quarta-feira, 24 de março de 2010

Justiça determina dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro

Juiz aceitou pedido feita pela União pela desconstituição da entidade denunciada como agremiação sindical

18 de março de 2010
12h 08

ANNA RUTH, especial para O Estado de S. Paulo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele aceitou o pedido feita pela União que pedia a desconstituição da entidade denunciando que se trata de uma agremiação sindical.

O Juiz Vinícius Vidor destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. "No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização", destacou o Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Tópicos: APEB, Rio Grande do Norte

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-federal-determina-dissolucao-da-associacao-de-pracas-do-exercito-brasileiro,526002,0.htm

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