sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Atuação da ABM-RN

Estatuto dos Militares do Estado do RN

Conclusão dos trabalhos da Comissão Mista nesta sexta, 29 de outubro. A minuta garante os seguintes avanços:
Exigência de nível superior para ingresso na PM e CBM;
CFSd com 1 ano de duração; Ascensão à graduação de Cabo após 6 anos de efetivo serviço, sem concurso, seleção ou curso, independente do número de vagas;
Ascensão à graduação de 3 Sgt após 4 anos como Cb mediante conclusão de Curso de Habilitação de Sargentos com duração de 90 dias;
Reserva de 50% das vagas para o CFO para o publico interno;
Definição da Jornada de Trabalho em 160 horas mensais com turnos de serviço de no máximo 12 horas; Previsão da remuneração em forma de subsídio;
Retorno da reserva com vencimentos da Posto ou Graduação subseqüente e 10% sobre o subsídio quando no último posto (Coronel).

IMPORTANTE:
A ABM-RN está participando deste processo e garantindo que TODO o efetivo do CBM-RN – Praças ou Oficiais – sejam beneficiados pelo projeto. Os trabalhos da Comissão terminam e começa a parte mais difícil, a articulação política para garantir o encaminhamento da Minuta ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa. Para garantir o texto com aquilo que entendemos como necessário será preciso que nos organizemos e nos mobilizemos para pressionar o Governo do Estado a encaminhar a proposta sem demora.

Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado

A proposta está pronta, e já se encontra inclusive, com a presidência da Assembléia Legislativa. Estamos preparando junto com as demais entidades representativas a Exposição de Motivos para encaminhar o texto ao Gabinete Civil e fazer o trabalho político para encaminhá-lo enquanto mensagem governamental à Assembléia Legislativa. Assim como o Estatuto será preciso mobilização e pressão para a sua aprovação. O Código de Ética e Disciplina substitui o RDPM e garante os seguintes avanços:
Fim da Prisão administrativa e do Detimento;
Redução do número de transgressões disciplinares de 118 para 47;
Classificação das transgressões disciplinares em leves, médias e graves;
Definição de prazo para os processos administrativos com previsão de prazos para decadência, preclusão e prescrição;
Dá caráter DELIBERATIVO a Comissão Disciplinar o que impede que os Comandos alterem o parecer da Comissão. Com o Código de Ética caberá aos Comandos apenas encaminhar o parecer à publicação em Boletim Geral; Cria as Comissões Disciplinares que são formadas por três militares sendo que um deles tem que OBRIGATORIAMENTE ser da mesma graduação ou posto do transgressor.



Subsídio

A ABM-RN participou na tarde do dia, 27 de outubro, de reunião com o Major Mendonça – Associação de Oficiais, Sgt Eliabe – Subtenentes e Sargentos sobre a proposta de subsídio para os Militares do RN. Levamos a proposta de nova tabela de índices para o Projeto de Lei já previamente elaborado pela Associação de Oficiais que tem por referencia a lei de subsídio da PM do Espírito Santo.


Defendemos a proposta que o escalonamento deve ser definido com os seguintes índices:

Tenentes Coronel - 90 %
                 Major - 82,5%
               Capitão - 76%
           1° Tenente - 69,5%
           2° Tenente - 63%
           Subtenente - 56,5%
                  1° Sgt - 50%
                  2° Sgt - 43,5%
                  3º Sgt - 37% 3°
                 Cabos - 31,5%
               Soldado - 25% 

A atual proposta de subsídio estabelece que os Soldados perceberão o subsídio correspondente a 20% do Coronel e de 40% para os Subtenentes, deixando os Oficiais com 10% de diferença entre os postos partindo de 50% para o 2 Tenente até 90% para os Tenentes Coronéis. A conversa com a Associação de Oficiais acontece porque a ABM-RN tem o entendimento de que é necessário esgotar todas as possibilidades de negociação e composição para a defesa dos interesses dos trabalhadores do CBM-RN antes de partir para o enfretamento ou radicalismo.

Mandado de Injunção

A ABM-RN já acionou sua Diretoria Jurídica e está trabalhando a peça para dar entrada no Mandado de Injunção acerca da Jornada de Trabalho. Requerendo a Jornada de Trabalho em 160 horas mensais para TODO o efetivo do CBM-RN.

A ABM-RN está trabalhando nestas frentes a fim de ampliar e garantir os direitos do Bombeiro do Estado do RN. Nos quase dois anos e meio de gestão conseguiu alguns avanços como:
Deflagrou o gozo das Licenças Especiais no âmbito do CBM-RN. Quando assumimos a entidade haviam requerimentos com mais de três anos que se encontravam arquivados. Requeremos ao Comando por meio de ofícios e em reuniões a ordenação e viabilização das licenças especiais. Até agora mais de 20 militares foram diretamente beneficiados e muitos outros estão aguardando o início do gozo de seu benefício;

Temos recorrentemente procurado o Comando do CBM-RN para levar as demandas como o requerimento da escala de serviço de 24x72, a adoção de Controles individuais para as Diárias Operacionais; Realização do Curso de Cabos.

A adequação de efetivo do CBM-RN requerendo junto as Secretarias de Segurança e Administração a convocação dos Suplentes e realização de novo concurso para Soldado do CBM-RN;

A garantia da ascensão por tempo de serviço (conseguimos a alteração do decreto que regulamenta o ingresso na PM e CBM para a previsão de 50% das vagas por antiguidade) decreto assinado em 17 de maio de 2010;

Conseguimos viabilizar a formação de 54 novos Sargentos no CBM-RN por tempo de serviço, respeitando o princípio da hierarquia no âmbito das Praças.

Estamos trabalhando para estruturação das Regionais da ABM-RN nas cidades de Mossoró e Caicó. Para tanto faz-se necessário que em cada município tenhamos pessoas que se disponibilizem a fazerem o trabalho junto ao comércio local (convênios....) e reivindiquem e representem a ABM-RN junto ao Comando local.

Em Mossoró temos o trabalho de Moésio que até o momento, sem qualquer estrutura, apenas com a argumentação DOBROU o número de Associados. Quando assumimos a ABM-RN tínhamos 05 sócios começamos a visitar o 2 SGB e apenas com a presença mensal passamos para 20 associados. Moésio começou a fazer o trabalho e hoje contamos com 40 sócios. Viajamos a Mossoró com o intuito de Contratar um Escritório de Advocacia para atender com mais agilidade o Associado e organizar a representação da ABM-RN. Precisamos abrir uma conta e constituir uma Diretoria para administrar os recursos da Regional que Repassaremos a partir do mês de Novembro.

Unidos somos fortes.

I Passeio Motociclístico do CBM-RN

Sábado - Dia 27 de novembro
Concentração às 8:00 H
Destino: Lagoa do Carcará
Objetivo
Criação do Moto Clube Bombeiros do Asfalto
Informações com Sd Isaac - 9403-3305

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Major Fábio faz ultimato para futuro governador: “Quem ganhar precisa pagar a PEC 300”.

