A PEC 63/2011 modifica o art. 159, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alterando o percentual de distribuição dos recursos arrecadados pela União, e acrescentando a alínea “e” ao inciso I, instituindo percentual para o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, e o parágrafo quinto, disciplinando o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública.
Restabelece o percentual de distribuição dos recursos arrecadados pela União com impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, de 48% para 53% e cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública, destinando os 5% do valor distribuído, para financiamento da segurança e para remuneração dos profissionais da área, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
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