terça-feira, 31 de maio de 2011

Câmara regulamenta profissões de guarda-vidas e cozinheiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, dois projetos de lei que regulamentam o exercício de profissões. O primeiro foi o PL 1685/03, da ex-deputada Laura Carneiro, que reconhece a profissão de guarda-vidas. Já o segundo, PL 6049/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), regulamenta o ofício de cozinheiro.

As propostas serão agora enviadas ao Senado, exceto se houver recurso para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/197908-CAMARA-REGULAMENTA-PROFISSOES-DE-GUARDA-VIDAS-E-COZINHEIRO.html



Link do PL 1685/03: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/154045.pdf

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Comissão de Segurança faz audiência nesta terça para discutir PEC 300

No mesmo dia, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300, que estabelece piso nacional para os policiais.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza nesta terça-feira (31), às 13 horas, audiência pública para discutir a proposta de piso salarial nacional para policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09). No mesmo dia, às 15 horas, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300.
A PEC 300/08 tramita em conjunto com a PEC 446/09, cujo texto principal foi aprovado em primeiro turno em março de 2010. Esse texto estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor.
O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
A audiência na Comissão de Segurança será realizada no auditório Nereus Ramos. O evento foi sugerido pelo autor da PEC 300, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e pelos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Delegado Protógenes (PCdoB-SP), Delegado Waldir (PSDB-GO), Fernando Francischini (PSDB-PR), José Augusto Maia (PTB-PE), Otoniel Lima (PRB-SP) e Mendonça Prado (DEM-SE).
Durante o evento, também haverá debate sobre a valorização do profissional de segurança pública e sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.

Foram convidados para o debate:

  • Coronel Paes de Lira, ex-deputado, foi 1º vice-presidente da Comissão Especial da PEC 300;
  • Major Fábio, ex-deputado, foi relator da comissão especial da PEC 300;
  • Capitão Assumção, ex-deputado, líder do movimento pela aprovação da PEC 300;
  • O presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz;
  • Os gestores da Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe, sargento Edgard Menezes Silva Filho e sargento Jorge Vieira da Cruz.

Frente parlamentar

O lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300 está marcado para as 15 horas, no auditório Freitas Nobre.
A mesa diretora da frente será formada pelos seguintes deputados: Otoniel Lima, presidente; André Moura (PSC-SE), vice-presidente; Arnaldo Faria de Sá, 2º vice-presidente; Mendonça Prado, secretário-geral; Delegado Protógenes, 2º secretário; Lincoln Portela (PR-MG), 3º secretário; Perpétua Almeida, 4a secretária; Fernando Francischini, consultor jurídico.

Fonte:Agência Câmara
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/197814-COMISSAO-DE-SEGURANCA-FAZ-AUDIENCIA-NESTA-TERCA-PARA-DISCUTIR-PEC-300.html

segunda-feira, 23 de maio de 2011

RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA



O dia 21 de maio de 2011 foi um marco na história das reivindicações por melhorias dos militares estaduais, pois foi realizada a Assembleia Geral Unificada dos Policiais e Bombeiros Militares , cujas discussões giraram em torno do Código de Ética, do Estatuto dos Militares Estaduais e do Subsídio.

O auditório do Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves- CEMURE fora parcialmente ocupado pelos militares estaduais da ativa e da reserva remunerada.


Formaram a mesa o TC PM Mendonça, Presidente da Associação de Oficiais da PM/RN, o Sargento Eliabe, Presidente da ASSPMBMRN, o CB Jeoas Santos, Presidente da ACS e o SD BM Oliveira, Presidente da Junta Governativa da ABM-RN, que representou a entidade na Assembleia Unificada.

Após a breve fala de todos da mesa, o SGT Eliabe, presidente da Mesa, cumprindo o protocolo estabelecido pelo Fórum de Entidades Representativas dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte, convidou, através do representante da ABM-RN, o SD BM Maribondo para fazer uma breve exposição sobre o Código de Ética.

