sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

O Instante Mágico

É preciso correr riscos. Só entendemos direito o milagre da vida quando deixamos que o inesperado aconteça.Todos os dias Deus nos dá – junto com o sol – um momento em que é possível mudar tudo que nos deixa infelizes.
Todos os dias procuramos fingir que não percebemos este momento, que ele não existe, que hoje é igual à ontem – e será igual à amanhã.Mas, quem presta atenção ao seu dia, descobre o instante mágico.Ele pode estar escondido na hora em que enfiamos a chave na porta pela manhã, no instante de silêncio logo após o jantar, nas mil e uma coisas que nos parecem iguais. Este momento existe – um momento em que toda a força das estrelas passa por nós, e nos permite fazer milagres.
A felicidade às vezes é uma bênção – mas geralmente é uma conquista. O instante mágico do dia nos ajuda a mudar, nos faz ir em busca de nossos sonhos. Vamos sofrer, vamos ter momentos difíceis, vamos enfrentar muitas desilusões – mas tudo é passageiro, e não deixa marcas. E, no futuro, podemos olhar para trás com orgulho e fé.Pobre de quem teve medo de correr os riscos. Porque este talvez não se decepcione nunca, nem tenha desilusões, nem sofra como aqueles que têm um sonho a seguir. Mas quando olhar para trás – porque sempre olhamos para trás – vai escutar seu coração dizendo: “o que fizeste com os milagres que Deus semeou por teus dias? O que fizeste com os talentos que teu Mestre te confiou? Enterraste fundo em uma cova, porque tinhas medo de perdê-los.
Então, esta é a tua herança: a certeza de que desperdiçaste tua vida”.Pobre de quem escuta estas palavras. Porque então acreditará em milagres, mas os instantes mágicos da vida já terão passado.
Trecho de “Na margem do Rio Piedra eu sentei e chorei” - Paulo Coelho

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Plano de Saúde

Conversamos nesta manhã com a Consultora de Vendas da Unimed Ana Kláudia Vasconcelos sobre a proposta de plano de saúde para a ABM-RN.

As possibilidades de convênio são:

Rede Aberta – Cobertura completa de todos os procedimentos e atendimento em toda a rede credenciada Unimed com médicos, clínicas, hospitais e laboratórios em toda a cidade;

Rede Referenciada - Cobertura de todas as especialidades no Centro Clínico Unimed Natal e na rede referenciada.

Sem Co-Participação – Valor fixo mensal de acordo com o perfil do cliente.

Co-Participativo – Opção mais econômica, com mensalidade reduzida e pequena Co-Participação em cada serviço utilizado.

Não apresentamos ainda a tabela de valores porque a Unimed está aguardando posição da ANS acerca do produto específico para entidades representativas, que não tem vínculo empregatício com os beneficiários.

Marcamos nova reunião para discutirmos o assunto dia 10 de janeiro às 10:00h na sede da ABM-RN.

Para mais informações entre em contato com a ABM-RN pelo endereço abm.rn@hotmail.com

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Assembleia Geral da ABM-RN

Dia 30 de dezembro estaremos realizando mais uma Assembleia Geral da ABM-RN.
Tendo como pauta a Reforma do Estatuto da ABM-RN.

