sábado, 20 de novembro de 2010

Julgamento sobre pisos dos professores pode alterar análise feita pelo Congresso

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar a análise feita pelo Congresso de propostas que estabelecem pisos salariais para diferentes categorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta por cinco governadores, questiona a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico, de R$ 950. A ADI argumenta que o piso fere a autonomia dos entes federados.

De acordo com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), o julgamento definirá qual rumo a Câmara tomará sobre a competência de definir pisos salariais.

Segundo o parlamentar, enquanto o STF não julgar o mérito da matéria, continuará havendo juristas que sustentarão as duas teses. "Cabe ao Supremo agilizar a decisão, para que o Congresso tenha uma baliza sobre o que pode e não pode fazer", afirmou.

Piso está na Constituição

A presidente da Frente em Defesa do Piso dos Professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), lembrou que a lei apenas regulamenta princípio constitucional que prevê o piso para o magistério, com o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos. Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.).

"Essas leis foram amplamente debatidas no Congresso, foram precedidas de debates entre trabalhadores e gestores (prefeitos, governadores e secretários)", ressaltou Bezerra, que também foi relatora da Comissão Especial da Emenda Constitucional dos agentes comunitários de saúde. "Tanto na lei do piso do magistério e dos agentes de saúde colocamos que tem de haver a complementação financeira do governo federal", afirmou.

O relator na Comissão de Finanças e Tributação do projeto que instituiu o piso do magistério, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), disse ter se preocupado em analisar o impacto das propostas em estados e municípios. Segundo ele, o parecer só foi elaborado após reuniões com representantes das secretarias estaduais.

Além disso, o parlamentar lembra que, desde 2008, há na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a determinação de que a União complemente o valor que ultrapassar o Fundeb.

Parlamentares do governo e da oposição se mostram contrários à inclusão de valores para pisos salariais no texto constitucional. "O problema da PEC 300 foi a insistência em colocar o valor do piso", avalia Bezerra.

Fonte: Agência Câmara 28/09/2010

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