Após aprovação, deputado Major Fábio faz ultimato para futuro governador: “Quem ganhar precisa assumir o compromisso de pagar a PEC 300”.


Terminada a luta pela aprovação da PEC 300, no plenário da Assembléia Legislativa da Paraíba, o deputado federal paraibano Major Fábio (DEM), admitiu em entrevista ao PB Agora, que está preocupado com uma outra questão: o compromisso por parte do futuro governador que será conhecido no próximo domingo (31), em pagar ao funcionalismo a PEC 300.

“Meu lado não é nem A nem B, meu lado é da polícia, estamos preocupados por que a PEC 300 tem que ser paga! Estou preocupado sim, por que o futuro governador vai ter que pagar o projeto aprovado na Assembléia Legislativa, essa é a minha preocupação”, contou.

O deputado federal Major Fábio que obteve quase 70 mil votos no último pleito, tendo ficado na primeira suplência na sua coligação, também disse que mantém a disposição de votar em Ricardo Coutinho (PSB), no 2º turno da Paraíba.

O projeto contempla os policiais militares, civis e bombeiros da Paraíba com aumentos nos moldes da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 300, proposta que ainda não foi aprovada no Congresso Nacional. A medida também vai contemplar os aposentados e pensionistas do Estado.

Valores

Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:

Coronel: R$ 12.401,62;

Tenete Coronel: R$ 10.784,02;

Major: R$ 9.885,35;

Capitão: R$ 8.599,70;

1º Tenente R$ 7.166,41;

2º Tenente R$ 5.733,13;

Aspirante: R$ 5.512,63;

Subtenente: 4.793,59;

1º Sargento: R$ 4.566,32;

2º Sargento: R$ 4.004,67;

3º Sargento: R$ 3.512,87;

Cabo: R$ 3.193,52;

Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75


Henrique Lima
Fonte: PB Agora
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20101028152950&cat=politica&keys=apos-aprovacao-major-fabio-faz-ultimato-futuro-governador-quem-ganhar-precisa-pagar-pec


Assembleia aprova 'PEC'; Lei agora segue para a sanção do governador.

Publicado por Lindjane Pereira em 27/10/2010

João Costa

Por 20 votos da bancada governista, inclusive com o voto do deputado João Henrique, da oposição, a Assembleia Legislativa aprovou os projetos de lei que concedem aumento aos policiais civis, bombeiros e militares da Paraíba. Com a aprovação, o projeto segue para a sanção do governador em exercício, Ricardo Marcelo.

Os deputados da oposição, na tentativa de impedir a votação do que ficou conhecido como 'PEC 300 da Paraíba' ou ainda 'PEC dos Policiais', o que não fez diferença na hora da aprovação da matéria, não comparece.ram à sessão. Caso sancionados os projetos, os policiais terão' um aumento salarial de mais de 100%. O reajuste é polêmico por estar sendo concedido em período eleitoral.

Fonte: http://www.paraiba.com.br/124761/politica/assembleia-aprova-pec-300-que-segue-agora-para-sancao-do-governador.htm

Negado habeas corpus a homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada

Decisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus em que um homem condenado por racismo no Ceará pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
O homem foi condenado por incitar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.
O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina. Ele afirmou que isso era proibido pelo fato de a garota ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual.
A mãe da menina resolveu registrar um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico. No depoimento da jovem e de testemunhas, consta que o homem se referia à vítima como “aquela negrinha” e que ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica.
O homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviço à comunidade. Para o relator, ministro Jorge Mussi, o trancamento da ação pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório.
O ministro afastou a alegação de carência de justa causa por entender que os elementos de informação produzidos no inquérito policial davam base adequada à denúncia. Jorge Mussi ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

CNT/Sensus: Dilma tem 58,6% e Serra 41,4% dos votos válidos

Pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta quarta-feira (27) mostra a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, com 58,6% dos votos válidos contra 41,4% do tucano José Serra.
O levantamento mostra aumento da vantagem da petista em mais de 10 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior, realizada nos dias 18 e 19 deste mês. Antes, Dilma tinha 52,8% dos votos válidos contra 47,2% de Serra: vantagem de 5,6 pontos percentuais. Agora, a diferença entre os dois chega a 17,2 pontos percentuais.
Os votos válidos desconsideram brancos e nulos, que somaram 4,7% dos 2 mil eleitores entrevistados entre os dias 23 e 25, e indecisos, que somaram 6,8%. Considerando-se os votos totais, Dilma tem 51,9% e Serra, 36,7%. Na pesquisa anterior, divulgada semana passada, a petista tinha 46,8% contra 41,8% do tucano.
A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TSE sob o número 37609/2010.
Rejeição
O índice de rejeição à candidata petista que era de 35,2% na pesquisa anterior, caiu para 32,5%. Serra tinha rejeição de 39,8% e agora atinge seu recorde da pesquisa CNT/Sensus, com 43%. Para o instituto, rejeições acima de 40% seriam indicativos de derrota do candidato.
Na análise do instituto, a troca mútua de acusações entre os candidatos faz o eleitor voltar seu interesse novamente para os aspectos econômicos, onde a petista levaria vantagem.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Relator não acredita na votação da PEC 300 neste ano

Líder do governo, no entanto, garante que a proposta será votada após o segundo turno das eleições.

O relator da PEC 300/08, deputado Major Fábio (DEM-PB), não confia na votação do texto ainda neste ano. A proposta de emenda à Constituição que cria o piso nacional de policiais militares e civis e de bombeiros militares foi aprovada em primeiro turno em julho e, desde então, os profissionais aguardam votação em segundo turno para que o texto seja encaminhado ao Senado.

Descontentes com os adiamentos, os policiais chegaram a se confrontar com equipes de segurança da Câmara. Agora, apesar da garantia do líder do governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT-MG), de votar a PEC logo após as eleições, Major Fábio prefere não criar expectativas.

"Já fiz esse prognóstico não sei quantas vezes. Até o presidente prometeu não sei quantas vezes e não cumpriu. Então, agora, para dizer que vai votar é muito difícil. Quando se fala em pagar trabalhador, tem essas dificuldades. Se encontra logo uma brecha na Constituição para dizer que é inconstitucional", reclama.

Acordo

A maior dificuldade para aprovação do texto era a demanda dos policiais pelo determinação de valores para opiso: de R$ 3,5 mil para praças e agentes e de R$ 7 mil para delegados e oficiais de polícia. Mas um acordo entre o governo e as lideranças da categoria permitiu a aprovação da PEC em primeiro turno sem os valores nominais. Dessa maneira a emenda à Constituição garantirá o piso, e, posteriormente, uma lei federal definirá os valores e criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.

Para Gilmar Machado, esse acordo foi suficiente para resolver as pendências em torno do texto. Segundo ele, os líderes devem entrar em acordo para colocar a PEC em votação logo após as eleições.

