O Comandante deve enviar
também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos
candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010-
CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais
etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da
decisão judicial.
Em caso de descumprimento
destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino
fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e
extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de
improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
O que motivou a decisão
foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial
contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da
Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da
Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos
autores para o curso de formação. (Procedimento Ordinário nº
0013524-83.2010.8.20.0001).
Veja mais:
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=8941&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E®istrarLeitura=true
Fonte: TJRN Notícias
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