terça-feira, 31 de maio de 2011
Câmara regulamenta profissões de guarda-vidas e cozinheiro
As propostas serão agora enviadas ao Senado, exceto se houver recurso para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/197908-CAMARA-REGULAMENTA-PROFISSOES-DE-GUARDA-VIDAS-E-COZINHEIRO.html
Link do PL 1685/03: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/154045.pdf
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Comissão de Segurança faz audiência nesta terça para discutir PEC 300
- Coronel Paes de Lira, ex-deputado, foi 1º vice-presidente da Comissão Especial da PEC 300;
- Major Fábio, ex-deputado, foi relator da comissão especial da PEC 300;
- Capitão Assumção, ex-deputado, líder do movimento pela aprovação da PEC 300;
- O presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz;
- Os gestores da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe, sargento Edgard Menezes Silva Filho e sargento Jorge Vieira da Cruz.
O lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300 está marcado para as 15 horas, no auditório Freitas Nobre.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA
sexta-feira, 20 de maio de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Tribuna Noticia Exoneração do Delegado Geral da Polícia Civil do RN
A exoneração de Ronaldo Gomes de Moraes do cargo de delegado geral de Polícia Civil (Degepol) foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme antecipou a TRIBUNA DO NORTE nesta quarta (18), a exoneração se dá a pedido de Ronaldo Gomes.
Transita em Julgado o Processo dos Sargentos
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Governadora Decreta Redução de Interstício para Promoção de Graduados
DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................................................
...........................................................................................................
III - ....................................................................................................
GRADUAÇÃO | PERÍODO |
a) para 3º Sargento PM e Cabo PM | o prazo de duração do curso |
b) para 2º Sargento PM | Seis (6) anos de 3º Sargento PM |
c) para 1º Sargento PM | Dois (2) anos de 2º Sargento PM |
d) para Subtenente PM | Dois (2) anos de 1º Sargento PM |
I
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)
Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................
...........................................................................................................
I – TEMPO DE SERVIÇO – COEFICIENTE 4 | COEFICIENTE |
Tempo de serviço como Sargento | 6 |
Tempo de serviço como a situação definida no artigo 7º | 5 |
Tempo de serviço na graduação atual: |
|
- em função arregimentada | 5 |
- em função não arregimentada | 3 |
- em serviço nacional relevante | 2 |
- em função de instrutor ou monitor | 2 |
III – CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL – COEFICIENTE 2 | PONTOS |
Classificação Regular | 2 |
Classificação Bom | 6 |
Classificação Muito Bom | 10 |
IV – CONDECORAÇÕES – COEFICIENTE 2 |
|
Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos | 8 |
Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos | 5 |
Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos | 3 |
Medalhas de mérito profissional | 2 |
V – ELOGIOS INDIVIDUAIS – COEFICIENTE 3 |
|
Para premiar atos de bravura ou ação altamente meritória | 3 |
Recebidos em situação como a definida no artigo 7º | 1 |
Por haver doado sangue | 1 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha
Fonte: Diário Oficial do Estado. Edição do dia 18 de maio de 2011.
terça-feira, 17 de maio de 2011
segunda-feira, 16 de maio de 2011
sexta-feira, 13 de maio de 2011
COMUNICADO
quarta-feira, 11 de maio de 2011
TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2011
ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO RIO GRANDE DO NORTE - ABM - RN
Relação dos candidatos a diretoria administrativa e conselho fiscal da ABM-RN:
Chapa 1
Rodrigo Maribondo do Nascimento – Presidente;
Alexandre Silva de Souza – Vice-Presidente e;
Francisco Canindé da Silva - Diretor administrativo financeiro.
Chapa 2
Valdeir Bento da Silva – Presidente;
José Mariano da Silva - Vice-presidente e;
Marcos Antonio da Silva - Diretor administrativo financeiro.
11 – Ailson Baracho da Costa;
12 – Jedson de Azevedo Silva;
13 – Vicente de Paula F. da Silva;
14 – Renato José Felix de Souza;
15 – Altamir Geraldo Bento Garcia;
16 – José Haroldo da Silva;
17 – Laurentino Alves de Lima e;
18 – Silvestre de Azevedo Dantas.
Secretário da Comissão Eleitoral
sábado, 7 de maio de 2011
COMUNICADO
sexta-feira, 6 de maio de 2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Policial militar acusado de formação de quadrilha pede liberdade ao STF
O policial militar A.E.P.R. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liberdade provisória (Habeas Corpus 108217), tendo em vista que está preso há mais de 200 dias e ainda não foi encerrada a instrução do processo criminal a que responde. Ele e outros 10 corréus foram presos em flagrante, no dia 14 de outubro de 2010, pela suposta prática dos crimes de quadrilha ou bando (artigo 288) e contrabando ou descaminho (artigo 334), ambos do Código Penal.