Após a mesa convidou o CB Jeoas para falar sobre a proposta do Estatuto, tecendo vários comentários e ressaltando sua importância para os militares estaduais.

Em seguida, o SGT Eliabe convidou o supervisor técnico do DIEESE, Melquisedec Moreira, que tratou da situação das finanças do Estado, com base nos dados do Portal da Transparência.

O TC PM Mendonça fez uma exposição sobre o subsídio e mostrou a tabela a ser encaminhada ao Governo do Estado a título de proposta e negociação.

Momento relevante foi quando Sargento Eliabe mencionou as eleições que ocorrerão na ABM-RN, chamando os bombeiros a participarem deste momento importante e democrático.

Ao término da Assembleia Unificada, ficou acertado que a próxima será realizada no dia 18 de junho de 2011, até lá o Governo do Estado terá tempo para avaliar as reivindicações dos militares e dar-nos um posicionamento.




Samuel Vilar de Oliveira
Presidente da Junta Governativa

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Tribuna Noticia Exoneração do Delegado Geral da Polícia Civil do RN


Exoneração de Ronaldo Gomes da Degepol é publicada no DOE


A exoneração de Ronaldo Gomes de Moraes do cargo de delegado geral de Polícia Civil (Degepol) foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme antecipou a TRIBUNA DO NORTE nesta quarta (18), a exoneração se dá a pedido de Ronaldo Gomes.


Ao pedir a exoneração ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Aldair da Rocha, Ronaldo Gomes alegou problema de saúde na família.

O titular da Sesed ainda não definiu quem vai substituir Ronaldo Gomes na Degepol. Interinamente, o delegado Chrystian Medeiros responde pela Delegacia Geral.A saída de Ronaldo Gomes se deu um dia após a deflagração da greve por tempo indeterminado dos agentes e escrivães da Polícia Civil potiguar.


Transita em Julgado o Processo dos Sargentos

O processo nº 0001535-71.2010.8.20.0101, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, cujo objeto é a promoção à graduação de 3º sargento de Pery Vale de Melo e outros militares, transita em julgado. Desta forma, como não foi interposto recurso, está formada a coisa julgada, não podendo mais, em regra, a matéria ser rediscutida.


A certidão de trânsito em julgado foi exarada no dia 18 de maio de 2011 (ontem), pela serventuária da Justiça Soraia Costa Nunes, Diretora de Secretaria.


Desta forma, a ABM-RN felicita os militares impetrantes da demanda judicial em análise, desejando muita saúde, paz, profissionalismo e sucesso.



Samuel Vilar de Oliveira

Presidente da Junta Governativa da ABM-RN

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Governadora Decreta Redução de Interstício para Promoção de Graduados

DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ............................................................................................

...........................................................................................................

III - ....................................................................................................

GRADUAÇÃO

PERÍODO

a) para 3º Sargento PM e Cabo PM

o prazo de duração do curso

b) para 2º Sargento PM

Seis (6) anos de 3º Sargento PM

c) para 1º Sargento PM

Dois (2) anos de 2º Sargento PM

d) para Subtenente PM

Dois (2) anos de 1º Sargento PM

I

§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)

Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)

Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ..............................................................................................

...........................................................................................................

I – TEMPO DE SERVIÇO – COEFICIENTE 4

COEFICIENTE

Tempo de serviço como Sargento

6

Tempo de serviço como a situação definida no artigo 7º

5

Tempo de serviço na graduação atual:

- em função arregimentada

5

- em função não arregimentada

3

- em serviço nacional relevante

2

- em função de instrutor ou monitor

2

III – CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL – COEFICIENTE 2

PONTOS

Classificação Regular

2

Classificação Bom

6

Classificação Muito Bom

10

IV – CONDECORAÇÕES – COEFICIENTE 2

Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos

8

Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos

5

Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos

3

Medalhas de mérito profissional

2

V – ELOGIOS INDIVIDUAIS – COEFICIENTE 3

Para premiar atos de bravura ou ação altamente meritória

3

Recebidos em situação como a definida no artigo 7º

1

Por haver doado sangue

1

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Aldair da Rocha

Fonte: Diário Oficial do Estado. Edição do dia 18 de maio de 2011.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ata da Assembleia Extraordinária do dia 12 de maio de 2011







