No dia 30 de agosto de 2011, saiu a publicação da decisão que regulamentou a jornada de trabalho dos militares estaduais. No ponto, o TJRN estabeleceu que bombeiros e policiais militares, praças e oficiais, deverão ser submetidos à carga horária de 40 horas semanais. Mesmo cabendo recurso, a decisão já deve ser cumprida.
A ABM-RN é autora do Mandado de Injunção nº 2011.003219-7, que encontra-se concluso ao relator do processo. Como no TJRN já existe o precedente favorável da ação movida pela Aspra, a tendência é que o Egrégio Tribunal conceda também a ordem injuncional requerida pela Associação de Bombeiros Militares.
A Tribuna do Norte publicou hoje matéria a respeito do caso, que segue na íntegra:
Justiça determina que Estado regulamente carga horária de policiais
Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte terão que cumprir carga horária semanal de 40 horas. A decisão é do pleno do Tribunal de Justiça que publicou a decisão nesta terça-feira, 30, argumentando em favor da causa dos servidores, que reivindicavam a regulamentação do tempo dedicado ao serviço. Alguns praças e oficiais de batalhões da Polícia Militar do Estado chegavam a ultrapassar as 50 horas de serviço, sem pagamento por trabalho extra.
Apesar de ainda poder recorrer da decisão, até que ocorra um novo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) o Estado terá que cumprir a medida - já que não há efeito suspensivo para a causa. Como a Justiça não possui poder para legislar, foi determinado que dentro de 150 dias seja enviado um projeto de lei para aprovação na Assembléia Legislativa para formalizar a carga de 40 horas semanais para os servidores militares: de soldados a coronéis.
Atualmente, o tempo de serviço diário de um policial varia de acordo com o posto e o batalhão que está lotado. A prática mais comum é a de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso. A partir de agora, pode ser praticado os serviços de 12 horas, ou até mesmo intervalos menores como 8 ou 6 horas.
Para o presidente da Associação dos Praças Militares (Aspra), Eduardo Canuto, a decisão do TJ foi uma vitória suada para a categoria e representa grande avanço nas questões trabalhistas. Foi a associação quem ajuizou perante o Tribunal de Justiça o mandado de injunção para reclamar a causa.
Esta matéria pode ser conferida no link a seguir:http://tribunadonorte.com.br/noticia/justica-determina-que-estado-regulamente-carga-horaria-de-policiais/194256
Nenhum comentário:
Postar um comentário