sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Atuação da ABM-RN
I Passeio Motociclístico do CBM-RN
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Major Fábio faz ultimato para futuro governador: “Quem ganhar precisa pagar a PEC 300”.
Major: R$ 9.885,35;
2º Sargento: R$ 4.004,67;
Assembleia aprova 'PEC'; Lei agora segue para a sanção do governador.
João Costa
Por 20 votos da bancada governista, inclusive com o voto do deputado João Henrique, da oposição, a Assembleia Legislativa aprovou os projetos de lei que concedem aumento aos policiais civis, bombeiros e militares da Paraíba. Com a aprovação, o projeto segue para a sanção do governador em exercício, Ricardo Marcelo.
Os deputados da oposição, na tentativa de impedir a votação do que ficou conhecido como 'PEC 300 da Paraíba' ou ainda 'PEC dos Policiais', o que não fez diferença na hora da aprovação da matéria, não comparece.ram à sessão. Caso sancionados os projetos, os policiais terão' um aumento salarial de mais de 100%. O reajuste é polêmico por estar sendo concedido em período eleitoral.
Fonte: http://www.paraiba.com.br/124761/politica/assembleia-aprova-pec-300-que-segue-agora-para-sancao-do-governador.htm
Negado habeas corpus a homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
CNT/Sensus: Dilma tem 58,6% e Serra 41,4% dos votos válidos
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Relator não acredita na votação da PEC 300 neste ano
Dilma divulga carta em que assume compromissos com as Forças Armadas
"Se eleita presidente, como Comandante Suprema das Forças Armadas de meu país, haverei de contar com o espírito de corpo que distingue homens e mulheres da caserna, sentinelas em alerta, importantes mantenedores dos valores da nossa unidade nacional".
Polícia Militar do Paraná passará a receber por subsídio e terá salário inicial de R$ 5 mil
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Vox Populi: Dilma tem 49%, Serra 38%, indecisos 7%
Candidata do PT ao Palácio do Planalto recuou dois pontos, enquanto tucano oscilou um ponto para baixo; indecisos antes eram 4%
Matheus Pichonelli, iG São Paulo 25/10/2010 17:38
Pesquisa Vox Populi/iG publicada nesta segunda-feira mostra que, a menos de uma semana das eleições, a candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, mantém a dianteira sobre o tucano José Serra na corrida presidencial. A ex-ministra da Casa Civil oscilou dois pontos para baixo em relação ao levantamento realizado pelo instituto entre os dias 15 e 17 de outubro e agora conta com 49% das intenções de voto. Com isso, ela tem uma vantagem de 11 pontos sobre Serra, que perdeu um ponto e aparece com 38%.
O número de eleitores que pretendem votar nulo ou em branco ainda é de 6% - mesmo índice contabilizado na última pesquisa. O Vox Populi apontou, no entanto, aumento do número de eleitores indecisos ou que não responderam ao questionário: de 4% para 7%.
Considerando-se apenas os votos válidos, Dilma seria eleita com 57% contra 43% de Serra. De acordo com esse critério, a distância entre os dois candidatos é de 14 pontos, igual à apontada pelo último levantamento. Ainda assim, 88% dos eleitores ainda afirma, porém, que já tem certeza da decisão tomada.
O Vox Populi ouviu 3.000 pessoas em 214 municípios, entre os dias 23 e 24 deste mês e, portanto, já refletem a repercussão de episódios que marcaram o debate presidencial na semana passada, como o tumulto em um compromisso de Serra no Rio de Janeiro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob número 37059/10 em 20 de outubro.
Vantagem
A região onde a candidata do PT tem a maior vantagem em relação ao adversário tucano é o Nordeste: 64%, contra 27%. O Sul é a única região em que Serra tem vantagem sobre a petista: 47% a 39%. No Sudeste, onde está concentrada a maior fatia do eleitorado, ela venceria por 44% a 40%.
Entre os homens, 53% votam em Dilma e 36% em Serra. Estão indecisos ou votam branco e nulo 10% dos eleitores masculinos. A diferença diminui entre as mulheres. Dilma tem 46% e Serra 40% do voto feminino. Indecisas e votos brancos e nulos somam 14%.
Num momento em que temas religiosos ganharam destaques na campanha, a pesquisa aponta também que Dilma venceria o rival entre eleitores católicos (51% a 39%), católicos não praticantes (53% a 35%) e evangélicos (44% a 41%). Entre os eleitores que não têm religião, a vantagem da petista é de 46% a 38%.
O sapo e o escorpião
Certa vez, após uma enchente, um escorpião, querendo passar ao outro lado do rio, aproximou-se de um sapo que estava à beira e fez-lhe um pedido:
"Sapinho, você poderia me carregar até a outra margem deste rio tão largo?"
O sapo respondeu:
"Só se eu fosse tolo! Você vai me picar , eu vou ficar paralisado e vou morrer."
Retrucou o escorpião, dizendo:
"Isso é ridículo! Eu não pagaria o bem com o mal."
E o sapo sempre se negando a levá-lo. E tanto insistiu o escorpião que o sapo, de boa-fé, confiando na lógica do aracnídeo peçonhento, concordou. Levou o escorpião nas costas, enquanto nadava para atravessar o rio. No meio do rio, o escorpião cravou seu ferrão no sapo.
