessários à ascensão funcional dos Praças, tornando obrigatória a oferta anual dos cursos;

- mantivemos os interstícios originalmente apresentados na proposta formalizada junto ao Governo do Estado, ainda em 2013;

- estendemos a promoção ex officio aos Soldados, Cabos e 1º Sargentos. Anteriormente a promoção ex officio era aplicada aos 3º e 2º Sargentos;

- estabelecemos critérios objetivos para a contagem de pontos dos Sargentos;

- disciplinamos o funcionamento da Comissão de Promoção de Praças, definindo o calendário quadrimestral de todas as etapas necessárias à promoção nas três datas estabelecidas pela lei.

           Os efeitos da aplicação da Lei de Promoção de Praças já começam a ser notados. A fila começou a andar. Conquistamos um dispositivo normativo que nos traz segurança jurídica para lutarmos no âmbito administrativo e judicial pela garantia de nosso direito à ascensão, entretanto, para podermos defender os nossos direitos, precisamos conhecê-los. Por isso iniciamos agora, uma série de textos explicativos sobre a Lei de Promoção de Praças. Contagem de pontos, critérios, datas, funcionamento. Com o esclarecimento poderemos continuar avançando na consolidação da Lei de Promoção de Praças que é, sem dúvida, a maior conquista dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte. 

ABMRN
Informar, construir, mobilizar.

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