quinta-feira, 6 de junho de 2013

DEVIDO ENQUADRAMENTO EM NÍVEL REMUNERATÓRIO

Em julho de 2012, após todo um semestre de expectativa, foi efetivado o Subsídio enquanto modalidade remuneratória dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN. A mudança se deu com o advento da Lei Complementar 463, de 03 de janeiro de 2012, resultado da negociação ocorrida entre o Governo do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e as Associações Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN.

Um importante passo foi dado em direção a uma verdadeira perspectiva de valorização profissional dos Operadores de Segurança Publica do RN. O subsídio estabeleceu a Hierarquia, princípio basilar do militarismo, com o escalonamento vertical, valorizando as graduações com uma verdadeira majoração salarial quando alcançada a improvável ascensão funcional.

Entretanto nem tudo se deu como esperávamos. Pensionistas e Inativos não foram imediatamente contemplados pelas previsões da Lei 463/2012. Somente após mobilizações e diversas reuniões com o Governo, somada a algumas ações judiciais, foi admitido um calendário de pagamento do Subsídio para esse grupo de mais de 2000 famílias. Se tudo correr dentro do previsto, somente em outubro de 2013, 1 ano e 3 meses depois dos efeitos financeiros da Lei 463/2012 terem entrado em vigor, é que os inativos estarão efetivamente usufruindo das previsões do supracitado ordenamento jurídico.

Os problemas para o cumprimento da Lei, no entanto, não acabam por aí. Desde que passou a vigorar que a Lei 463/2012 é desrespeitada pelo Governo que a sancionou. Os níveis remuneratórios estão desatualizados. O Subsídio foi criado com os valores referenciais do nível I e a previsão de mudança de nível remuneratório com o decorrer do tempo. O Governo vem sistematicamente ignorando essa previsão legal o que tem gerado em uníssono, o descontentamento daqueles que fazem jus a devida elevação de nivel.

Deste modo a ABM/RN orienta seus associados que não tiveram a mudança de nível remuneratório verificada em seus vencimentos quando deveria ter ocorrido, a encaminharem requerimento solicitando o seu devido enquadramento. Orientamos ainda que adote o modelo que segue abaixo, preencha, imprima duas vias, entregue uma e fique com a outra "dado o recebido". Aguardemos então um devido prazo para a manifestação formal de quem é competente e, caso não seja regularizada a situação, vamos à Justiça.

Veja o modelo do requerimento:



EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NÍVEL



Eu,_____________________________________________________________________, Graduação: _________________-  BM,  nº : __________, Matrícula nº: ________________________,  RG nº: ___________ - CBM/RN, CPF nº: ___________________________, Bombeiro Militar com ingresso no CBM/RN em: _____/_____/________, contando com _____ anos e _____ meses de efetivo exercício nesta Instituição (nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976) venho assim, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, REQUERER o correto enquadramento no Nível remuneratório _____, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 463, de 03 de janeiro de 2012, e seu Anexo I, requerendo, outrossim, que sejam os efeitos financeiros e demais reflexos retroagidos à ____/____/______, nos termos do art. 21, da Lei Complementar Estadual nº 463, de 03 de janeiro de 2012.

Nestes termos
Pede deferimento.

____________________/RN ______ de ___________ de 2013.

____________________________________________________
(assinatura do requerente)

______________________________
(matrícula)


ABM-RN,
Lutando pelo direito do Bombeiro Potiguar

Um comentário:

  1. Além do requerimento de enquadramento de nível, pq não fazem tb um requerimento de enquadramento de patentes para quem já passou a tempos da hora de ser promovido por tempo de serviço ?????

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