"Você não pode colocar valor na Constituição. Então, [o texto] do jeito que ficou resolve o problema e permite que tanto o novo governo quanto os governos dos estados negociem os valores para que a gente possa melhorar a remuneração e a valorização de todos os policiais neste País".

Outro texto relacionado à segurança pública que aguarda apreciação na Câmara é a PEC 308/04, que cria a polícia penitenciária. Mas essa votação, segundo Gilmar Machado, deve ficar para a próxima legislatura.

Fonte: Agência Câmara

Dilma divulga carta em que assume compromissos com as Forças Armadas

FOLHA DE SÃO PAULO
POR
MÁRCIO FALCÃO
FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA
No primeiro sinal direto aos militares na campanha, a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, divulgou nesta segunda-feira uma carta às Forças Armadas.
A seis dias das eleições, o documento, que conta com jargões militares, apresenta compromissos como manter o serviço militar obrigatório, o regime previdenciário diferenciado, além de reforçar a política salarial praticada no governo Lula.
Segundo a campanha e militares ouvidos pela Folha, não há nenhum movimento contra a candidata, mas reclamações pontuais.
Uma das queixas contra a petista é o fato de não fazer referência ao trabalho do Exército nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), uma de suas principais bandeiras exploradas na campanha.
Dilma já havia sido convidada para dar palestra no Clube Militar, mas não compareceu, ao contrário de seu adversário, José Serra (PSDB).
O tucano divulgou em setembro um texto com teor semelhante ao que foi assinado por Dilma --o que foi interpretado como uma tentativa de reaproximação do candidato com as Forças Armadas.
Na carta, Dilma afirma que as Forças Armadas "estão entre as instituições com maior índice de confiança" no país, promete a reestruturação da indústria bélica nacional e a reorganização das Forças.
Segundo o texto, um eventual governo Dilma dará incentivos para três segmentos "imprescindíveis para a defesa do País: cibernético, espacial e nuclear". Dilma, que foi presa e torturada pelo regime militar (1964-1985), fala na carta em continuar marchando em "cadência uniforme" e que as realizações do governo Lula serão "potencializadas".
A candidata afirma ainda que o "profissionalismo militar é forte elemento estruturante e está enraizado em nosso consolidado regime democrático".
Ao se despedir, Dilma diz que espera contar com os militares, se vencer as eleições.
"Se eleita presidente, como Comandante Suprema das Forças Armadas de meu país, haverei de contar com o espírito de corpo que distingue homens e mulheres da caserna, sentinelas em alerta, importantes mantenedores dos valores da nossa unidade nacional".

Polícia Militar do Paraná passará a receber por subsídio e terá salário inicial de R$ 5 mil


Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:

A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares;
A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.
Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.

FONTE: Abordagem Policial

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Vox Populi: Dilma tem 49%, Serra 38%, indecisos 7%

Candidata do PT ao Palácio do Planalto recuou dois pontos, enquanto tucano oscilou um ponto para baixo; indecisos antes eram 4%

Matheus Pichonelli, iG São Paulo 25/10/2010 17:38

Pesquisa Vox Populi/iG publicada nesta segunda-feira mostra que, a menos de uma semana das eleições, a candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, mantém a dianteira sobre o tucano José Serra na corrida presidencial. A ex-ministra da Casa Civil oscilou dois pontos para baixo em relação ao levantamento realizado pelo instituto entre os dias 15 e 17 de outubro e agora conta com 49% das intenções de voto. Com isso, ela tem uma vantagem de 11 pontos sobre Serra, que perdeu um ponto e aparece com 38%.

O número de eleitores que pretendem votar nulo ou em branco ainda é de 6% - mesmo índice contabilizado na última pesquisa. O Vox Populi apontou, no entanto, aumento do número de eleitores indecisos ou que não responderam ao questionário: de 4% para 7%.

Considerando-se apenas os votos válidos, Dilma seria eleita com 57% contra 43% de Serra. De acordo com esse critério, a distância entre os dois candidatos é de 14 pontos, igual à apontada pelo último levantamento. Ainda assim, 88% dos eleitores ainda afirma, porém, que já tem certeza da decisão tomada.

O Vox Populi ouviu 3.000 pessoas em 214 municípios, entre os dias 23 e 24 deste mês e, portanto, já refletem a repercussão de episódios que marcaram o debate presidencial na semana passada, como o tumulto em um compromisso de Serra no Rio de Janeiro. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob número 37059/10 em 20 de outubro.

Vantagem

A região onde a candidata do PT tem a maior vantagem em relação ao adversário tucano é o Nordeste: 64%, contra 27%. O Sul é a única região em que Serra tem vantagem sobre a petista: 47% a 39%. No Sudeste, onde está concentrada a maior fatia do eleitorado, ela venceria por 44% a 40%.

Entre os homens, 53% votam em Dilma e 36% em Serra. Estão indecisos ou votam branco e nulo 10% dos eleitores masculinos. A diferença diminui entre as mulheres. Dilma tem 46% e Serra 40% do voto feminino. Indecisas e votos brancos e nulos somam 14%.

Num momento em que temas religiosos ganharam destaques na campanha, a pesquisa aponta também que Dilma venceria o rival entre eleitores católicos (51% a 39%), católicos não praticantes (53% a 35%) e evangélicos (44% a 41%). Entre os eleitores que não têm religião, a vantagem da petista é de 46% a 38%.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/vox+populi+dilma+tem+49+serra+38+indecisos+7/n1237811711857.html

O sapo e o escorpião


Certa vez, após uma enchente, um escorpião, querendo passar ao outro lado do rio, aproximou-se de um sapo que estava à beira e fez-lhe um pedido:

"Sapinho, você poderia me carregar até a outra margem deste rio tão largo?"

O sapo respondeu:

"Só se eu fosse tolo! Você vai me picar , eu vou ficar paralisado e vou morrer."

Retrucou o escorpião, dizendo:

"Isso é ridículo! Eu não pagaria o bem com o mal."

E o sapo sempre se negando a levá-lo. E tanto insistiu o escorpião que o sapo, de boa-fé, confiando na lógica do aracnídeo peçonhento, concordou. Levou o escorpião nas costas, enquanto nadava para atravessar o rio. No meio do rio, o escorpião cravou seu ferrão no sapo.

Atingido pelo veneno, já chegando à margem do rio, moribundo, o sapo voltou-se para o escorpião e perguntou:

"Por quê? Por quê essa maldade ? Por que você fez isso, escorpião ?"Sabia bem que pereceríamos"

E o escorpião respondeu:

"Não sei... Não sei mesmo !!! Talvez porque eu seja um escorpião e essa é a minha natureza..."

Segundos depois ambos, o sapo e o escorpião, sumiam nas águas do rio para nunca alcançar a margem.


