Processo n° 0100018-14-2011
O promotor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Christiano Baía Fernandes de Araújo, 33° promotor de Justiça da Comarca de Natal, emitiu parecer sobre a Ação Ordinária – Cobrança - Bombeiros Militares percebendo como se fossem alunos soldados, tendo o Estado reconhecido à procedência do pedido.
O Promotor em conclusão opinou no mérito, se a tanto se chegar, pela procedência parcial do pedido, condenando-se o Estado do Rio Grande do Norte a pagar, em favor de cada um dos autores, o valor referente à diferença entre a remuneração de Aluno Soldado e a de Bombeiro Militar no período de janeiro de 2008 a abril de 2008, em montante a ser apurado na fase de cumprimento da sentença.
Conforme o Diploma do Curso de Formação de Soldados BM 2007, peticionada pelo soldado Borges, a data de conclusão do curso é dia 20 de dezembro de 2007, portanto não podendo ser requerido os meses de novembro e dezembro de 2007 peticionados, haja vista os militares estarem na condição de alunos.
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