A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) licença para que Policiais e Bombeiros Militares se afastem temporariamente de suas atividades para exercer mandato eletivo em associação profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES). Ele acrescentou a possibilidade de licença para representantes de entidades que, em virtude do reduzido número de policiais e bombeiros no estado, não consigam reunir 500 integrantes.
Nesses casos, deverão estar associados ao órgão classista no mínimo 75% do círculo hierárquico das praças ou do quadro de oficiais. Também foi assegurado a essas entidades o direito a desconto em folha das contribuições de seus associados. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que reorganiza a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares.
Restrições legais
O texto original prevê que a licença seria concedida a até três dirigentes de entidades representativas, com no mínimo 500 associados militares e 20% do círculo hierárquico das praças ou do quadro de oficiais.
A Constituição Federal proíbe o militar de fazer greve, participar de sindicato e se filiar a partidos políticos. "Essas restrições não devem ser interpretadas de forma a inviabilizar qualquer tipo de iniciativa de associação", afirma o deputado Capitão Assumção.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/146965-SEGURANCA-APROVA-LICENCA-PARA-MILITAR-DIRIGIR-ENTIDADE-CLASSISTA.html
Decreto Lei 667/69 - Que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
PL 5433/09 - Garante ao Policial Militar estadual o direito associativo.
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