As prisões preventivas, de acordo com a defesa, ocorreram com base numa operação da Polícia Federal em Montes Claros, Minas Gerais,"denominada de 'Cortina de Fumaça'", em que também foram expedidos mandados de busca e apreensão.
“O crime em testilha não justifica histeria, nem abalo à ordem”, afirmam os advogados. Segundo eles, o juiz de primeiro grau – que decretou a prisão - não justificou o motivo do “abalo à ordem pública, principalmente no que tange ao binômio repercussão social/gravidade da infração, sendo que os antecedentes do paciente não têm o condão de impedir o deferimento da liberdade provisória ao paciente, pois o mesmo é primário, tem residência fixa e ocupação lícita”.
Portanto, a defesa alega inexistir indícios ou provas concretas da suposta periculosidade do acusado, “sendo que o pseudoargumento do mesmo ser policial militar não lhe confere nenhuma 'qualidade' pejorativa, ao contrário”. Argumentam, ainda, que está caracterizado o excesso de prazo para a conclusão da culpa.
O ministro Luiz Fux é o relator do processo.
Fonte: www.stf.jus.br
STF retoma julgamento sobre reconhecimento da união homoafetiva

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Antes do relator, falaram os autores das duas ações - o Procurador-Geral da República e o representante do Estado do Rio de Janeiro -, o Advogado-Geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigas da Corte).
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou 6 a 0 a favor do reconhecimento da união homoafetiva. Além de Mendes e de Carlos Ayres Britto, votaram favoravelmente os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Caso os ministros não alterem seus posicionamentos, a união homoafetiva passa a ser reconhecida pela Justiça brasileira.
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.Com esse argumento, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, voltou a defender nesta quarta-feira (4) a importância da sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada “PEC dos Recursos”. "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.
Complementando a pesquisa Supremo em Números, apresentada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em evento realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma, o ministro divulgou um levantamento realizado pela assessoria da Presidência do STF sobre os recursos extraordinários e agravos de instrumento distribuídos no Tribunal durante os anos de 2009 e 2010. Ao todo foram 64.185 processos dessas classes, 5.307 sobre matéria criminal, cerca de 8% do total.
Dos 5.307, o Supremo deu provimento a 145 (2,7% dos recursos criminais ou 0,22% do total de recursos). Entre os providos, 77 foram interpostos pela acusação (a reforma da decisão se deu em prejuízo do réu), 59 são pedidos formulados após o trânsito em julgado da condenação e referem-se à execução da pena (progressão de regime, medidas disciplinares). Outros nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Ou seja, conforme destacou o ministro Peluso, somente nove processos providos fundamentariam a objeção à PEC dos Recursos.
“A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”
Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos, apenas quatro recursos discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0,006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.
O presidente também abordou o número de processos em andamento na Suprema Corte – cerca de 80 mil. “Como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”. E complementou afirmando que a mudança do regime encerraria esses “percalços”, atendendo às necessidades da sociedade como um todo.
Medidas
De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas.
“Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais”. Segundo Peluso, “isso não acontece aqui no Brasil, onde o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos”, explicou o presidente.
Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma desse regime, sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais.
“A minha proposta não altera nada disso. O Habeas Corpus continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo, isto é, ninguém pretende mexer com o habeas corpus. Nós estamos examinando, apenas, os recursos extraordinários e recursos de agravos na matéria criminal”, disse o ministro.
Segundo o presidente do STF, a ideia não é acabar com o recurso especial e com o recurso extraordinário, o objetivo é que tais recursos não suspendam a execução das decisões proferidas nos graus inferiores de jurisdição.
“Isso levará a um término muitíssimo mais rápido das causas, quem tiver razão vai executar e, quando for o caso, pelo uso do recurso extraordinário e recurso especial”.
Fonte: www. stf.jus.br
terça-feira, 3 de maio de 2011
COMUNICADO
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Aniversário do Coronel Elizeu Dantas reúne bombeiros, autoridades, amigos e familiares no CBMRN
Além destes, os amigos, Adelmo e o professor Raimundo (UFRN), o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Aldair da Rocha, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), Thiago Cortez, e seus familiares, também aproveitaram a ocasião para abraçar e homenagear o aniversariante.
Após os discursos de homenagens, um documentário, em áudio e vídeo, foi exibido contando a trajetória de vida do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, desde o seu nascimento até os tempos atuais. Produzido pelo Capitão Bandeira, Coordenador de Operações do CBMRN, o documentário descreveu os passos que fizeram o homem, de família humilde, conquistar o tão importante posto de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar. O documentário emocionou todos os presentes.
Além do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, as senhoras Odaia Lisboa, mãe e também aniversariante do dia, e Rosirene Dantas, esposa do Comandante, foram homenageadas com buques de rosas pela Corporação.
No encerramento, todos os presentes foram convidados a se deslocarem até o refeitório da corporação, onde foi oferecido o tradicional bolo de aniversário e todos puderam se confraternizar.