Fonte: http://www.fabulasecontos.com.br/index.php?pg=descricao&id=106

Bombeiros do RN receberão 100 mil reais em diárias operacionais e de viagens

Até a próxima segunda feira, dia 25 de outubro, os militares do Corpo de Bombeiros receberão todas as diárias operacionais e de viagens já executadas pelos militares da corporação, nos meses de março, julho, agosto e setembro, serão creditadas em suas contas.

O recurso adquirido junto ao tesouro Estadual foi num total de cem mil reais e servirá para pagamento de serviços inerentes ao funcionamento administrativo e operacional da instituição. As diárias operacionais e de viagens referentes aos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio e junho já haviam sido pagas pelo CBMRN.

Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR  19/10/2010

Escala reduzida para os policiais militares que trabalham em sistema de turno contínuo de revezamento, uma visão constitucional.

"não é justo nem humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga, embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo". Retirado da Encíclica Rerum Novarum.

Um estudo realizado pela ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA concluiu que o trabalho realizado em sistema de turnos e noturno, fixo ou alternante é uma forma atípica de organização temporal de trabalho com sérios prejuízos para saúde do trabalhador, uma vez que o ser humano tem maior propensão a desordens no turno noturno devido ao conjunto de ritmos biológicos que regulam o funcionamento de suas várias funções fisiológicas ser de orientação diurna.

Entre as perturbações mais freqüentes dos trabalhadores em turnos alternantes, estão: as perturbações do sono e vigília, alteração da temperatura corporal, distúrbios gastrintestinais, e distúrbios cardiovasculares.

Em princípio, o que caracteriza o regime de turno contínuo de revezamento é a alteração sistemática do horário de trabalho.

O que o que caracteriza o regime de turno contínuo de revezamento é a alteração sistemática do horário de trabalho. Esse sistema, como é sabido, é amplamente utilizado pela Brigada Militar, a fim de servir a comunidade nas 24 horas do dia.

Todavia, essa variação periódica, por impedir a adaptação do organismo a horários fixos, tanto de trabalho quanto de repouso, afeta profundamente a saúde do trabalhador, impossibilitando a formação do denominado - relógio biológico - e, conseqüentemente, tornando o trabalho excepcionalmente penoso e desgastante, a ponto de justificar a jornada especial de 6 horas diárias prevista no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal:

ART. 7º - CF

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

No entanto, o texto constitucional (artigo 142 CF) afastou a aplicação do referido inciso aos militares em todas as esferas, o que é compreensível, uma vez que no âmbito da Administração Pública não se fala em "acordo ou convenção coletiva"

ART. 142- CF

§ 3º

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

Mesmo assim, em virtude da consagração da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, incisos III e IV), é possível concluir pela aplicação da redução de carga horária também aos servidores públicos militares, como meio de proteção à saúde do trabalhador.

Aliás, essa proteção constitucional à saúde do trabalhador levou a doutrina especializada a concluir que "na Carta Magna de 1988 temos a consagração máxima dos direitos sociais, através da garantia de dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho".

Nessa esteira, a Carta Maior consagra, em seu art. 6º, a saúde e o trabalho como direitos sociais, insertos no conceito de direitos fundamentais de segunda dimensão. Ademais, elenca como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, XXII), preceituando, ainda, que o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196).

Constata-se, pois, a existência de robusto supedâneo constitucional confirmando a aplicação da carga horária reduzida aos policiais militares que atuam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, eis que a citada norma visa, justamente, aumentar a proteção jurídica do trabalhador e, conseqüentemente, de sua saúde e segurança.

Assim, em que pese não haver previsão expressa, é com base em uma interpretação sistemática dos dispositivos da Constituição Federal, que concluímos pela aplicação da carga horária reduzida aos policiais militares que atuam no regime de turnos ininterruptos de revezamento, a qual não deverá ser superior a 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
Fonte: http://acsjar.blogspot.com/

sábado, 23 de outubro de 2010

Serviços oferecidos no CBM-RN pela ABM-RN

A todos os militares que estão lotados no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, e demais Grupamentos do CBM-RN, um ótimo fim de semana. 

A ABM-RN nesta gestão tem buscado oferecer serviços de lazer e entretenimento para os militares que estão exercendo suas funções nos quartéis do CBM-RN. O objetivo principal é o de fornecer um melhor ambiente de trabalho para os Bombeiros no estressante mundo do aquartelado.

Mantemos as duas TVs por assinatura que porventura foram instaladas nas outras gestões e acrescentamos a do quartel do 3°SGB/1°GB (Tenal). Mas como prometido vamos instalar a do Comando Geral e a do GBS.

A Associação dos Bombeiros Militar do RN é uma instituição independente do CBM-RN, todas as ações que pretendermos realizar no interior Corpo de Bombeiros precisam passar pela aprovação do Comando Geral. As Instalações das antenas de TVs por assinatura foram aprovadas, no entanto o Comandante do CBM-RN Coronel Barbosa pediu que esperássemos mais um pouco, pois estava pretendendo reorganizar os espaços da sala de jogos do Comando Geral. A ABM-RN esta no aguardo dessa possível reforma. Contudo Solicitamos uma reunião com o Comando do CBM-RN para tratarmos de diversos assuntos:

1. Adoção de controle das Diárias Operacionais;
2. Adequação do efetivo e ajustamento da escala de serviço do 1°GB/2°GB (Infraero) e do 3°SGB/ 2°GB (Caicó);
3. Curso de formação de Cabos;
4. Curso de requalificação e conseqüências na escala de serviço;
5. GBS - Utilização do material carga do CBM-RN;
6. E Instalação de uma nova Sinuca na sala de jogos e entretenimento do Quartel Geral

Aproveitando a reunião vamos solicitar a instalação da antena de TV. Como sabemos o governo tem cortado gastos, dificilmente a reformar sairá em período curto de tempo. A justificativa é de que a instalação poderá ser removida e instalada em outro local sem problemas.

Temos vários assuntos a tratar com o Comandante, podemos citar dezenas de reivindicações enviadas ao Comandante anterior que ainda não foram atendidas, como:

2° SGB/1°GB (Coteminas) – Ar condicionado no Alojamento dos Cabos e Soldados (alojamento do lado do sol), Instalação de um portão de ferro que encontra-se encostado no sub-grupamento a 2 anos, Colchões novos ( os colchões do grupamento completaram no dia 3 de outubro, 7 anos).

3°SGB/1°GB (Tenal ) – Reforma da estrutura física do prédio, ar condicionado nos alojamentos (alojamento do lado do sol).

O comandante do CBM-RN Coronel Barbosa tem se mostrado muito interessado em resolver os problemas internos do CM-RN, diante disso acreditamos que coisas boas poderão acontecer. Como por exemplo, a reforma do alojamento dos cabos e soldados no Comando Geral.

Unidos Seremos fortes!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ABM-RN visita Caicó

Nesta quinta feira 21 de outubro de 2010, eu e Maribondo, visitamos o 3°SGB/2°GB Caicó. Podemos acompanhar o trabalho de busca dos mergulhadores do Corpo de Bombeiros, o Sargento Bernadino, Soldado Saldanha e vários outros militares do CBM Caicó no açude Itans. O objetivo da busca era o de encontrar a arma usada pelo assassino do Radialista F. Gomes, que segundo o acusado foi jogada no açude.