COMUNICADO

Senhores e senhoras,




Por solicitação da Chapa 2 e, ainda, pelo fato de algumas pessoas estarem usando o espaço das mensagens de forma equivocada, quando postam mensagens ofensivas e se utilizam do anonimato, informamos que o espaço reservado para postagem de mensagens passará a ser controlado, sendo proibida aquelas agressivas e desabonadoras, as quais serão deletadas.




A Constituição garante o direito do cidadão de se expressar e de expor seus pensamentos, porém veda o anonimato.




Grato,






Samuel Vilar de Oliveira


Presidente da Junta Governativa

quarta-feira, 11 de maio de 2011

TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2011


ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO RIO GRANDE DO NORTE - ABM - RN

Relação dos candidatos a diretoria administrativa e conselho fiscal da ABM-RN:

Chapa 1
Rodrigo Maribondo do Nascimento – Presidente;
Alexandre Silva de Souza – Vice-Presidente e;
Francisco Canindé da Silva - Diretor administrativo financeiro.

Chapa 2
Valdeir Bento da Silva – Presidente;
José Mariano da Silva - Vice-presidente e;
Marcos Antonio da Silva - Diretor administrativo financeiro.

Conselho fiscal:
11 – Ailson Baracho da Costa;
12 – Jedson de Azevedo Silva;
13 – Vicente de Paula F. da Silva;
14 – Renato José Felix de Souza;
15 – Altamir Geraldo Bento Garcia;
16 – José Haroldo da Silva;
17 – Laurentino Alves de Lima e;
18 – Silvestre de Azevedo Dantas.

Dmitry Queiroga Gorgonio de Souza
Secretário da Comissão Eleitoral

Assembléia Extraordinária



sábado, 7 de maio de 2011

COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições, vem a público convocar as chapas que fizeram incrição para as eleições que visam a renovação da Diretoria Administriva e do Conselho Fiscal da ABM-RN, para participarem da Reunião a ser realizada no dia 10 de maio de 2011, as 8:00 horas, na sede da entidade.


A Comissão Eleitoral adverte que os inscritos deverão apresentar cópia das identidades funcionais, para fins de análise e protocolo.


Samuel Vilar de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Policial militar acusado de formação de quadrilha pede liberdade ao STF

O policial militar A.E.P.R. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liberdade provisória (Habeas Corpus 108217), tendo em vista que está preso há mais de 200 dias e ainda não foi encerrada a instrução do processo criminal a que responde. Ele e outros 10 corréus foram presos em flagrante, no dia 14 de outubro de 2010, pela suposta prática dos crimes de quadrilha ou bando (artigo 288) e contrabando ou descaminho (artigo 334), ambos do Código Penal.

As prisões preventivas, de acordo com a defesa, ocorreram com base numa operação da Polícia Federal em Montes Claros, Minas Gerais,"denominada de 'Cortina de Fumaça'", em que também foram expedidos mandados de busca e apreensão.

“O crime em testilha não justifica histeria, nem abalo à ordem”, afirmam os advogados. Segundo eles, o juiz de primeiro grau – que decretou a prisão - não justificou o motivo do “abalo à ordem pública, principalmente no que tange ao binômio repercussão social/gravidade da infração, sendo que os antecedentes do paciente não têm o condão de impedir o deferimento da liberdade provisória ao paciente, pois o mesmo é primário, tem residência fixa e ocupação lícita”.

Portanto, a defesa alega inexistir indícios ou provas concretas da suposta periculosidade do acusado, “sendo que o pseudoargumento do mesmo ser policial militar não lhe confere nenhuma 'qualidade' pejorativa, ao contrário”. Argumentam, ainda, que está caracterizado o excesso de prazo para a conclusão da culpa.

O ministro Luiz Fux é o relator do processo.


