O Delegado Geral da Policia Civil deverá, dentre
outras determinações, remunerar através de horas extras, com o acréscimo de
pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, levando em conta o
subsídio mensal de cada servidor, de acordo com o sue enquadramento funcional,
na forma determinada pelo art. 80 da Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
O Comandante Geral da Polícia Militar, por sua vez,
deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema de compensação de jornadas
de trabalho, de modo que a execução de turnos extraordinários possa ser
compensada com dispensa de turnos de serviços regulares, quando a designação
decorrer de ordem superior, até que seja revista a forma de pagamento do
serviço extraordinário para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme
sugestão dirigida ao Governo do Estado.
A Recomendação foi expedida nos autos do inquérito
Civil Público instaurado pelo 19º Promotor de Justiça, a partir de pedido de
providências formulado pela vereadora Mary Regina e pela Associação de
Subtenentes e Sargentos da Polícia Militas e do Corpo de Bombeiros Militar do
RN, noticiando diversas irregularidades como o atraso e falta de transparência
no pagamento de diárias operacionais durante a chamada “Operação Verão”, atraso
no pagamento dos soldos aos alunos-soldados e irregularidades no fornecimento
de vale-transporte a policiais militares lotados em Mossoró.
Clique no link confira a Recomendação na íntegra.
Fonte: Ministério Público do RN - Notícias
http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=3483
De acordo com a recomendação do Ministério Público, a jornada de trabalho não pode ser superior a 180 horas mensais, pois desta forma feriria o Princípio da Razoabilidade expressamente reconhecido em pacto internacionais e incorporados ao direito interno. E, o valor único da diária operacional fere os princípios constitucionais da hierarquia e da proporcionalidade.
Desta forma levando em conta os vencimentos mínimos atuais sem considerar os dez níveis remuneratório, multiplicando a hora normal por 6 horas trabalhadas, veja tabela de diárias operacionais simulada:
De acordo com a recomendação do Ministério Público, a jornada de trabalho não pode ser superior a 180 horas mensais, pois desta forma feriria o Princípio da Razoabilidade expressamente reconhecido em pacto internacionais e incorporados ao direito interno. E, o valor único da diária operacional fere os princípios constitucionais da hierarquia e da proporcionalidade.
Desta forma levando em conta os vencimentos mínimos atuais sem considerar os dez níveis remuneratório, multiplicando a hora normal por 6 horas trabalhadas, veja tabela de diárias operacionais simulada:
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