Atingido pelo veneno, já chegando à margem do rio, moribundo, o sapo voltou-se para o escorpião e perguntou:
"Por quê? Por quê essa maldade ? Por que você fez isso, escorpião ?"Sabia bem que pereceríamos"
E o escorpião respondeu:
"Não sei... Não sei mesmo !!! Talvez porque eu seja um escorpião e essa é a minha natureza..."
Segundos depois ambos, o sapo e o escorpião, sumiam nas águas do rio para nunca alcançar a margem.
Fonte: http://www.fabulasecontos.com.br/index.php?pg=descricao&id=106
Bombeiros do RN receberão 100 mil reais em diárias operacionais e de viagens
Escala reduzida para os policiais militares que trabalham em sistema de turno contínuo de revezamento, uma visão constitucional.
sábado, 23 de outubro de 2010
Serviços oferecidos no CBM-RN pela ABM-RN
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
ABM-RN visita Caicó
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira mostrou a candidata Dilma Rousseff (PT) à frente no segundo turno das eleições presidenciais, com 51 por cento das intenções de voto, enquanto José Serra (PSDB) tem 40 por cento.Na pesquisa anterior, divulgada dia 13, Dilma tinha 49 por cento e Serra, 43 por cento.Considerando-se apenas os votos válidos (excluídos nulos, brancos e eleitores indecisos), Dilma tem 56 por cento contra 44 por cento do tucano.A pesquisa, divulgada pelo portal do jornal O Estado de S.Paulo, foi realizada entre 17 a 20 de outubro junto a 3.010 eleitores, com margem de erro de 2 pontos percentuais.
(Reportagem de Hugo Bachega)
Fonte:http://br.eleicoes.yahoo.net/noticias/4333/ibope-mostra-dilma-11-pontos-frente-de-serra.html
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Projeto de curso superior para ingresso na segurança pública tem parecer favorável do relator
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 na Paraíba.
12 DE OUTUBRO



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Participe das atividades.
Quem faz a ABM-RN é o associado.
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Festa das Crianças
Estão convidados todos os Sócios da ABM-RN e ASSPMBM-RN.
Estaremos oferecendo:
Banho de Piscina; (Todos terão direitos desde que esteja com trajes de banho )
Brindes; Brinquedos Infantis; (Piscina com bola, Cama elástica ..)
Palhaço; Musica infantil; Picolé; Pipocas; Algodão doce...
Participe, proporcione aos seus filhos uma tarde de lazer no dia da Criança.
Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial
sábado, 9 de outubro de 2010
Entenda como é calculado o quociente eleitoral
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Festa da Criança
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
SP – “PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE”
terça-feira, 5 de outubro de 2010
ASPECTOS SOBRE MANDADO DE INJUNÇÃO E A NOVIDADE DO M.I Nº 2010.004388-1, JULGADO PELO TJRN
Nos últimos dias muitos questionamentos surgiram e continuam a surgir em virtude do Mandado de Injunção julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que possibilitou, em virtude de lacuna legislativa, a aplicação subsidiária da regra inserta no Art. 19 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis (Lei Complementar nº 122/94).
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Apesar da omissão constitucional em relação à possibilidade do mandado de injunção coletivo, o Supremo Tribunal Federal há muito tempo vem entendendo ser possível que partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano possam impetrá-lo.
Será sempre o ente estatal a pessoa demanda, pois somente ele poderá expedir atos normativos.
"É tempo de se refletir sobre a timidez inicial do Supremo quanto ao alcance do mandado de injunção, ao excesso de zelo, tendo em vista a separação e a harmonia entre os Poderes. É tempo de se perceber a frustração gerada pela postura inicial, transformando o mandado de injunção em ação simplesmente declaratória do ato omissivo, resultando em algo que não interessa, em si, no tocante à prestação jurisdicional, tal como consta no inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal, ao cidadão. Impetra-se mandado de injunção não para lograr-se de certidão de omissão do Poder incumbido de regulamentar o direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Busca-se o Judiciário na crença de lograr a supremacia da Lei Fundamental, a prestação jurisdicional que afaste as nefastas conseqüências da inércia do legislador. Conclamo, por isso, o Supremo, na composição atual, a rever a óptica inicialmente formalizada, entendendo que, mesmo assim, ficará aquém da atuação dos Tribunais do Trabalho, no que, nos dissídios coletivos, a eles a Carta reserva, até mesmo, a atuação legiferante, desde que consoante prevê o § 2º do artigo 114 da constituição Federal, sejam respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho". (...)
Assim, temos que a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a Concretista Geral, muito mais do lado da efetividade da justiça.
O impetrante na oportunidade argumentou que, como agente de segurança pública vem sendo submetido à carga horária exaustiva de trabalho, chegando rotineiramente às cansativas 240 horas mensais de trabalho, chegando, muitas das vezes, a 320 horas de trabalho, contabilizando eventos como carnaval, carnatal, festas juninas, eventos religiosos, esportivos, dentre outros.
Consta no Acórdão que o autor afirmou que “o Estado negligencia, fazendo os servidores disponíveis trabalharem além de uma limitação razoável de trabalho, ferindo, assim, o próprio princípio constitucional da dignidade humana”.
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – POLICIAIS MILITARES – CARGA HORÁRIA DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – OMISSÃO LEGISLATIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94) ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA – RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA – PROCEDÊNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO.
Reconhecida a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de policiais militares, é possível a concessão de mandado de injunção para assegurar ao impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os servidores civis, até a edição da norma específica. (grifo)
“Com talento ganhamos partidas; com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos” (Michael Jordan)