Fonte: www.stf.jus.br

STF retoma julgamento sobre reconhecimento da união homoafetiva


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, no início da tarde desta quinta-feiora (5), o julgamento conjunto das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ações em que se discute a possibilidade do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Antes do relator, falaram os autores das duas ações - o Procurador-Geral da República e o representante do Estado do Rio de Janeiro -, o Advogado-Geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigas da Corte).

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou 6 a 0 a favor do reconhecimento da união homoafetiva. Além de Mendes e de Carlos Ayres Britto, votaram favoravelmente os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Caso os ministros não alterem seus posicionamentos, a união homoafetiva passa a ser reconhecida pela Justiça brasileira.

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.Com esse argumento, pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, voltou a defender nesta quarta-feira (4) a importância da sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada “PEC dos Recursos”. "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.

Complementando a pesquisa Supremo em Números, apresentada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em evento realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma, o ministro divulgou um levantamento realizado pela assessoria da Presidência do STF sobre os recursos extraordinários e agravos de instrumento distribuídos no Tribunal durante os anos de 2009 e 2010. Ao todo foram 64.185 processos dessas classes, 5.307 sobre matéria criminal, cerca de 8% do total.

Dos 5.307, o Supremo deu provimento a 145 (2,7% dos recursos criminais ou 0,22% do total de recursos). Entre os providos, 77 foram interpostos pela acusação (a reforma da decisão se deu em prejuízo do réu), 59 são pedidos formulados após o trânsito em julgado da condenação e referem-se à execução da pena (progressão de regime, medidas disciplinares). Outros nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Ou seja, conforme destacou o ministro Peluso, somente nove processos providos fundamentariam a objeção à PEC dos Recursos.

“A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”

Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos, apenas quatro recursos discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0,006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

O presidente também abordou o número de processos em andamento na Suprema Corte – cerca de 80 mil. “Como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”. E complementou afirmando que a mudança do regime encerraria esses “percalços”, atendendo às necessidades da sociedade como um todo.

Medidas

De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas.

“Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais”. Segundo Peluso, “isso não acontece aqui no Brasil, onde o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos”, explicou o presidente.

Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma desse regime, sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais.

“A minha proposta não altera nada disso. O Habeas Corpus continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo, isto é, ninguém pretende mexer com o habeas corpus. Nós estamos examinando, apenas, os recursos extraordinários e recursos de agravos na matéria criminal”, disse o ministro.

Segundo o presidente do STF, a ideia não é acabar com o recurso especial e com o recurso extraordinário, o objetivo é que tais recursos não suspendam a execução das decisões proferidas nos graus inferiores de jurisdição.

“Isso levará a um término muitíssimo mais rápido das causas, quem tiver razão vai executar e, quando for o caso, pelo uso do recurso extraordinário e recurso especial”.


Fonte: www. stf.jus.br

terça-feira, 3 de maio de 2011

COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, nos termos das normas estatutárias, vem a público comunicar que as normas eleitorais serão publicadas neste blogger, no dia 06 de maio de 2011, ou seja, no último dia de inscrições das chapas para as eleições visando a renovação da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da entidade.


Samuel Vilar de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Aniversário do Coronel Elizeu Dantas reúne bombeiros, autoridades, amigos e familiares no CBMRN

Na manhã desta segunda feira, 2 de maio, o Comandante Geral do CBMRN foi homenageado pelos oficiais e praças da corporação, membros do Programa social Bombeiro Mirim, representantes do executivo estadual, amigos e familiares, em função do seu aniversário.

A festa surpresa foi organizada pelo Coordenador de Operações do CBMRN, Capitão Bandeira, com o apoio dos membros do Gabinete do Comando e contou com a presença de 200 convidados.

