A presente lei tem por finalidade determinar medidas mínimas de segurança e proteção contra incêndio, explosão e pânico em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no art. 144, § 5º, da Constituição Federal.
Integra do projeto: Mensagem 171/2010 segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Governo envia a AL projeto que normatiza procedimentos no CBM-RN.
A Proposta Normativa endereçada ao Parlamento Estadual tem como objetivo dotar o Estado do Rio Grande do Norte de um instrumento legal, atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndio e controle de pânico, que possibilite ao Corpo de Bombeiros Militar, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado.
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