O FEME (Fórum Permanente
de Entidades Militares do Estado) reuniu-se ontem, dia 10 de abril, às 15:00,
no Clube Tiradentes, sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais
Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM-RN), para discutir as medidas a
serem tomadas para encaminhamento da Lei de Promoção das Praças da Policia e do
Corpo de bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Estiveram presentes representando
as entidades - O Sgt Eliabe (ASSPMBM-RN), Cb Batista (APBMS), Sd Heitor (ASPRA-RN),
Sd Tony (APRAM-RM) e Sd Canindé (ABM-RN). Estavam convidados os Comandantes da
PM-RN e do CBM-RN, mas devido a Reunião Nacional da Segurança Pública não foi
possível as suas presenças. Os Comandantes entraram em contato com os
representantes das Entidades e informaram da ausência na reunião e aproveitaram
para dizer que reconhecem a necessidade do Plano de Carreira das Praças e aprovam
a Minuta da Lei de Promoção.
A Lei de Promoção de
Praças estabelece os critérios e as condições ao acesso e evolução hierárquica policial
e bombeiro militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Para tanto será necessário um planejamento e uma melhor organização na
estruturação das carreiras.
A ABM-RN tem reunião
marcada para a terça-feira dia 18 de abril às 10 horas, com o Comandante do
CBM-RN. Levaremos algumas demandas internas do CBM-RN e discutiremos também a
Lei de Organização Básica do CBM-RN com o objeito de viabilizar a Lei de
Promoções das praças. No mesmo dia, os representantes de praças da Policia Militar
deverão reunir-se com o Comandante da PM-RN Coronel PM Araújo.
Principais características
da Minuta da Lei de Promoção de Praças PM e BM RN:
Ingresso: Curso Superior;
Promoção antiguidade para
Cabo, 3° Sargentos e 2º Sargentos;
- O Soldado será promovido a Cabo sem necessidade de curso;
- O Cabo será promovido a 3° Sargento dentro da antiguidade e após concluir curso.
Meritocracia para 1º Sargento
e Subtenente (Contagem de Pontos).
- Devendo concluir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
Interstícios:
05 anos para graduação de
Cabos;
03 anos como Cabo para
graduação de 3° Sargentos;
02 anos como 3° Sargentos para
graduação de 2° Sargentos;
02 anos como 2° Sargentos
para graduação de 1° Sargentos; e
01 ano como 1° Sargento
para a graduação de Subtenente.
- No caso de inexistir a vaga o militar será promovido ex offício quando cumprir o dobro do interstício mínimo para promoção.
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