No último dia 05 de julho de 2011, a Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte opinou favoravelmente pela concessão da ordem injuncional para fins de assegurar aos tutelados da entidade associativa impetrante o cumprimento de carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Tal posicionamento mostra que o Ministério Público do RN esta atento aos ditames constitucionais, principalmente à cidadania e à Dignidade da Pessoa Humana dos bombeiros militares. Segue transcrição de parte do parecer ministerial, publicada no site do TJRN, in verbis:
"Opina esta 21ª Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem injuncional, para o fim de assegurar aos tutelados pela entidade associativa impetrante o cumprimento de carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a teor do disposto no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, tudo nos termos da fundamentação acima delineada."
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