quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF retoma julgamento sobre reconhecimento da união homoafetiva


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, no início da tarde desta quinta-feiora (5), o julgamento conjunto das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Antes do relator, falaram os autores das duas ações - o Procurador-Geral da República e o representante do Estado do Rio de Janeiro -, o Advogado-Geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigas da Corte).

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou 6 a 0 a favor do reconhecimento da união homoafetiva. Além de Mendes e de Carlos Ayres Britto, votaram favoravelmente os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Caso os ministros não alterem seus posicionamentos, a união homoafetiva passa a ser reconhecida pela Justiça brasileira.

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.Com esse argumento, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

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