ADI contesta norma cearense que atribui a militares função de polícia judiciária
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma prevista no Decreto 28.794/2007, do governo do Ceará, que cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e composta por policiais militares. Segundo a entidade, a regra fere a Constituição Federal ao atribuir a policiais militares funções de investigação criminal, que pela Carta Magna são atividades exclusivas da polícia judiciária.
O dispositivo é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4699, proposta pela confederação e que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Nela, a entidade sustenta que a norma prevista no decreto do governo do Ceará (artigos 39 a 42) contraria o artigo 144 da Constituição Federal, o qual regula o exercício da segurança pública no país, diferenciando claramente as atribuições de cada um dos órgãos policiais. Pelo dispositivo constitucional compete à polícia civil a apuração de infrações penais e à polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (parágrafos 4º e 5º do artigo 144).
O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme salienta a confederação. “É patente que os policiais civis não ocupam posição análoga à dos militares em relação às suas atividades”, afirma a entidade na ação, acrescentado que tais funções são “diametralmente distintas e bem definidas no artigo 144 da Carta Magna”. “Assim, não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”, conclui.
Diante disso, a autora requer ao STF a declaração de inconstitucionalidade da norma que criou a Coordenadoria de Inteligência do Ceará para a realização de investigações criminais por policiais militares. Na ação, a Cobrapol pede ainda que seja concedida liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da ADI pela Suprema Corte. Segundo a entidade, a medida cautelar é necessária, pois uma eventual demora na decisão poderia prejudicar o curso de uma série de investigações criminais que já vêm sendo realizadas por militares.
Texto retirado do site: www.stf.jus.br
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