Juiz aceitou pedido feita pela União pela desconstituição da entidade denunciada como agremiação sindical
18 de março de 2010
12h 08
ANNA RUTH, especial para O Estado de S. Paulo
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele aceitou o pedido feita pela União que pedia a desconstituição da entidade denunciando que se trata de uma agremiação sindical.
O Juiz Vinícius Vidor destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. "No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização", destacou o Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
Tópicos: APEB, Rio Grande do Norte
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-federal-determina-dissolucao-da-associacao-de-pracas-do-exercito-brasileiro,526002,0.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário