SD BM Samuel Vilar de Oliveira, Sócio da ABM.
Envolver-se em acidente automobilístico é sempre desagradável e, lamentavelmente, qualquer pessoa quando sai de casa pode sim se enlaçar num acidente de trânsito. Nestas circunstâncias, é necessário saber agir para que os efeitos negativos destes eventos sejam minimizados. Saber manter a tranqüilidade e tomar atitudes com racionalidade é importante para se evitar o cometimento de novas infrações de trânsito ou até mesmo crimes. A presente análise não terá como objeto os primeiros socorros a serem prestados às vítimas, mas sim às questões legais que envolvem estas situações.
São duas hipóteses de acidentes de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A primeira diz respeito aos acidentes sem vítimas, nos quais só há danos materiais. Nestes casos, o Art. 178 do CTB preceitua que para manter a fluidez e a segurança do trânsito, os envolvidos no acidente de trânsito devem retirar os veículos do local do acidente, sob pena de incidirem em infração de trânsito de natureza média, para só então solicitarem os serviços da autoridade policial de trânsito competente.
A segunda hipótese diz respeito aos acidentes com vítimas, nos quais os envolvidos, conforme preceitua o art. 176 do CTB, deverão, sem exceção, preservarem o local e somente retirarem os veículos se a autoridade policial assim determinar, sob pena e incidirem em infração de natureza gravíssima, multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Obviamente que, existindo vítimas, os envolvidos, como também os transeuntes, deverão, na medida do possível, solicitarem apoio das autoridades responsáveis pelo atendimento pré-hospitalar, sob pena do cometimento do crime de omissão de socorro.
O Boletim de Trânsito lavrado legalmente pela autoridade policial de trânsito é peça de suma importância para o acionamento das seguradoras, se for o caso, como também para futuras impetrações de demandas indenizatórias em face dos causadores dos danos oriundos de acidentes automobilísticos, ou até mesmo contra as seguradoras que insistem, muitas vezes, em não cumprirem com a avença acertada com o segurado. Pegar o nome, o endereço e o telefone de pelo menos duas testemunhas que presenciaram o acidente também não é medida a ser descartada.
O Foro da Comarca de Natal oferece interessante serviço à população da Capital, que é o Juizado Especial do Trânsito, que visa cuidar de ressarcimento por danos oriundos de acidentes de trânsito ocorridos em via terrestre na cidade de Natal, independente do valor do dano. Tal serviço pode ser acionado através do telefone: 3222-4243. No caso, um carro do Poder Judiciário se desloca até ao local do acidente de trânsito e ali mesmo pode fazer um acordo judicial, que posteriormente poderá ser homologado pelo juiz, ganhando-se tempo e evitando-se aborrecimentos.
Desta forma, temos que o importante é conduzir veículo em via pública com calma e atenção, procurando nunca sair de casa ou do trabalho atrasado, evitando-se as correrias desnecessárias, algo que por demais potencializam a ocorrência de acidentes de trânsito. Uma vez se envolvendo em dissabores desta natureza, é válido manter a calma e agir conforme a lei e o bom senso, algo que reduz substancialmente o agravamento da situação.
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