sábado, 23 de março de 2013

Divulgada a Sentença do Processo de Promoção dos Sargentos



No dia 15 de março de 2013, o Juiz de Direito, André Melo Gomes Pereira, através de despacho intima o Governo do Estado do RN para cumprimento do Acórdão, tansitado em julgado, referente a sentença da promoção a 3ºSgt, atendendo ao requisitos previsto na legislação de antiguidade do militares.

No dia 22 de março de 2013 foi divuldaga a setença:

ADV: IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE (OAB 1370/RN), PAULO CÉSAR FERREIRA DA COSTA (OAB 3864/RN), GUERRISON ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 367A/RN) - Processo 0001535-71.2010.8.20.0101 (101.10.001535-2) - Procedimento Ordinário - Autor: Pery Vale de Melo - Manoe l Shardwick de Brito Oliviera - Réu: Estado do Rio Grande do Norte - DESPACHO Em face do efeito substitutivo dos recursos, o acórdão proferido em sede de apelação substitui a sentença deste juízo para condicionar a promoção dos militares aos demais requisitos previstos na legislação de regência, afora aquele definido na sentença referente à antiguidade. Assim, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para cumprimento do acórdão transitado em julgado, devendo comprovar todas as medidas tomadas no prazo de 30 (trinta) dias.

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Municipal "Amaro Cavalcanti" / Comarca – Caicó
Edição disponibilizada em 22/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1291

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