Rua Presidente Sarmento, 1038 Alecrim Natal-RN

A lei 11.127/2005 que alterou o artigo 59 do novo Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que as associações não precisam mais reunir a maioria absoluta de seus associados e obter dois terços de seus votos, para alterar seus estatutos ou destituir seus administradores. Agora, essas decisões podem ser tomadas por quorum estabelecido pelo próprio estatuto da associação. Esses quoruns, na prática, eram impossíveis de serem alcançados e inviabilizavam qualquer alteração estatutária. Com a mudança, as associações ganham o direito de se auto-regular. Também foi modificada pela nova lei a questão da aprovação de contas e a eleição dos administradores das associações, que antes competiam exclusivamente à assembléia geral. A Lei 11.127/05 estabelece, ainda, prazo até janeiro de 2007 para que as associações, fundações, sociedades e empresários se adaptem ao no Código Civil e todas as alterações que já sofreu desde que entrou em vigor em janeiro de 2003.
Desde 2008 quando assumimos a Administração da ABM-RN estamos tentando reformar o estatuto para que este se adeque ao novo Código Civil e suas alterações. Marcamos várias Assembléia para dicutirmos e elaborarmos a nossa minuta da reformulação.
Convocamos todos os associados para os trabalhos de discussão que foram realizados do dia 13 a 17 de dezembro de 2010, com Assembleia marcada para o dia 18 de dezembro. Mas não houve o interesse dos sócios em participar, portanto está marcada para o dia 30 de dezembro de 2010 as 09:00 da manhã, na sede da ABM-RN, rua Presidente Sarmento 1038 alecrim Natal-RN, (antiga avenida 4).
A alteração mais importante é a criação do Fundo de Assistência Social (FAS), descrito neste blog em postagem anterior.

A sua participação é muito importante.

A felicidade não está em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive. (Mahatma Gandhi)

Efetivo do Corpo de Bombeiros é insuficiente para cobrir 410km de litoral.

De acordo com a reportagem do nominuto.com desta Terça-feira, 28/12/2010 às 09h39.

Adicionar legenda
O próprio Corpo de Bombeiros Militar confirma: o efetivo escalado para a Operação Verão é insuficiente para cobrir os 410km de praia do potiguar. Por isso, os bombeiros vão ser locados nos pontos com índices mais críticos de afogamento e maior fluxo de pessoas.
De acordo com o coronel Dantas, cinco dos postos já estão montados desde dezembro - nas praias de Búzios, Ponta Negra, Via Costeira, Praia do Meio e Redinha. Agora, outros quatro serão instalados nos seguintes locais - Barra de Tabatinga, Barra de Maxaranguape, outro ponto em Búzios e Praia do Forte.
Ao todo, 80 homens devem trabalhar nos locais indicados, num esquema de 24h/24h. Isto significa que, a cada dia, apenas 40 bombeiros serão responsáveis por todo o litoral. A situação se torna ainda mais crítica quando consideradas também as lagoas utilizadas pelo setor turístico – como a de Alcaçuz, Arituba e Bonfim.
Nestes locais, apesar da exploração turística, os proprietários não costumam contratar salva vidas para caso de necessidade. Por este motivo, foram registradas duas mortes na última semana, uma delas na lagoa de Arituba e a outra na de Alcaçuz. Segundo divulgado pelo Corpo de Bombeiros, as pessoas se iludem com a falsa sensação de segurança.
Como nas lagoas não há ondas, os banhistas tendem a querer ir até o fundo, sendo que aqueles que não sabem nadar – sobretudo vindos do interior do estado – podem terminar por se afogar.
Na praia, o banhista também deve ficar atento. Antes de tudo, o trabalho dos bombeiros locados nos postos de salvamento é orientar e evitar incidentes. Caso a praia tenha guarda vidas, é importante perguntar para ele o melhor local para banho. Caso não tenha, comerciantes e pescadores podem auxiliar o banhista.
É importante ainda ter cuidado com as crianças, e não ingerir bebidas alcoólicas ou comer antes de ir nadar. Quando as pessoas fazem isso, aumentam o risco de mal estar subido, o que pode ocasionar afogamento.
Suplentes
Mas se engana quem pensa que o baixo efetivo do Corpo de Bombeiros se limita à escala da Operação Verão. Hoje o Rio Grande do Norte tem 3.121.451 habitantes, na contra mão o CBM/RN tem o menor efetivo do Brasil – cerca de 650 homens.
Para se ter uma idéia, a ONU recomenda que a relação entre Bombeiros e população é de 1/1000. Para cada 1000 habitantes precisa existir 01 bombeiro. No RN deveríamos ter pelo menos 3300 bombeiros visto que a população do estado é pouco mais que 3 milhões de habitantes.
Se opondo ao baixo efetivo, existem atualmente 209 suplentes na expectativa da convocação para a segunda fase do certame do Corpo de Bombeiros Militar realizado em 2006, e que aguardam apenas assinatura do governador para poderem passar para a próxima fase do certame. A convocação poderia minimizar os problemas com o contingente deficitário dos Bombeiros.