O Comando da Operação ficou por conta do 1° Tenente Miranda, comandante do 3°SGB/2°GB Caicó. O trabalho havia sido começados na quarta-feira, no entanto até o meio dia da quinta-feira a arma não fora encontrada.

De acordo com as informações prestadas pelo acusado e confesso assassino, ao delegado responsável pela investigação a arma foi jogada do lado direito da parede do açude, sentido Caicó São José do Sabugi, as margens da via, para o lados esquerdo caindo dentro da água. Mas poucos militares que estavam trabalhando na missão acreditavam nesta hipótese. Ao meio dia as buscas foram paralisadas.

Aproveitando a ocasião podemos conversar com o Comandante 1° Tenente Miranda e demais militares. As informações colhidas é de que o ambiente de trabalho melhorou consideravelmente. O clima de guerra que havia se instalado no Subgrupamento acabou. Os militares que estão destacados só tem a elogiar a postura do Tenente. Isto é o que a ABM-RN tem lutado e buscado para melhorar a vida dos militares do CBM-RN, a postura humana daqueles que nos comandam.

Desejamos a todos os militares de Caicó que a Paz continue reinando. E que todos procurem junto com o Comandante prestar um bom serviço ao povo de Caicó e Região do Seridó.

Na próxima semana estaremos visitando Mossoró e Pau dos Ferros.

Daqui a duas semana voltaremos a Caicó para resolver problemas jurídicos de sócios, assinar contratos de convênios e comprar o título do parque em Jucurutu.

Juntos Seremos sempre fortes!

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Ibope mostra Dilma 11 pontos à frente de Serra

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira mostrou a candidata Dilma Rousseff (PT) à frente no segundo turno das eleições presidenciais, com 51 por cento das intenções de voto, enquanto José Serra (PSDB) tem 40 por cento.Na pesquisa anterior, divulgada dia 13, Dilma tinha 49 por cento e Serra, 43 por cento.Considerando-se apenas os votos válidos (excluídos nulos, brancos e eleitores indecisos), Dilma tem 56 por cento contra 44 por cento do tucano.A pesquisa, divulgada pelo portal do jornal O Estado de S.Paulo, foi realizada entre 17 a 20 de outubro junto a 3.010 eleitores, com margem de erro de 2 pontos percentuais.
(Reportagem de Hugo Bachega)

Fonte:http://br.eleicoes.yahoo.net/noticias/4333/ibope-mostra-dilma-11-pontos-frente-de-serra.html

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Projeto de curso superior para ingresso na segurança pública tem parecer favorável do relator

O Deputado Federal Paes de Lira PTC/SP relator do Projeto de Lei 6329 que cria requisito de conclusão de curso superior para ingresso na carreira dos militares estaduais, votou favorável a aprovação da proposição.
O projeto de autoria do Deputado Federal Capitão Assumção PSB/ES em regime ordinário de tramitação, foi distribuído às seguintes Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A classificação da proposição é a de deliberação conclusiva pelas Comissões, nos termos do Art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Ultrapassado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

O voto do relator

Atenho-me estritamente ao Mérito, conforme preceituam o Art. 53, I, e dentro da competência desta Comissão, o Art. 32, XVI, do Regimento Interno.

Nos termos do art. 22, XXI da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Para esta finalidade, continua em vigor o Decreto-lei 667 de 1969, que se constitui na lei federal básica das Instituições Militares Estaduais. A proposição, portanto, localiza-se adequadamente sob o prisma jurídico.

Quanto ao mérito, louvável é esta proposta, uma vez que traz à luz uma temática de suma importância, qual seja a qualificação da segurança pública.

Notório é o fato de que a segurança pública é uma das áreas que mais carece de investimento, quer seja investimento material, quer seja investimento intelectual. Em ambos, o maior beneficiário é o cidadão, que passa a ser protegido por instituições bem preparadas.

Vale recordar que há alguns anos, com uma formação a grau de nível médio, um cidadão já conseguia obter emprego para sua manutenção e de sua família, fato não existente nos dias atuais, onde sequer a posse de um diploma basta para obter uma atividade laboral que dispense conforto ao trabalhador e seus familiares. Isto se deve ao crescimento da qualificação dos profissionais no mercado brasileiro. Parece claro que as instituições atuantes na segurança pública do País, não podem ficar aquém de tais exigências, devendo evoluir junto com a sociedade.

Pode-se acrescer ainda, como bem recorda o autor da proposição, que muitas instituições atuantes na segurança pública já possuem em suas respectivas legislações tal previsão, a exemplo da Polícia Federal, não havendo motivo algum para que as Polícias Militares e o Corpos de Bombeiros Militares não possuam tal exigência para o ingresso em suas fileiras.

É bem verdade que há outras soluções adequadas. No Estado de São Paulo, por exemplo, recente Lei de Ensino da Polícia Militar não adotou o diploma superior como pré-requisito para o ingresso na Instituição, mas tornou superiores os cursos de formação ministrados pela própria Força Estadual. Assim, os soldados e oficiais ingressam na Corporação com nível médio de ensino, mas nela se diplomam em nível superior. Não obstante, isso não invalida, sob a ótica de mérito, a iniciativa do ilustre autor, pois ela visa a uniformizar um padrão de exigência de ingresso para o conjunto do País, com o objetivo de adensar o lastro intelectual de todas as Forças Estaduais.

Apenas quanto ao aspecto topográfico a matéria merece reforma, uma vez que a inserção de um parágrafo no art. 11 não se mostra correta, já que ele faz remissão apenas às Praças, e o requisito ora proposto estende-se a todos. Isto posto, resulta maior acerto a inserção de tal previsão no art. 5º, que prevê a estruturação da instituição.

Ante o exposto, voto pela aprovação da proposição, nos termos do substitutivo anexo.

Deputado Federal Paes de Lira PTC/SP



O presente projeto de lei em nada altera a situação de nossos irmãos que hoje laboram como operadores de segurança pública, haja vista que é enfático ao registrar que os efeitos somente se aplicarão aos concursos cujos editais sejam publicados após o advento desta lei.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Maranhão assume compromisso com militares e promete PEC 300 na Paraíba.


Ao aplicar PEC 300 na Paraíba, governador abre precedente para policiais militares de todo o País receberem melhores vencimentos.

O governador José Maranhão (PMDB) se reuniu, na noite desta sexta-feira (08) com entidades representativas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba e garantiu que vai equiparar os vencimentos da categoria ao que é pago pelo Estado de Sergipe – uma das melhores remunerações do Brasil e a melhor do Nordeste.

Com o envio de um projeto de Lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, o governador José Maranhão implantará de imediato quase a totalidade do que prevê a PEC 300, que tramita no Congresso Nacional e é uma antiga reivindicação dos policiais, além de sinalizar o empenho da atual administração em reestruturar a Segurança Pública para os paraibanos.

