segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Diárias Operacionais do CBM-RN atrasadas desde setembro de 2009.

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As Diárias Operacionais (D.O), que de acordo com a lei, é uma vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de policia judiciária ou de policiamento ostensivo. Abrangendo também aos bombeiros militares do RN por não haver lei específica.


No CBM-RN o militar vem sendo empregado nas escalas involuntariamente através do famoso (Rquero). E para complicar ainda mais a situação o pagamento está atrasado desde setembro de 2009.

Segundo informações do próprio Comandante Coronel Christian o motivo alegado foi um problema de entendimento nas Secretarias do Estado e Detran.

O curioso é que as (D.O.) vinham sendo pagas mesmo com atrasos e depois, de quase um ano, os responsáveis por esses repasses não chegaram ao entendimento ou competência para saber de onde deveria sair o pagamento das Diárias dos Bombeiros. Que no período de folga foram obrigados a deixar seus lares para prestar serviços a população.

A Associação dos Bombeiros Militares do RN tem procurado resolver a situação problemática das Diárias desde quando assumimos a direção da Entidade. No ano passado sugerimos ao Comandante Coronel Christian a confecção de ticktes controle de (D.O.), mas depois de quase um ano nada fora resolvido. No mês de dezembro em reunião com o Comando do CBM-RN, mais uma vez sugerimos o controle de (D.O.) a exemplo do que é praticado na Polícia Militar do RN. E encaminhamos ofício requerendo este tipo de controle, para que o militar de posse desse documento comprobatório possa cobrar dos setores responsáveis do CBM-RN o pagamento do serviço prestado.

A promessa de pagamento das Diárias Operacionais está previsto para o dia 25 de janeiro de 2010.

Estamos acompanhado!

Outro problema é o pagamento de R$ 50,00 alterado pela lei complementar 406 que deixa o CBM-RN de fora das (D.O.). Ora se o Bombeiro não estiver contemplado nesta lei não poderemos ser empregado em escalas extra de serviço quando de folga (D.O.).

Vamos nos mobilizar, a União faz a força!
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