Fonte: Nominuto.com
http://www.nominuto.com/noticias/policia/apenas-nove-pontos-do-litoral-do-rn-terao-patrulhamento-durante-o-verao/66188/

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Papai Noel dos Correios foi do Corpo de Bombeiros

Todo natal é a mesma coisa: os Correios recebem milhares de cartas de crianças pedindo presentes ao papai noel. Enquanto algumas pedem videogames e bicicletas, outras descrevem sonhos e falam do futuro!
As milhares de cartas enviadas para o projeto "Papai Noel dos Correios", fazem parte de uma ação social que começou em 1970, com a curiosidade de um carteiro que coletou uma correspondência endereçada ao amigo Noel.
E Mossoró, a carta de uma criança de 6 anos chamou a atenção dos carteiros dos correios. Na carta, o garoto descreve que o seu sonho é ser um Bombeiro quando crescer e diz que neste Natal desejaria receber um carrinho de brinquedo do Corpo de Bombeiros.
Ao ficar sabendo do sonho do jovem garoto de Mossoró, o Major Franklin Araújo de Souza, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros juntamente com os militares que formam a unidade da região oeste do Estado, optaram por fazer algo ainda mais especial.
Na quinta feira dia 23 de dezembro, às 8 horas, um Auto Bomba Tanque da Instituição, usado nas operações reais do Corpo de Bombeiros, levou o carteiro dos correios até o endereço da criança sorteada onde anunciou a realização do seu sonho. A criança, por sua vez, foi levada até o quartel, na viatura da Corporação, onde vivenciou "um dia de bombeiro".
Uma grande recepção foi planejada para a criança residente em Mossoró, no RN, que através de uma carta enviada aos Correios teve seu sonho realizado pelo Papai Noel dos Correios com a colaboração do Corpo de Bombeiros Militar.

Fone: www.rn.gov.br / sigla / notícia  27/12/2010 | 09:45
Reportagem: Tenente Couceiro


Parabéns ao Comandante do 2°GB Major BM Franklin. E a todos os militares que fazem parte do 2° Grupamento de Bombeiros do RN.

“Quisera festejar a chegada do Ano Novo sentindo-me poeta de uma nova sociedade, onde todos se amassem de verdade vivendo cada fração do tempo infinito, curtindo a liberdade e o gosto de viver, num cenário maravilhoso que se chama universo.”

Feliz 2011!

O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos... Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco! Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos... Em busca de um mundo melhor, cheio de Paz, Saúde, Compreensão e muito Amor. 

ABM-RN cada vez mais forte!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA ESTATUTÁRIA

