No dia 15 de março de 2013, o Juiz de Direito, André Melo Gomes Pereira, através de despacho intima o Governo do Estado do RN para cumprimento do Acórdão, tansitado em julgado, referente a sentença da promoção a 3ºSgt, atendendo ao requisitos previsto na legislação de antiguidade do militares.
No dia 22 de março de 2013 foi divuldaga a setença:
ADV: IVANILDO ARAÚJO DE
ALBUQUERQUE (OAB 1370/RN), PAULO CÉSAR FERREIRA DA COSTA (OAB 3864/RN),
GUERRISON ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 367A/RN) - Processo
0001535-71.2010.8.20.0101 (101.10.001535-2) - Procedimento Ordinário - Autor:
Pery Vale de Melo - Manoe l Shardwick de Brito Oliviera - Réu: Estado do Rio
Grande do Norte - DESPACHO Em face do efeito substitutivo dos recursos, o
acórdão proferido em sede de apelação substitui a sentença deste juízo para
condicionar a promoção dos militares aos demais requisitos previstos na legislação
de regência, afora aquele definido na sentença referente à antiguidade. Assim,
intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para cumprimento do acórdão
transitado em julgado, devendo comprovar todas as medidas tomadas no prazo de
30 (trinta) dias.
Tribunal de Justiça do RN -
DJe Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Municipal "Amaro
Cavalcanti" / Comarca – Caicó
Edição disponibilizada em
22/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1291
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