A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 25 novembro de 2009, medida que obriga as empresas especializadas na prestação de serviço de brigadistas particular a submeter-se à fiscalização dos corpos de bombeiros militares. A determinação vale também para as empresas que oferecem cursos de formação a esses profissionais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), ao Projeto de Lei 6047/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB). O texto original autoriza estabelecimentos de grande porte a contratar empresas de prestação de brigada de incêndio ou socorristas.
A proposta estabelece ainda que tais empresas deverão ser credenciadas por corpos de bombeiros militares. O projeto ainda exige que a execução do trabalho de combate a incêndio e a proteção do local atingido será de responsabilidade do corpo de bombeiro militar.
De acordo com o relator, no entanto, todas essas determinações já constam na Lei 11.901/09, que trata da profissão de bombeiro civil. Segundo ele, faltou apenas incluir na lei a previsão de que as empresas prestadoras de serviços de combate a incêndios e os cursos técnicos de formação de brigadistas particular devem ser fiscalizados pelos bombeiros militares.
Tramitação
O projeto passou pela análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovado no dia 25 de novembro de 2009 e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que aprovou o parecer por unanimidade no dia 10 de novembro de 2010. O próximo passo será pasar pela análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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