Samuel Vilar de Oliveira, B.el em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Sócio da ABM-RN
INTRODUÇÃO
Nas últimas semanas foram realizados os trabalhos de reforma do ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ABM-RN. Várias são as mudanças realizadas, as quais vieram para o aperfeiçoamento da entidade enquanto provedora de melhorias e benefícios aos sócios .
Fazendo uso do espaço cedido e, ainda, em consideração aos vários pedidos dos bombeiros militares, ávidos em tomarem conhecimento sobre as principais mudanças estatutárias, estaremos explicando-as de forma simples, contudo sem fugir do detalhamento necessário que o assunto merece.
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FAS
Começaremos falando sobre o Fundo de Assistência Social –FAS, o qual é um auxílio social ao sócio, pago pela entidade em certas circunstâncias, previamente estabelecidas.
O FAS é um marco na história da ABM-RN, pois possibilitará um dinheiro extra ao associado em momentos relevantes da sua vida.
Vejamos as disposições estatutárias sobre o FAS:
Art. 36 - O associado e seus dependentes legais terão direitos a um Auxílio Social, através do Fundo de Assistência Social, nos casos e condições definidas neste Capítulo, conforme segue:
I – Em caso de morte do associado, os seus dependentes legais farão jus a título de auxilio funeral, da importância equivalente a 60 (sessenta) mensalidades sociais;
II – Em caso de morte de dependente legal, o associado fará jus, a título de auxilio funeral, da importância equivalente a 20 (vinte) mensalidades sociais;
III – Ao ser reformado ou passar para a reserva remunerada, o associado fará jus, a título de abono reserva, da importância equivalente a 48 (quarenta e oito) mensalidades sociais;
IV – Quando nascimento ou adoção de filho(a), o associado fará jus, a título de auxílio natalidade, da importância equivalente a 20 (vinte) mensalidades sociais. (grifos)
O auxílio social será pago pela ABM-RN em obediência a certos critérios, os quais servem para viabilizar e disciplinar os pagamentos. O § 1º do art. 36 disciplina os pagamentos dos auxílios sociais da seguinte forma:
Art. 36...
§ 1º - O pagamento dos benefícios previstos neste artigo está sujeito ao prazo de carência que será de: no mínimo 06 (seis) meses ininterruptos de filiação na entidade para os casos dos itens I e II; no mínimo 60 (sessenta) meses ininterruptos de filiação no caso do item III; e no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos de filiação no caso do item IV. Prescrevendo em 12 (doze) meses, o direito aos benefícios pela inércia do sócio ou, dependentes, salvo motivo justificado. (grifos)

O pagamento do beneficio será efetuado ao sócio ou seu dependente, mediante a apresentação da documentação cabível que comprove a situação prevista neste capitulo.
O pagamento do beneficio será realizado de acordo com a ordem de protocolo, sendo atendido até o limite do saldo do Fundo de Assistência Social, transferindo-se para o subsequente, os pedidos não atendidos e assim sucessivamente. Neste caso, na falta de dinheiro para o pagamento dos auxílios sociais, o sócio deverá ter paciência para que o FAS arrecade capital para os pagamentos devidos.
O Sócio com direito ao benefício do Fundo de Assistência Social que solicitar o seu desligamento do quadro de Sócios da Entidade, perderá automaticamente o direito ao seu recebimento. Desta forma, temos que a manutenção do bombeiro militar na qualidade de sócio da ABM-RN é fator de suma importância para fazer jus aos auxílios sociais financiados pelo FAS.
DO FINANCIAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O FAS terá seu financiamento através do recolhimento de 20% do valor da mensalidade paga pelo sócio, devendo a ABM-RN depositar tal dinheiro em conta específica para tal finalidade a ser administrada pela Diretoria da Entidade.
Vejamos a norma estatutária que versa sobre o financiamento do FAS:
Art. 36...
§ 2º - O Fundo de Assistência Social definido neste capítulo é constituído pelo valor equivalente a 20% (vinte por cento) da mensalidade de cada sócio, conforme previsto no Art. 26, § 1º deste estatuto, sendo depositada a referida importância pela ABM-RN, em conta específica e administrada pela Diretoria da Entidade e nas mesmas condições desta.
O principal patrimônio da ABM-RN é o seu sócio. É para ele que a entidade deve existir e medir seus esforços. O FAS, conforme já fora assinalado, é um marco e veio para fortalecer a entidade em prol dos seus associados.
CONCLUSÃO
Concluímos a breve exposição sobre o Fundo de Assistência Social – FAS crentes de que a ABM-RN inovou para melhor, para cumprir o seu papel junto ao sócio, sem contudo fazer barbaridades com o orçamento da entidade.
Concluímos dizendo que o FAS nada mais é do que uma poupança, financiada pelos sócios e administrada pela ABM-RN. Trata-se de medida coerente e inteligente para garantir benefícios financeiros ao associado, sem, contudo, se recorrer à contratação de seguradoras para pagamentos de benefícios. Contratações desta natureza, além de não ser nada inteligente, comprometem substancialmente o orçamento da entidade, gerando prejuízos múltiplos, típicos de administrações atrapalhadas.