A medida também abrirá um precedente para que a remuneração dos policiais militares e bombeiros de todo o Brasil também seja elevada.

Maranhão destacou que essa luta da categoria, na realidade, existe há muitos anos e que apenas dois Estados aderiram à proposta.

“Primeiro foi Sergipe. Agora, será a Paraíba. Saio na frente porque em Sergipe, do diálogo até a execução, houve uma duração maior. Aqui a decisão do governo em encampar a proposta da PM foi mais rápida. E os representantes da categoria vieram agradecer essa decisão”, acrescentou.

Ele ainda avaliou a reunião como muito produtiva, pois outros problemas vividos pelos policiais militares também foram debatidos.

O subtenente Marcílio Braz, presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos, disse que a expectativa agora é a melhor possível.

“O governador se comprometeu em equiparar os salários – de soldado a coronel – ao que ganham hoje os policiais militares de Sergipe, que é um dos melhores vencimentos do Brasil. A expectativa é que vamos começar 2011 com um bom orçamento e assim vamos trabalhar com mais dedicação”, ressaltou.

O coronel Maquir Cordeiro, presidente da Caixa Beneficente, lembrou que esse pleito já tinha sido levado ao governador que antecedeu Maranhão.

“Mas, dessa vez o governador Maranhão, que já vinha estudando a possibilidade de implantar a mesma legislação que rege os vencimentos dos policiais sergipanos, nos garantiu que vai enviar um Projeto de Lei equiparado para a Assembleia Legislativa do Estado”, observou o coronel, ressaltando que essa foi uma grande conquista.

“Saímos daqui satisfeitos e alcançamos um objetivo que a corporação há muito tempo não conquistava: melhores salários. Saímos daqui conscientes disso. Para chegar aonde chegamos só mesmo com o diálogo que é a base de tudo e é possível com esse governador”, avaliou o vice-presidente do Clube dos Oficiais, coronel Getúlio Bezerra.

A presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cabo Eliane Santos, também ressaltou o diálogo com o governador Maranhão. “Estou saindo feliz com o espaço que tivemos com o governador. Essa é uma luta antiga e esperamos que dessa vez se cumpra, pois ele tem palavra firme. O saldo é positivo”, disse.

Vale ressaltar que além de Maranhão implantar os novos vencimentos, com base na remuneração dos policiais de Sergipe, também assumiu o compromisso de interceder pela categoria, junto à sua bancada federal em Brasília para que aprovem a PEC 300.

Avanços da Segurança Pública – Em pouco mais de um ano e oito meses de gestão, José Maranhão já conseguiu implantar muitas melhorias para a Polícia Militar. Em 2009 foram capacitados 1.950 policiais, entre formados, capacitados e especializados. Antes mesmo de 2010 acabar já terão passado por treinamentos e capacitações 2.400 homens da corporação. Além disso, o governo do Estado adquiriu 129 caminhonetes para a PM e outros 30 veículos novos para a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras melhorias.

PEC 300 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que altera a Constituição Federal de 1988, em sua versão original, expressa que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não deve ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.

Fonte: http://www.oarauto.com/destaque/maranhao-assume-compromisso-com-militares-e-promete-pec-300-na-paraiba/




12 DE OUTUBRO

Realizamos nesta terça-feira, 12 de outubro, junto com a Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN - ASSPMBM/RN, a confraternização pelo dia das crianças. Cerca de 150 pessoas passaram pelo Clube Tiradentes entre as 12:00 h e as 17:00 h, entre Sargentos e Subtenentes da PM e Bombeiros do RN.



Durante toda a tarde os filhos(as) de nossos associados participaram de atividades recreativas, banho de piscina, cama elástica, video-game e degustaram pipoca, algodão doce, picolés, cachorros-quentes e refrigerante.


O evento foi resultado da parceria entre a ABM-RN e a ASSPMBM-RN que realizaram JUNTAS a I Feijoada da Independência - dia 7 de setembro no Clube América. Verificaram a viabilidade e importância de atuarem UNIDAS a fim de promover não só o lazer para seus associados, mas também e, principalmente, defenderem e reivindicarem direitos para toda a Categoria Policial e Bombeiro Militar do RN.

Em novembro vamos comemorar os 11 anos de ABM-RN com uma Assembléia Geral Solene, de acordo com a previsão estatutária, e com mais uma confraternização entre os Sócios da ABM-RN, fechando o ano com 5 atividades sociais promovidas pela entidade.

Acompanhe nossas ações.

Participe das atividades.

Quem faz a ABM-RN é o associado.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Festa das Crianças

A ABM-RN e a ASSPMBM-RN estão organizando para o dia 12 de outubro de 2010, a partir das 12:00, no Clube Tiradentes na Avenida Presidente Bandeira, a Festa da Criança.


Estão convidados todos os Sócios da ABM-RN e ASSPMBM-RN.

Estaremos oferecendo:

Banho de Piscina; (Todos terão direitos desde que esteja com trajes de banho )
Brindes; Brinquedos Infantis; (Piscina com bola, Cama elástica ..)
Palhaço; Musica infantil; Picolé; Pipocas; Algodão doce...

Participe, proporcione aos seus filhos uma tarde de lazer no dia da Criança.

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.
Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.
A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas - metade do efetivo total da corporação do estado.
Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. "Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira", diz Josiê.
A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.
"O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs", diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.
"No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial", acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais - metade do efetivo total da corporação.
Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. "A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito", afirma Herrera.
Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o "posicionamento oficial do Executivo". O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que "a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

Atividades que já ganharam o direito

Auxiliar de enfermagem.
Policial civil
Oficial de Justiça.
Delegado de polícia
Operador de raio-x
Servidores do Ministério da Agricultura
Técnicos da comissão de energia nuclear
Guarda civil

O que é aposentadoria especial?

Direito que o trabalhador tem de ir para inatividade remunerada após 15, 20 ou 25 anos de atuação sob condições insalubres ou de periculosidade. O benefício é analisado caso a caso e validado por um exame que comprova o emprego sob condições perigosas.

Fonte: Diário de São Paulo
http://www.diariosp.com.br/index.php?id=/dia_a_dia/sao_paulo/materia.php&cd_matia=9405

sábado, 9 de outubro de 2010

Entenda como é calculado o quociente eleitoral

Viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Este é o objetivo do sistema eleitoral proporcional, que define os ocupantes das vagas nos legislativos federal, estaduais e municipais – a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como governadores e presidente da República.

O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador.

O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Vale lembrar que, nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda – no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal – no denominador). Na prática esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, art. 106).

Câmara dos Deputados

Um exemplo de como funciona, na prática, o quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação nos três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 70, 53 e 46 vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.

Em SP, onde os votos válidos totalizaram 21.317.327 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 70, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.

Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.

