Em julho de 2012, após todo um semestre de expectativa, foi efetivado o Subsídio enquanto modalidade remuneratória dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN. A mudança se deu com o advento da Lei Complementar 463, de 03 de janeiro de 2012, resultado da negociação ocorrida entre o Governo do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e as Associações Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN.
Um importante passo foi dado em direção a uma verdadeira perspectiva de valorização profissional dos Operadores de Segurança Publica do RN. O subsídio estabeleceu a Hierarquia, princípio basilar do militarismo, com o escalonamento vertical, valorizando as graduações com uma verdadeira majoração salarial quando alcançada a improvável ascensão funcional.
Entretanto nem tudo se deu como esperávamos. Pensionistas e Inativos não foram imediatamente contemplados pelas previsões da Lei 463/2012. Somente após mobilizações e diversas reuniões com o Governo, somada a algumas ações judiciais, foi admitido um calendário de pagamento do Subsídio para esse grupo de mais de 2000 famílias. Se tudo correr dentro do previsto, somente em outubro de 2013, 1 ano e 3 meses depois dos efeitos financeiros da Lei 463/2012 terem entrado em vigor, é que os inativos estarão efetivamente usufruindo das previsões do supracitado ordenamento jurídico.
Os problemas para o cumprimento da Lei, no entanto, não acabam por aí. Desde que passou a vigorar que a Lei 463/2012 é desrespeitada pelo Governo que a sancionou. Os níveis remuneratórios estão desatualizados. O Subsídio foi criado com os valores referenciais do nível I e a previsão de mudança de nível remuneratório com o decorrer do tempo. O Governo vem sistematicamente ignorando essa previsão legal o que tem gerado em uníssono, o descontentamento daqueles que fazem jus a devida elevação de nivel.
Deste modo a ABM/RN orienta seus associados que não tiveram a mudança de nível remuneratório verificada em seus vencimentos quando deveria ter ocorrido, a encaminharem requerimento solicitando o seu devido enquadramento. Orientamos ainda que adote o modelo que segue abaixo, preencha, imprima duas vias, entregue uma e fique com a outra "dado o recebido". Aguardemos então um devido prazo para a manifestação formal de quem é competente e, caso não seja regularizada a situação, vamos à Justiça.
Veja o modelo do requerimento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NÍVEL
Eu,_____________________________________________________________________,
Graduação: _________________- BM, nº : __________, Matrícula nº:
________________________, RG nº:
___________ - CBM/RN, CPF nº: ___________________________, Bombeiro Militar com
ingresso no CBM/RN em: _____/_____/________, contando com _____ anos e _____
meses de efetivo exercício nesta Instituição (nos termos da Lei Estadual n.º
4.630, de 16 de dezembro de 1976) venho assim, com o devido respeito, perante
Vossa Excelência, REQUERER o
correto enquadramento no Nível remuneratório _____, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 463, de 03 de janeiro de 2012, e seu Anexo I,
requerendo, outrossim, que sejam os efeitos financeiros e demais reflexos
retroagidos à ____/____/______, nos termos do art. 21, da Lei Complementar
Estadual nº 463, de 03 de janeiro de 2012.
Nestes
termos
Pede
deferimento.
____________________/RN
______ de ___________ de 2013.
____________________________________________________
(assinatura do requerente)
______________________________
(matrícula)
ABM-RN,
Lutando pelo direito do Bombeiro Potiguar
Além do requerimento de enquadramento de nível, pq não fazem tb um requerimento de enquadramento de patentes para quem já passou a tempos da hora de ser promovido por tempo de serviço ?????
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