terça-feira, 6 de março de 2012

PEC 63/2011 estabelece o Fundo que viabiliza a PEC 300/446.


A PEC 63/2011 modifica o art. 159, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alterando o percentual de distribuição dos recursos arrecadados pela União, e acrescentando a alínea “e” ao inciso I, instituindo percentual para o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, e o parágrafo quinto, disciplinando o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública.

Restabelece o percentual de distribuição dos recursos arrecadados pela União com impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, de 48% para 53% e cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, destinando os 5% do valor distribuído, para financiamento  da  segurança  e  para  remuneração  dos  profissionais  da  área, que  será  entregue  no  primeiro  decêndio  do  mês  de dezembro de cada ano.


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