sexta-feira, 6 de agosto de 2010

SEXTA - FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2010

Congresso Nacional Concede Poder de Polícia às Forças Armadas nas Regiões de Fronteira.

SD Oliveira, Natal/RN - Sócio da ABM

Após a aprovação do Projeto de Lei que concede poder de polícia às Forças Armadas, em 09 de março de 2010, pela Câmera dos Deputados Federais, agora foi a vez de o Senado Federal aprovar, no último dia 04, o projeto de lei PLC 10/2010, faltando apenas a sanção do Presidente da República para a nova legislação entrar em vigor. Uma vez sancionada, as Forças Armadas poderão atuar como polícia nas regiões de fronteiras, podendo realizar patrulhamentos, revistas de pessoas, carros, embarcações, aeronaves, bem como realizar prisões em flagrante.

Tal mudança das funções institucionais das Forças Armadas deverá ser acompanhada de um esforço considerável no sentido de capacitar os militares federais dentro da nova realidade, já que os mesmos são treinados para combater o inimigo externo, forças estrangeiras que visam atentar contra a soberania nacional, enquanto que as polícias dos Estados e as polícias federais visam combater o transgressor da lei, o agente criminoso.

Se tais mudanças forem acompanhadas dos investimentos financeiros e operacionais necessários, têm tudo para ser um marco na história da segurança púbica deste país, tendo em vista que agora o Exército poderá patrulhar a Floresta Amazônica e as regiões de fronteira que são os verdadeiros corredores do tráfico de armas e drogas. Já a Marinha do Brasil poderá patrulhar o Pantanal, a bacia amazônica, combatendo dentre outros crimes, os de natureza ambiental. Finalmente, temos que a Força Aérea Brasileira ganhou um incremento à famosa Lei do Abate, que permite à FAB dar tiros de advertência e, inclusive, derrubar aeronaves sem plano de vôo e com fortes evidências de transporte de drogas, armas ou que estejam agindo em atividades criminosas, desde que haja autorização pessoal do Ministro da Defesa.

Antes as Forças Armadas ficavam impedidas de realizar, por exemplo, prisões em flagrantes, as quais só poderiam ser realizadas pela autoridade policial competente, causando sérios transtornos, a exemplo do vídeo divulgado em junho do ano passado (http://www.youtube.com/watch?v=XgicKNMFkfk), quando um Super Tucano da FAB realizou tiros de advertência a um monomotor, de matrícula boliviana, que sobrevoava o território do Estado de Rondônia e se recusava a retornar e pousar em solo brasileiro. No caso, a Força Aérea Brasileira teve que ficar monitorando o piloto, que era traficante, para que o mesmo não fugisse, até a chegada dos policiais.

Desta forma, temos que o Congresso Nacional andou bem em promover estas inovações no ordenamento jurídico interno, essencialmente na seara da segurança pública do Brasil. Espera-se que tais medidas capacitem o Estado Federal a responder à altura o crime organizado que tanto assola o país, destrói nossas famílias e leva nossos jovens a um caminho quase que sem volta: o caminho das drogas.

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