Art. 49 - São direitos dos policiais-militares:
[...] e) assistência médico hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o
conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação de saúde,
abrangendo serviços profissionais, médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o
fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários[...]
As consultas devem ser intermediadas por nosso diretor social, João Paulo, que também integra a equipe do Centro Integrado de Apoio Social ao Policial - CIASP, orgão da SESED que também não tem médico psiquiatra em seus quadros.
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