No Rio de Janeiro, que possui 46 vagas na Câmara em Brasília, foram 7.998.663 votos válidos no pleito do último domingo (3). Assim, a quantidade de votos para eleger proporcionalmente um deputado foi 173.884.

Quociente partidário

Depois de definido o quociente eleitoral – pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa –, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário – aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.

O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária (partido ou coligação) – tanto os nominais dados aos candidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador – pelo quociente eleitoral anteriormente definido (no denominador). Ao final da conta, fica definido o número de representantes que a legenda elegerá.

Os nomes dos candidatos da legenda (partido ou coligação) que serão, dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente (CE, art. 108).

Em São Paulo, a coligação que alcançou mais votos válidos para o cargo de Deputado Federal foi formada por PRB / PT / PR / PC DO B / PT do B, com 6.789.330. Aplicando-se a fórmula de cálculo do quociente partidário, o resultado é 22. Isso significa que a coligação elegerá 22 candidatos para a Câmara dos Deputados, sediada na capital federal.

Caso no cálculo do quociente partidário houver sobra de votos (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido), as vagas remanescentes são submetidas a outros cálculos – também previstos no sistema eleitoral proporcional – para definir os candidatos que as ocuparão.

Publicado por: Tais Soares
Fonte: TRE-RN
http://www.tre-rn.gov.br/noticias/detalhes_noticia.php?n=52583

RN- Deputado Federal 
Total de votos válidos - 1.653.450
Vagas - 8
Quociente Eleitoral Partido - 206.681


PSL / PTN / PSC / DEM / PMN / PSDB 560.351
2 eleitos 1 média

PMDB / PR / PV 547.064
2 eleito 1 média

PT / PTB / PPS / PSB 490.468
2 eleito 0 média

PDT / PRP / PC DO B 27.736
0 0

PRB / PP / PSDC / PHS 13.204
0 0

PSOL 6.585
0 0

PCB 3.505
0 0

PRTB 2.031
0 0

PTC 1.813
0 0

PSTU 693
0 0

RN DEPUTADO ESTADUAL
Total de votos válidos - 1.722.118
Vagas - 24
Quocinte Eleitoral 71.755

PMDB / PR / PV 584.202 votos
8 eleitos e 1 média

PSL / PTN / PSC / DEM / PMN / PSDB 451.235
 6 eleitos 1 média

PTB / PPS / PSB 339.286
4 eleitos 1 média


PDT / PRP / PC DO B 128.304
1 eleito 0 média

PRB / PP / PSDC / PHS 114.195
1 eleito 0 média

PT 91.804
1 eleito 0 média

PSOL 5.570
0 0

PTC 4.448
0 0

PCB 2.310
0 0

PSTU 764
0 0

PRTB 0
0 0


Fonte: TRE-RN

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Festa da Criança

A ABM-RN e a ASSPMBM-RN estão organizando para o dia 12 de outubro de 2010, a partir das 12:00, no Clube Tiradentes na Avenida Presidente Bandeira, a Festa da Criança.

Estão convidados todos os Sócios da ABM-RN e ASSPMBM-RN.

Estaremos oferecendo:

Banho de Piscina; (Todos terão direitos desde que esteja com trajes de banho )

Brindes;

Brinquedos Infantis; (Piscina com bola, Cama elástica ..)

Palhaço;

Musica infantil;

Picolé;

Pipocas;

Algodão doce...

Participe, proporcione aos seus filhos uma tarde de lazer no dia da Criança.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

SP – “PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE”

Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

ASPECTOS SOBRE MANDADO DE INJUNÇÃO E A NOVIDADE DO M.I Nº 2010.004388-1, JULGADO PELO TJRN

Pelo Bombeiro Militar Samuel Vilar de Oliveira, Bacharel em Direito pela UFRN e Sócio da ABM-RN



1.INTRODUÇÃO

Nos últimos dias muitos questionamentos surgiram e continuam a surgir em virtude do Mandado de Injunção julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que possibilitou, em virtude de lacuna legislativa, a aplicação subsidiária da regra inserta no Art. 19 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis (Lei Complementar nº 122/94).
No ponto, o Tribunal entendeu que a jornada de trabalho dos policiais militares deve ser regulamentada, assegurando ao impetrante da ação, o Policial Militar Janiselho das Neves Souza, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, devendo o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 150 dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo, regulamentando a jornada de trabalho dos policiais militares estaduais. Diante desta situação fática, este texto busca esclarecer alguns pontos do instituto do mandado de injunção e aclarar o teor da decisão em análise.
2. MANDADO DE INJUNÇÃO
2.1 Conceito

O Mandado de Injunção é inovação da Constituição Federal de 1988 e encontra-se preceituado em seu art. 5º, inciso LXXI, senão vejamos:

Art. 5º, LXXI
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Segundo o constitucionalista Alexandre de Morais, o mandado de injunção “visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal”.
2.2 Objeto
O objeto do mandado de injunção são todas as normas constitucionais que demandam a atuação regulamentadora do Legislador como condição de fruição de direitos e liberdades. Seriam, nos ensinamentos de Alexandre de Morais as normas constitucionais de eficácia limitada, “por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade”.
2.3 Requisitos

São dois os requisitos para a impetração do mandado de injunção. O primeiro diz respeito à omissão do Poder Público em regulamentar, através de lei, uma determinada previsão constitucional. O segundo é que a omissão normativa deve ser a causa da inviabilidade do exercício do direito.

2.4 Legitimidade
Quando falamos em legitimidade, estamos tratando das pessoas que poderão ajuizar determinada demanda perante a Justiça, como também das pessoas que poderão vir a serem demandas. Alexandre de Morais adverte que:
“o mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da Constituição Federal”

Apesar da omissão constitucional em relação à possibilidade do mandado de injunção coletivo, o Supremo Tribunal Federal há muito tempo vem entendendo ser possível que partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano possam impetrá-lo.
Será sempre o ente estatal a pessoa demanda, pois somente ele poderá expedir atos normativos.
2.5 Efeitos da Decisão de Mandado de Injunção
São várias as teorias que estabelecem os efeitos do mandado de injunção. Teceremos breves comentários sobre algumas, sem maiores aprofundamentos, uma vez que não é o objetivo deste texto.
Temos primeiramente a Teoria não-concretista, que tem como fundamento o fato do Poder Judiciário poder apenas declarar a mora legislativa e a conseqüente comunicação ao órgão responsável pela prática do ato normativo, não podendo suprira lacuna por ferir o Princípio da Separação dos Três Poderes.
Outra Teoria seria a Concretista Geral, a qual defende que o Poder Judiciário supra a lacuna legislativa, regulando a omissão em caráter geral, ou seja, além de conceder o direito ao impetrante do mandado de injunção, estaria também regulando as situações idênticas, dando efeito erga omnes, ou seja, para todos.
Temos também a Teoria Concretista Individual, a qual defende que na decisão a Justiça pode regulamentar a situação, suprindo a lacuna legislativa, porém a decisão só geraria efeitos para quem impetrou o mandado de segurança, ou seja, os efeitos seriam inter partes.
Finalmente, temos a Teoria Concretista Individual Intermediária, que defende a idéia do Judiciário, em um momento inicial, limitar-se a declarar a mora do órgão legiferante, sendo, na oportunidade, fixado prazo para a edição do ato normativo. Tendo expirado o prazo retro, estaria a justiça autorizada a regular o caso concreto, ou seja, apenas para o impetrante do mandado de injunção.
2.6 Supremo Tribuna Federal e sua Interpretação
O STF sempre pautou suas decisões com base na Teoria Não-concretista, limitando-se apenas em declarar a mora legislativa e em comunicar o órgão responsável em realizar o ato normativo. A partir do ano de 2006 o Supremo Tribunal Federal passou a rever sua posição, pois a Teoria Não-Concretista gerava descrédito e certa revolta da comunidade jurídica como também de toda a sociedade. Tal fato se deu em virtude das mudanças de certos Ministros da Suprema Corte, que foram para a inatividade.
Em 2006 o Supremo deparou-se com o Mandado de Injunção nº 721, O Ministro Relator Marco Aurélio, assim se expressou em seu voto, in verbis:

