Dia 30 de dezembro estaremos realizando mais uma Assembleia Geral da ABM-RN.
Tendo como pauta a Reforma do Estatuto da ABM-RN.
Rua Presidente Sarmento, 1038 Alecrim Natal-RN
A lei 11.127/2005 que alterou o artigo 59 do novo Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que as associações não precisam mais reunir a maioria absoluta de seus associados e obter dois terços de seus votos, para alterar seus estatutos ou destituir seus administradores. Agora, essas decisões podem ser tomadas por quorum estabelecido pelo próprio estatuto da associação. Esses quoruns, na prática, eram impossíveis de serem alcançados e inviabilizavam qualquer alteração estatutária. Com a mudança, as associações ganham o direito de se auto-regular. Também foi modificada pela nova lei a questão da aprovação de contas e a eleição dos administradores das associações, que antes competiam exclusivamente à assembléia geral. A Lei 11.127/05 estabelece, ainda, prazo até janeiro de 2007 para que as associações, fundações, sociedades e empresários se adaptem ao no Código Civil e todas as alterações que já sofreu desde que entrou em vigor em janeiro de 2003.
Desde 2008 quando assumimos a Administração da ABM-RN estamos tentando reformar o estatuto para que este se adeque ao novo Código Civil e suas alterações. Marcamos várias Assembléia para dicutirmos e elaborarmos a nossa minuta da reformulação.
Convocamos todos os associados para os trabalhos de discussão que foram realizados do dia 13 a 17 de dezembro de 2010, com Assembleia marcada para o dia 18 de dezembro. Mas não houve o interesse dos sócios em participar, portanto está marcada para o dia 30 de dezembro de 2010 as 09:00 da manhã, na sede da ABM-RN, rua Presidente Sarmento 1038 alecrim Natal-RN, (antiga avenida 4).
A alteração mais importante é a criação do Fundo de Assistência Social (FAS), descrito neste blog em postagem anterior.
A sua participação é muito importante.
A felicidade não está em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive. (Mahatma Gandhi)
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