A solenidade, realizada no auditório do quartel do Comando Geral, foi aberta pelo Major Jorge Ferreira, Comandante do Serviço Operacional de Saúde, que proferiu algumas palavras bíblicas em homenagem ao aniversariante. Em seguida, o Bombeiro Mirim, Tales da Silva, parabenizou o comandante pelo aniversário e agradeceu o apoio que a nova administração do CBMRN vem oferecendo ao programa social. Representando os soldados, cabos e sargentos do órgão, o Sargento Da Silva, exaltou as qualidades do aniversariante e desejou sucesso em sua administração como Comandante dos Bombeiros do RN.


Além destes, os amigos, Adelmo e o professor Raimundo (UFRN), o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Aldair da Rocha, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), Thiago Cortez, e seus familiares, também aproveitaram a ocasião para abraçar e homenagear o aniversariante.


Após os discursos de homenagens, um documentário, em áudio e vídeo, foi exibido contando a trajetória de vida do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, desde o seu nascimento até os tempos atuais. Produzido pelo Capitão Bandeira, Coordenador de Operações do CBMRN, o documentário descreveu os passos que fizeram o homem, de família humilde, conquistar o tão importante posto de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar. O documentário emocionou todos os presentes.

Além do Coronel Elizeu Lisboa Dantas, as senhoras Odaia Lisboa, mãe e também aniversariante do dia, e Rosirene Dantas, esposa do Comandante, foram homenageadas com buques de rosas pela Corporação.


No encerramento, todos os presentes foram convidados a se deslocarem até o refeitório da corporação, onde foi oferecido o tradicional bolo de aniversário e todos puderam se confraternizar.


Fonte: Assessoria de Imprensa do CBMRN

Candidato aprovado e classificado dentro das vagas previstas no edital tem direito a nomeação

É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou recurso do estado do Amazonas (AM).


O estado recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidir que, tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, é indiscutível o direito subjetivo às nomeações e posses.


No recurso, o estado do Amazonas sustentou tanto a impossibilidade jurídica do pedido e do Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Alegou, ainda, a ocorrência da mudança do entendimento jurisprudencial acerca da aprovação em concurso público.


Ao decidir, o relator, ministro Mauro Campbell, destacou que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento de cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados – antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal) – dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.


FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

Mantida ação penal contra militar que teria usado passe falso para viajar de graça

A Sexta Turma negou habeas corpus a um militar reformado denunciado por crime de estelionato. O policial militar aposentado teria usado um passe falsificado, semelhante aos que são utilizados por militares em serviço, para fazer uma viagem intermunicipal de ônibus sem pagar passagem. O bilhete, se comprado, custaria R$ 48. Os ministros reprovaram a conduta atribuída ao militar e entenderam que ele tinha condições financeiras para a compra do bilhete. A decisão foi unânime.


O militar havia sido sumariamente absolvido pela juíza de primeira instância, com base no princípio da insignificância, em razão do baixo valor do bilhete. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o prosseguimento da ação penal.


O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, afirmou que, apesar de o valor do bilhete estar dentro da quantia adotada pela Corte como um dos critérios para aplicação do princípio da insignificância, há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina também outras exigências.


A jurisprudência do STF estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância, são necessários “a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.


O valor econômico do bilhete não é a única condição para o reconhecimento do princípio no caso, como pretendia o militar. Og Fernandes afirmou que o aposentado é policial militar da reserva remunerada e que “dessa profissão se espera comportamento bem diverso”.


Além disso, o ministro destacou que, ao ser surpreendido pelos policiais, foi verificado que o militar possuía R$ 600 no bolso, valor mais de doze vezes superior ao do bilhete. Para o relator, o militar reformado tinha “plena condição de adquirir a passagem de ônibus, não havendo falar, na via estreita do habeas corpus, em acolhimento da alegação de eventuais dificuldades financeiras”.


O ministro reiterou que “a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal”. Com a decisão, o processo continua correndo na Justiça gaúcha.




FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

Servidores do STJ e do CJF que entrarem em greve terão descontadas as horas não trabalhadas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, tendo tomado conhecimento da paralisação dos servidores anunciada para o dia 3 de maio de 2011, determinou que sejam descontadas dos que aderirem ao movimento as horas não trabalhadas.



Fonte: www.stj.jus.br