Na reunião do dia 26 de
janeiro de 2013, sábado, no Quartel do Comando Geral (QCG) em Natal, foi
finalizada a revisão da minuta da Lei de Promoção de Praças.
A reunião contou com a
presença do Coronel Araújo (Cmt. Geral), Coronel Pires e diretores de todas as
associações que representam os militares estaduais.
As discussões que começaram
no dia 10 de novembro de 2012 e não trouxeram mudanças significativas em
relação à proposta original mantendo a previsão de promoção exclusivamente por
antiguidade para os cabos e soldados com interstício mínimo conforme a
existência de vagas e interstício máximo mesmo não havendo vagas.
Fonte: apramrn.blogspot.com |
No final da reunião foi agendado para o dia 19 de fevereiro de 2013 o encaminhamento e protocolo da referida proposta junto ao governo a ser realizado pelos comandos da PM, CBM e presidentes das associações.
A Lei de Promoção de Praças
estabelece os critérios e as condições que asseguram às praças da Polícia
Militar (PM-RN) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-RN) do Estado do Rio
Grande do Norte o acesso e evolução na hierarquia militar, mediante promoção de
forma seletiva, gradual e sucessiva. Estabelecendo ainda que a promoção é um direito
e se efetivará mediante ato administrativo vinculado.
A forma seletiva, gradual e
sucessiva da promoção resultará de um planejamento para a carreira das praças,
organizada na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, de acordo com a sua peculiaridade.
As promoções são efetuadas
pelos critérios de:
I - Antiguidade; II –
Meritocracia; III - Post mortem; IV – Por bravura; V – Trintenária; VI - Em
casos extraordinários, ressarcimento de preterição.
Promoção por antiguidade é
aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma Praça Militar Estadual
sobre os demais de igual graduação, dentro do mesmo Quadro e será o critério
exclusivo de ascensão funcional para as promoções até a graduação de segundo
sargento PM ou BM.
A promoção por meritocracia
é aquela que se baseia na contagem de pontos apurada através dos critérios
objetivos contidos na ficha de reconhecimento meritório dos sargentos a qual
visa valorar a Praça entre seus pares, e será o critério de ascensão funcional
para as promoções à graduação de primeiro sargento e subtenente PM ou BM.
A promoção trintenária é
aquela a qual assegura a praça da ativa, ao completar 30 (trinta) anos de
efetivo serviço, ser promovida a graduação imediatamente superior ou, sendo
subtenente, ao posto de segundo tenente, se tiver um ano de exercício na
graduação atual e atender os demais requisitos legais, independente da
existência de vaga, sendo obrigatoriamente agregado e encaminhado à reserva
remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Para o ingresso na carreira
de praça que é feito na graduação inicial do Quadro de Praças Militares
Estaduais, será exigido certificado de conclusão de curso de nível superior,
devidamente reconhecido pelo MEC, após aprovação em concurso público e a
conclusão do Curso de Formação de Praças - CFP, satisfeitas as exigências
legais, acrescidas das previstas em edital próprio.
Os interstícios mínimos para
promoção:
I - Cinco anos como Soldado,
para a graduação de Cabo;
II - Três anos como Cabo,
para a graduação 3º Sargento;
III - Dois anos como 3º
Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
IV - Dois anos como 2º
Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
V - Um ano como 1º Sargento,
para a graduação de Subtenente.
Diante da inexistência de
vagas, a praça será promovida “ex oficio” ficando na condição de excedente,
quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção.
O Curso de Formação de
Praças - CFP terá a duração de no máximo 240 (duzentos e quarenta) dias letivos
com carga horária mínima de 960 horas/aula e máxima de 1920 horas/aula e
deixará a praça habilitada à promoção até a graduação de Cabo PM ou BM.
Aos Soldados que não possuam
o Curso de Formação de Praça no início da vigência desta lei, deverá ser
disponibilizado curso de nivelamento com no máximo 45 (quarenta e cinco) dias
letivos e carga horária máxima de 360 horas/aula, para promoção à graduação de
Cabo.
O Curso de Habilitação de Sargentos - CHS terá a duração de no máximo 60 (sessenta) dias letivos com carga horária mínima de 240 horas/aula e máxima de 480 horas/aula e deixará a praça habilitada à promoção até a graduação de 2° Sargento PM ou BM.
O Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos - CAS terá a duração de 45 (quarenta) dias letivos, com carga horária
mínima de 180 horas/aula e máxima de 360 horas/aula e deixará a praça
habilitada às promoções até a graduação de subtenente PM ou BM.
Atenção:
Uma minuta de lei
que altera a lei 230 ameaça a viabilidade da proposta no CBM-RN.
Fiquemos atentos.
Fiquemos atentos.
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