"É tempo de se refletir sobre a timidez inicial do Supremo quanto ao alcance do mandado de injunção, ao excesso de zelo, tendo em vista a separação e a harmonia entre os Poderes. É tempo de se perceber a frustração gerada pela postura inicial, transformando o mandado de injunção em ação simplesmente declaratória do ato omissivo, resultando em algo que não interessa, em si, no tocante à prestação jurisdicional, tal como consta no inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal, ao cidadão. Impetra-se mandado de injunção não para lograr-se de certidão de omissão do Poder incumbido de regulamentar o direito a liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Busca-se o Judiciário na crença de lograr a supremacia da Lei Fundamental, a prestação jurisdicional que afaste as nefastas conseqüências da inércia do legislador. Conclamo, por isso, o Supremo, na composição atual, a rever a óptica inicialmente formalizada, entendendo que, mesmo assim, ficará aquém da atuação dos Tribunais do Trabalho, no que, nos dissídios coletivos, a eles a Carta reserva, até mesmo, a atuação legiferante, desde que consoante prevê o § 2º do artigo 114 da constituição Federal, sejam respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho". (...)
Porém, o STF em 25 de outubro de 2007, em três mandados de injunção (Mis nº 607, 708 e 712), que tinham como objeto o direito de greve dos servidores públicos civis, inviabilizado pela inércia de normatização por parte do Congresso Nacional. No ponto, prevaleceu a Teoria Concretista Geral, devendo ser aplicada aos servidores públicos civis a Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve do setor privado. Vejamos a ementa do SFT sobre a temática:
"O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator), que conhecia apenas para certificar a mora do Congresso Nacional, e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Não votaram os Senhores Ministros Menezes Direito e Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que proferiram voto anteriomente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007."

O Ministro Celso de Mello assim se pronunciou sobre a temática, in verbis:
Não se pode tolerar sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis – a quem vem se negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República. (grifo)

Assim, temos que a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a Concretista Geral, muito mais do lado da efetividade da justiça.
DO MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 2010.004388-1
3.1 Objeto

O impetrante na oportunidade argumentou que, como agente de segurança pública vem sendo submetido à carga horária exaustiva de trabalho, chegando rotineiramente às cansativas 240 horas mensais de trabalho, chegando, muitas das vezes, a 320 horas de trabalho, contabilizando eventos como carnaval, carnatal, festas juninas, eventos religiosos, esportivos, dentre outros.
Consta no Acórdão que o autor afirmou que “o Estado negligencia, fazendo os servidores disponíveis trabalharem além de uma limitação razoável de trabalho, ferindo, assim, o próprio princípio constitucional da dignidade humana”.
O impetrante requereu que principalmente, diante da omissão legislativa em relação à jornada de trabalho, o art. 19 da Lei Complementar Estadual 122/94 fosse-lhe aplicada de forma subsidiária, até que norma específica seja elaborada pelo poder Legislativo, com iniciativa privativa do Governador do Estado.
Posteriormente, a Procuradoria do Estado se manifestou pela improcedência, enquanto que o Ministério Público lavrou parecer pela procedência do pedido.
3.2 Do julgado e seus efeitos

O Tribunal de Justiça do Estado ementou assim o presente julgado:

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – POLICIAIS MILITARES – CARGA HORÁRIA DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – OMISSÃO LEGISLATIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94) ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA – RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA – PROCEDÊNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO.
Reconhecida a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de policiais militares, é possível a concessão de mandado de injunção para assegurar ao impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os servidores civis, até a edição da norma específica. (grifo)
O presente julgado foi da relatoria do Doutor Nilson Cavalcanti, Juiz Convocado e é fácil observar a predominância da Teoria Concretista Individual, tendo em vista que o julgado supriu a lacuna legislativa, determinando a aplicação do art. 19 da Lei Complementar nº122/94, limitando seus efeitos ao impetrante do mandado de injunção. Desta forma, apenas o policial militar Janiselho das Neves Souza fará jus à carga horária de trabalho diferenciada.
Ademais, cumpre informar que a Justiça ao mesmo tempo em que viabilizou o direito do impetrante do mandado de injunção, deu prazo de 150 dias para que o Chefe do Executivo elabore projeto de lei que trate sobre a jornada de trabalho do profissional de segurança pública e, posteriormente, faça-o encaminhar à Assembléia Legislativa.
CONCLUSÃO
Diante do que fora analisado, é evidente que o instituto do mandado de injunção é importante instrumento para a viabilização de direitos, liberdades e garantias preceituados na Constituição Federal e que, em virtude da omissão legislativa, não podem ser gozados pelos cidadãos.
É oportuno salientar também que existe forte tendência do Judiciário em reconhecer legítimo o estabelecimento de carga horária digna aos militares profissionais de segurança pública, em perfeita consonância com o Princípio da Dignidade Humana, fundamento da República Federativa do Brasil.
Em que pese o mandado de injunção nº 2010.004388-1 ter determinado a aplicação do Art. 19 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis, no que tange à carga horária mais humanizada, salientamos que tal decisão se restringe apenas ao impetrante da ação, conforme explicado alhures.
Por estes fundamentos não nos parece lícito e inteligente aos militares estaduais, como também às associações, pleitearem, junto aos comandos, que a carga horária prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis seja aplicada no seio da tropa, uma vez que não há previsão legal para tanto, não podendo a Administração Pública praticar ato sem lastro legal.
Finalmente, expomos que aos interessados poderão interpor mandado de injunção, seja individual ou coletivo, para que o ente estatal supra a ausência de lei e, com isso, seja estabelecida carga horária de trabalho que se coadune com o Princípio Constitucional da Dignidade Humana.

“Com talento ganhamos partidas; com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos” (Michael Jordan)