quarta-feira, 14 de março de 2018

Jurídico da ABMRN garante inscrição de Subtenente em concurso interno para Oficiais

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, por meio do juiz Geraldo Antonio de Mora, permitiu que o Subtenente Genival Moura de Sá participasse do concurso interno para oficiais do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, mesmo estando o militar fora da idade prevista no edital. 

Impedido de se habilitar para o curso pelo processo seletivo justamente em razão do critério etário estabelecido, o subtenente impetrou mandado de segurança para ver o direito concedido.

Aduziu que já pertencia aos quadros da corporação, portanto não sendo cabível a ele a exigência prevista, sob pena de a medida ser abusiva e ilegal.

No caso, a Justiça entendeu que havia razão nos argumentos do militar. De acordo com a decisão, “tendo-se em conta que não se trata de pretensão para ingresso na carreira, mas tão somente para seleção interna de habilitação de oficiais de Administração de CBMRN - CHO/QQA, considero que a imposição do critério etário extrapola os limites da razoabilidade, pelo que não consigo vislumbrar justificativa plausível para sua adoção”.

Fundamentou com a Súmula 683, do STF, segundo a qual "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

Em vista disso, o juiz deferiu o pedido de liminar requerido e determinou que o Comando-Geral afastasse a exigência do requisito da idade, devendo efetivar a inscrição do subtenente, desde que atendidos os demais pontos exigidos no edital. 

Trata-se de mais uma importante vitória da assessoria jurídica da Associação e Bombeiros do RN (ABMRN). O processo se refere ao curso de habilitação de oficiais de Administração de CBMRN - CHO/QQA, regido pelo Edital nº 001/2018. A decisão é de 9 de março.

Assessoria de Comunicação da ABMRN


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